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Modulo 1

Quais são os tipos de rescisão e quando usar cada um?

Entenda as quatro modalidades de rescisão, as diferenças práticas nos direitos do empregado e quando cada uma se aplica.

Existem quatro tipos de rescisão na CLT: sem justa causa (iniciativa do empregador), com justa causa (falta grave do empregado), pedido de demissão (iniciativa do empregado) e acordo mútuo (art. 484-A CLT, Reforma Trabalhista 2017). Cada modalidade gera um conjunto diferente de verbas rescisórias. Escolher o tipo errado pode transformar uma demissão simples em um processo trabalhista caro e demorado.

Antes de calcular qualquer valor, o empresário precisa definir qual é o tipo de rescisão.

Esse detalhe muda completamente o que vai ser pago.

Existem quatro modalidades principais previstas na CLT, e cada uma tem regras específicas sobre quais verbas o empregado recebe ou perde.

A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum e a que gera o maior custo para a empresa. É quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave.

O empregado recebe todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, e pode sacar o saldo do FGTS e solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave listada no artigo 482 da CLT.

Nessa modalidade, o empregado perde os principais direitos: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Mantém apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas integrais se o período aquisitivo de 12 meses estiver completo.

O pedido de demissão ocorre quando é o próprio empregado que decide encerrar o contrato.

Nesse caso, a situação se inverte: o empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado (é ele quem deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência), perde a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e 13º proporcional.

O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 e está previsto no artigo 484-A da CLT. É uma rescisão consensual, em que empregador e empregado concordam com o término do contrato.

Os direitos são reduzidos em relação à demissão sem justa causa: o aviso prévio indenizado é pago pela metade (no máximo 15 dias), a multa do FGTS é de 20% em vez de 40%, e o saldo do FGTS pode ser sacado em 80%.

Não há direito ao seguro-desemprego.

O acordo mútuo é uma boa alternativa quando o empregado já tem outro emprego e o empregador quer reduzir custos, mas exige consenso genuíno entre as partes.

A tabela a seguir resume as diferenças práticas: na demissão sem justa causa, o empregado recebe aviso prévio (sim), multa FGTS 40% (sim), saque do FGTS (sim) e seguro-desemprego (sim).

No pedido de demissão, o empregado deve aviso prévio ao empregador, não recebe multa FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego.

Na justa causa, não há aviso prévio, não há multa FGTS, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego.

No acordo mútuo, o aviso prévio é de metade (até 15 dias), a multa FGTS é de 20%, o saque do FGTS é de 80% do saldo e não há seguro-desemprego.

Um ponto importante que muitos empresários ignoram: a escolha do tipo de rescisão precisa corresponder à realidade.

Registrar uma demissão sem justa causa como pedido de demissão para economizar nas verbas é fraude e pode gerar condenação na Justiça do Trabalho, com pagamento de todas as diferenças mais juros e honorários advocatícios.

Da mesma forma, aplicar justa causa sem provas sólidas e documentação adequada costuma resultar em reversão judicial — e o empregador acaba pagando tudo que queria economizar mais a multa.

Perguntas frequentes — Quais são os tipos de rescisão e quando usar cada um?

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?+

Os quatro tipos principais são: (1) Demissão sem justa causa — iniciativa do empregador, sem falta do empregado, gera todas as verbas rescisórias. (2) Demissão por justa causa — falta grave do empregado (art. 482 CLT), perde aviso prévio, multa FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. (3) Pedido de demissão — iniciativa do empregado, que deve 30 dias de aviso prévio e perde multa FGTS e seguro-desemprego. (4) Acordo mútuo (art. 484-A CLT) — consensual, aviso prévio pela metade, multa FGTS de 20%, saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

O que é o acordo mútuo da Reforma Trabalhista?+

O acordo mútuo (art. 484-A CLT) é uma rescisão consensual criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregador e empregado concordam com o término do contrato. As verbas são reduzidas: aviso prévio indenizado de até 15 dias (metade do mínimo), multa FGTS de 20% (metade do normal), saque de 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego não é devido. É indicado quando o empregado já tem outro emprego garantido e a empresa quer reduzir custos de rescisão.

O empregado que pede demissão recebe alguma verba rescisória?+

Sim, mas menos do que em uma demissão sem justa causa. No pedido de demissão, o empregado recebe: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Perde: direito ao aviso prévio indenizado (ele é quem deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência ou ter o valor descontado), multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS e seguro-desemprego.

Na demissão por justa causa, o empregado recebe alguma coisa?+

Sim, mas muito pouco. Na justa causa, o empregado recebe apenas: saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão) e férias vencidas integrais com 1/3 — mas somente se o período aquisitivo de 12 meses estiver completo. Perde: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.

Posso registrar a rescisão como pedido de demissão se o empregado concordou verbalmente?+

Não. O acordo verbal não tem valor probatório suficiente na Justiça do Trabalho. Se o empregador demitiu e registrou como pedido de demissão para economizar verbas, o empregado pode reclamar na Justiça e, na ausência de provas concretas do pedido voluntário, a empresa é condenada a pagar as diferenças. A formalização de um pedido de demissão deve ser feita por escrito, de preferência com assinatura na CTPS ou carta assinada com testemunhas.

Dica pro quiz

Em 48 anos, vi muita empresa economizar na rescisão e pagar o dobro na Justiça. Tipo errado de rescisão é passivo certo. Conheça as diferenças antes de assinar qualquer documento.

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Pergunta 1 de 3

Um empresário decide terminar o contrato de um funcionário sem que ele tenha cometido nenhuma falta. Qual é o tipo de rescisão correto?

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