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Modulo 4

O que muda com as novas regras de dividendos em 2026?

Reforma tributária, discussões sobre tributação de dividendos, o que já está definido e o que ainda é projeto de lei.

Em 2026, a isenção de dividendos ainda está em vigor — a Lei 9.249/95 não foi revogada. A Reforma Tributária aprovada (EC 132/2023 e legislação complementar) foca na tributação do consumo (IBS, CBS, IS). A tributação de dividendos é tema de projetos em tramitação no Congresso, mas nenhum foi aprovado até abril de 2026. O empresário deve acompanhar o cenário mas não precisa mudar sua estrutura agora.

Desde 2021, a tributação de dividendos é um tema que aparece regularmente nas notícias e gera muita preocupação entre empresários.

Vamos separar o que é realidade do que é especulação, com os fatos atualizados até abril de 2026.

A Reforma Tributária aprovada no Brasil — Emenda Constitucional 132/2023 e as leis complementares 214/2024 e 225/2025 — se concentrou na tributação do consumo.

Criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), que vão substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI ao longo de um período de transição até 2033.

A Reforma não tocou no Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica.

A tributação de dividendos não faz parte da EC 132 e das leis complementares aprovadas.

O que existe em tramitação é o PL que trata da reforma do IRPF e IRPJ, que inclui propostas de tributar dividendos a 15% ou 20%, com eventual redução das alíquotas corporativas em compensação.

Esse projeto passou por diversas versões desde 2021 — quando foi apresentado pelo então Ministro Paulo Guedes — e ainda não foi aprovado em 2026.

A versão mais recente em discussão prevê: isenção de IR para pessoas físicas com renda até R$ 5 mil/mês, alíquotas progressivas para rendas acima desse limite, e tributação de dividendos com alíquota de 15% — mas com redução do IRPJ de 15% para 10% e isenção adicional para distribuição de lucros de pequenas empresas até determinado limite.

O timing importa: enquanto a lei não for aprovada e publicada, a regra atual permanece válida.

Você não precisa mudar sua estrutura de remuneração hoje por causa de um projeto que ainda está em discussão.

Mas precisa acompanhar.

Se a tributação de dividendos for aprovada, haverá um período de adaptação, e o planejamento prévio fará toda a diferença.

O que os especialistas mais cautelosos estão fazendo agora: manter a contabilidade em dia para poder aproveitar a distribuição isenta enquanto ela existir, acumular lucros no balanço para ter saldo disponível para distribuição futura, estruturar holdings familiares que, mesmo com tributação de dividendos, oferecem vantagens na sucessão e na gestão patrimonial, e estudar se a redução do IRPJ compensaria a tributação de dividendos no seu caso específico.

Para empresas do Simples Nacional, a discussão é ainda mais sensível.

A maioria dos projetos prevê que empresas do Simples fiquem de fora da tributação de dividendos ou tenham limite de isenção maior.

As microempresas e EPPs são a base da economia informal organizada, e taxar dividendos de pequenas empresas seria politicamente impopular.

Mas tudo depende da redação final da lei.

O conselho prático: converse com seu contador sobre cenários.

Não tome decisões estruturais radicais baseadas em projetos não aprovados, mas tenha um plano B caso a lei mude.

A isenção de dividendos existe há 30 anos e representa um pilar importante da política tributária para pequenas empresas — alterar isso tem custo político elevado.

Perguntas frequentes — O que muda com as novas regras de dividendos em 2026?

A tributação de dividendos foi aprovada no Brasil em 2026?+

Não. Até abril de 2026, a tributação de dividendos não foi aprovada. A Lei 9.249/95 que garante a isenção continua em vigor. Existem projetos em tramitação no Congresso Nacional sobre reforma do IRPF e IRPJ, mas nenhum foi sancionado. Enquanto a lei não mudar, os dividendos continuam isentos de IR para o beneficiário pessoa física.

A Reforma Tributária mudou a tributação de dividendos?+

Não. A Reforma Tributária aprovada (EC 132/2023 e leis complementares) focou na tributação do consumo — criou IBS, CBS e IS para substituir ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. O Imposto de Renda, incluindo a tributação de dividendos, não foi contemplado na reforma aprovada. É tema de legislação separada que ainda está em discussão.

Devo mudar minha estratégia de distribuição por causa da possível tributação?+

Não precisa fazer mudanças radicais agora. O que é prudente fazer é: manter contabilidade em dia para aproveitar a isenção atual ao máximo, acompanhar o andamento dos projetos e, quando houver aprovação, planejar a adaptação com antecedência. Mudar estruturas societárias antes da aprovação de uma lei que ainda pode não passar, ou passar com texto diferente, pode ser prematuro.

Se a tributação de dividendos for aprovada, o Simples Nacional ficará de fora?+

Os projetos em discussão geralmente preveem limites de isenção maiores para pequenas empresas e microempreendedores. Mas o texto definitivo da lei determinará quem fica isento. Historicamente, empresas do Simples têm tratamento diferenciado, e a pressão política para proteger pequenas empresas é significativa. Mas é risco real que deve ser acompanhado.

Com a tributação de dividendos, ainda vale ter empresa?+

Mesmo com eventual tributação de dividendos a 15-20%, ter empresa ainda costuma ser vantajoso para quem fatura acima de R$ 150 mil/ano. A comparação correta é a carga total (IRPJ na empresa + IR sobre dividendo) versus a carga total como pessoa física (IR sobre renda, INSS). Nas projeções dos projetos atuais, que incluem redução do IRPJ corporativo, a carga total geralmente permanece menor que operar como autônomo.

Dica pro quiz

Já vi empresário vender empresa, dissolver holding e mudar régua inteira por causa de uma notícia de jornal sobre tributação de dividendos. Tomou decisão de milhões baseada em projeto de lei que não passou. Cuidado com o alarmismo — siga os fatos, não os rumores.

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Pergunta 1 de 3

Qual foi o foco principal da Reforma Tributária aprovada (EC 132/2023)?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e prática.