Gervinha
Modulo 4

Qual o prazo para pagar e o que acontece se atrasar?

Prazo legal de 10 dias, a multa do artigo 477 da CLT, o TRCT e a homologação sindical.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados da data de demissão (art. 477 §6º CLT). O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a 1 salário mensal do empregado (art. 477 §8º CLT), além de juros e correção monetária. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser assinado pelo empregado e, dependendo do tempo de empresa, homologado pelo sindicato da categoria.

Pagar as verbas rescisórias no prazo certo é tão importante quanto calculá-las corretamente.

Um atraso no pagamento gera multa automática prevista em lei, sem necessidade de processo judicial.

A CLT, no artigo 477, §6º, estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo máximo de 10 dias corridos a contar da data de demissão.

Esse prazo vale independentemente do tipo de rescisão, do tamanho da empresa ou do regime tributário. É 10 dias corridos — não dias úteis, não dias de trabalho, 10 dias corridos incluindo finais de semana e feriados.

Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo de 10 dias começa a contar a partir do último dia do aviso prévio, não da data da comunicação da demissão.

Se o aviso foi indenizado, o prazo começa na data da comunicação.

A multa por atraso está no artigo 477, §8º da CLT: o descumprimento do prazo sujeita o empregador ao pagamento de uma multa de 1 salário mensal ao empregado.

Essa multa não é administrativa — ela vai diretamente para o empregado.

A empresa paga a multa independentemente de ação judicial; basta o empregado incluir no cálculo da reclamação trabalhista ou cobrar diretamente.

Na prática, um atraso de 1 dia já configura a multa.

Não há proporcionalidade por tempo de atraso: 1 dia ou 30 dias de atraso geram a mesma multa de 1 salário.

Por isso, o planejamento do pagamento deve começar junto com a decisão de demitir.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT, é o documento que formaliza a rescisão.

Deve conter todas as verbas calculadas, os descontos legais (INSS, IR se aplicável) e ser assinado pelo empregado no ato do recebimento.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação obrigatória pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho foi eliminada para todos os casos.

Hoje a homologação sindical é opcional e pode ser exigida por convenção coletiva de trabalho de determinadas categorias.

Verifique a convenção coletiva da categoria do empregado — algumas ainda preveem homologação obrigatória pelo sindicato como condição de validade da rescisão.

No eSocial, o evento de desligamento S-2299 deve ser enviado dentro do prazo — idealmente antes do pagamento das verbas para que a guia do FGTS Digital seja gerada corretamente.

A sequência correta é: comunicar a demissão, enviar o S-2299 no eSocial, gerar a guia no FGTS Digital, calcular as verbas, emitir o TRCT, pagar tudo dentro dos 10 dias.

O seguro-desemprego é requerido diretamente pelo empregado junto ao Ministério do Trabalho.

O empregador tem a obrigação de fornecer as informações necessárias via eSocial, que alimenta automaticamente o sistema de concessão do benefício.

Não há mais formulários físicos de seguro-desemprego para emitir — tudo é digital.

Perguntas frequentes — Qual o prazo para pagar e o que acontece se atrasar?

Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias?+

O prazo é de 10 dias corridos a contar da data de demissão (art. 477 §6º CLT). Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo começa no último dia do aviso. Se foi indenizado, começa na data da comunicação da demissão. São dias corridos — não dias úteis — incluindo finais de semana e feriados.

Qual é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias?+

A multa é de 1 salário mensal do empregado, paga diretamente a ele (art. 477 §8º CLT). Não há proporcionalidade por tempo de atraso: 1 dia ou 30 dias de atraso geram a mesma multa. A multa independe de ação judicial — o empregado pode cobrar diretamente ou incluir em reclamação trabalhista.

O que é o TRCT e quem precisa assinar?+

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que formaliza a rescisão, listando todas as verbas calculadas e os descontos. Deve ser assinado pelo empregado no ato do recebimento. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação obrigatória pelo sindicato ou MTE foi eliminada para a maioria dos casos. Verifique a convenção coletiva da categoria, pois algumas ainda exigem homologação sindical.

A homologação sindical ainda é obrigatória?+

Não, em geral. A Reforma Trabalhista de 2017 extinguiu a homologação obrigatória para empregados com mais de 1 ano de empresa (que antes era exigida). Hoje, a homologação é opcional — exceto quando a convenção coletiva da categoria ainda a exige expressamente. Sempre verifique o acordo ou convenção coletiva da atividade.

Qual a sequência correta para processar a rescisão?+

A sequência ideal é: (1) Comunicar formalmente a demissão ao empregado; (2) Enviar o evento S-2299 (desligamento) no eSocial; (3) Gerar a guia de FGTS rescisório no FGTS Digital; (4) Calcular todas as verbas rescisórias; (5) Emitir o TRCT; (6) Efetuar o pagamento dentro dos 10 dias corridos. O pagamento do FGTS rescisório e da multa deve ocorrer no mesmo prazo.

Dica pro quiz

10 dias corridos — não úteis. O relógio começa na data da demissão, não no dia do acerto. Já vi empresa errar o prazo por 1 dia e pagar 1 salário de multa. Planeje o pagamento junto com a decisão de demitir.

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Pergunta 1 de 3

Um funcionário é demitido sem justa causa com aviso prévio trabalhado. O aviso termina em 20 de novembro. Qual é o prazo máximo para pagar as verbas rescisórias?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.