Como calcular o aviso prévio trabalhado e indenizado?
Aviso prévio proporcional, a diferença entre trabalhado e indenizado, e o que acontece quando o empregado pede demissão.
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado — o empregado cumpre o período antes de sair — ou indenizado — o empresa paga os dias sem exigir trabalho. No pedido de demissão, o empregado deve o aviso prévio à empresa; se não cumprir, o valor pode ser descontado nas verbas rescisórias.
O aviso prévio é a comunicação antecipada do término do contrato. É um direito do empregado e também uma obrigação mútua: quando a empresa demite, deve avisar com antecedência ou pagar o equivalente.
Quando o empregado pede demissão, a obrigação se inverte e é ele quem deve o aviso.
O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias.
A Lei 12.506/2011 criou o chamado aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: além dos 30 dias base, acrescenta-se 3 dias por ano de serviço completo, até o limite de 60 dias adicionais — totalizando no máximo 90 dias.
Como calcular na prática: um empregado com 1 ano de empresa tem 30 dias de aviso.
Com 2 anos, tem 33 dias (30 + 3).
Com 5 anos, tem 45 dias (30 + 15).
Com 10 anos, tem 60 dias (30 + 30).
Com 20 anos ou mais, tem 90 dias (30 + 60, que é o máximo).
Os dias além dos 30 dias base são sempre indenizados — não podem ser convertidos em período de trabalho efetivo.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso.
Durante esse tempo, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou o empregado pode faltar os últimos 7 dias corridos do período, sem desconto — é a chamada redução de jornada no aviso prévio.
No aviso indenizado, a empresa dispensa o empregado imediatamente e paga o valor equivalente aos dias de aviso como se fossem trabalhados.
Esse valor integra a base de cálculo das verbas rescisórias: o 13º proporcional e as férias proporcionais são calculados incluindo o período do aviso, mesmo que indenizado.
Isso é um ponto que muitas empresas erram: esquecem de incluir o período do aviso indenizado nas frações de meses para cálculo de 13º e férias.
No pedido de demissão, o empregado deve 30 dias de aviso prévio à empresa.
Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor dos dias não trabalhados das verbas rescisórias.
Porém, a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso — e muitas vezes faz isso por questões práticas.
Se a empresa dispensar o aviso no pedido de demissão, não pode depois descontar.
O desconto só é válido se a empresa exigiu formalmente o cumprimento e o empregado se recusou.
No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é de no máximo 15 dias (metade dos 30 dias mínimos).
Os dias adicionais pela proporcionalidade também são cortados pela metade.
Exemplo prático: empregado com 3 anos de empresa demitido sem justa causa.
Tempo de serviço: 3 anos completos.
Aviso prévio: 30 + (3 × 3) = 39 dias.
Se a empresa optar pelo aviso indenizado, paga 39 dias de salário como aviso.
Esse período entra no cálculo das demais verbas: 13º e férias são calculados como se o contrato tivesse durado até o fim do aviso, não até a data da comunicação da demissão.
Perguntas frequentes — Como calcular o aviso prévio trabalhado e indenizado?
Como calcular o aviso prévio proporcional?+
O aviso prévio proporcional é calculado somando 30 dias base mais 3 dias por cada ano de serviço completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplos: 1 ano = 30 dias; 5 anos = 45 dias (30+15); 10 anos = 60 dias (30+30); 20 anos = 90 dias (máximo). Os dias além dos 30 base são sempre indenizados — não podem ser trabalhados.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?+
No aviso trabalhado, o empregado continua na empresa pelo período de aviso, podendo reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar os últimos 7 dias corridos. No aviso indenizado, o empregado é dispensado imediatamente e a empresa paga os dias de aviso em dinheiro. Ambos têm o mesmo custo financeiro, mas no indenizado a empresa não precisa manter o empregado por mais tempo.
O aviso prévio indenizado entra no cálculo de 13º e férias?+
Sim. O período do aviso prévio indenizado é computado para fins de 13º proporcional e férias proporcionais. Isso significa que se um empregado é demitido no dia 1º de novembro com 30 dias de aviso indenizado, o contrato se encerra em 1º de dezembro — e o 13º e as férias são calculados até dezembro, não até novembro. Este é um erro comum de cálculo.
O empregado que pede demissão tem que cumprir o aviso?+
Sim. No pedido de demissão, o empregado deve 30 dias de aviso prévio à empresa (não há proporcionalidade nesse caso — só os 30 dias base). Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor dos dias não trabalhados nas verbas rescisórias. A empresa pode, entretanto, dispensar o cumprimento do aviso — se o fizer, não pode depois descontar.
Como funciona o aviso prévio no acordo mútuo?+
No acordo mútuo (art. 484-A CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade do valor a que o empregado teria direito na demissão sem justa causa. O máximo é de 15 dias (metade dos 30 dias base). Os dias adicionais pela proporcionalidade também são reduzidos pela metade. O aviso prévio no acordo mútuo não pode ser trabalhado — é sempre indenizado.
Dica pro quiz
Aviso prévio proporcional é onde mais vejo erro de cálculo. Três dias por ano acumulam rápido — um funcionário de 10 anos tem 60 dias de aviso, não 30. E não esqueça que esses dias entram no cálculo de 13º e férias.
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