Quais impostos toda empresa paga independente do regime?
Conhea os tributos obrigatorios para qualquer empresa brasileira: INSS patronal, FGTS, IRRF, ISS e ICMS, e entenda quais nao dependem do regime tributario escolhido.
Toda empresa brasileira, independente de estar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, tem obrigacoes tributarias basicas que nao mudam com o regime. INSS patronal de 20% sobre a folha, FGTS de 8% por funcionario, IRRF sobre pro labore e salarios, ISS ou ICMS sobre a operacao. Entender esses tributos fixos e o primeiro passo para controlar o custo tributario da empresa.
Antes de falar sobre regime tributario, e preciso entender que existem impostos que sua empresa paga independente de como ela e tributada.
Sao obrigacoes que nao somem no Simples Nacional e nao mudam no Lucro Real.
Conhece-los evita surpresas no fluxo de caixa.
INSS patronal — a contribuicao previdenciaria patronal e de 20% sobre a remuneracao bruta de cada funcionario, incluindo salario, 13o salario e ferias.
Para empresas fora do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real), essa contribuicao e recolhida mensalmente via GPS — Guia da Previdencia Social.
No Simples Nacional, a CPP esta embutida no DAS para a maioria dos anexos, exceto o Anexo IV.
Exemplo: empresa com 5 funcionarios, folha bruta de R$ 25.000 por mes paga R$ 5.000 de INSS patronal mais as terceiras partes de SAT/RAT (Seguro Acidente de Trabalho, de 1% a 3%) e terceiros (Sistema S, em torno de 5,8% dependendo do setor).
Custo real de previdencia patronal: de 26% a 29% sobre a folha para empresas fora do Simples.
FGTS — o Fundo de Garantia do Tempo de Servico e de 8% sobre a remuneracao bruta mensal de cada empregado registrado.
Nao incide sobre pro labore de socios, apenas sobre empregados com carteira assinada.
O deposito e feito mensalmente ate o dia 7 do mes seguinte.
Esqueceu de depositar? A multa e de 10% sobre o saldo nao depositado mais juros.
Uma empresa com folha de R$ 40.000 deposita R$ 3.200 por mes de FGTS — R$ 38.400 por ano.
Esse dinheiro fica bloqueado na CEF e so pode ser sacado pelo funcionario em situacoes previstas em lei (demissao sem justa causa, aposentadoria, doenca grave, etc.).
IRRF sobre remuneracao — o Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre salarios acima da faixa de isencao (R$ 2.259,20 em 2025) e sobre o pro labore dos socios.
A empresa e responsavel por calcular, reter e recolher o IRRF dos seus funcionarios e socios ate o 20o dia do mes seguinte, via DARF (codigo 0561 para salarios).
Para socios que recebem pro labore, a tabela progressiva do IRPF se aplica: de 0% ate R$ 2.259,20, 7,5% de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 e 27,5% acima de R$ 4.664,68.
ISS — o Imposto Sobre Servicos e municipal.
Incide sobre prestacao de servicos e tem aliquota entre 2% e 5%, definida por lei municipal.
Toda empresa prestadora de servicos paga ISS, mas a forma de calculo varia: no Simples Nacional, o ISS esta dentro do DAS; fora do Simples, a empresa emite a NF e recolhe o ISS separado.
Municipios como Sao Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte tem aliquotas proprias por tipo de servico — pesquise a tabela ISS do seu municipio.
ICMS — o Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Servicos e estadual.
Incide sobre comercio, industria e transporte interestadual.
Aliquotas variam de 7% a 25% dependendo do estado e do produto.
Para empresas no Simples, o ICMS esta no DAS (ate o sublimite estadual de R$ 3,6 milhoes).
Para empresas fora do Simples, o ICMS segue o regime normal: credito na entrada de mercadorias, debito na saida.
Contribuicoes obrigatorias sobre a folha — alem do INSS e FGTS, a empresa paga: SAT/RAT (0,5% a 3% sobre a folha, para custeio de acidente de trabalho), contribuicoes ao Sistema S — SENAI, SESC, SEBRAE, etc. — em torno de 5,8% sobre a folha para industria geral.
Essas contribuicoes nao estao no DAS do Simples e sao pagas separadamente pelas empresas do Lucro Presumido e Real via GPS.
Tabela comparativa resumida por obrigacao: INSS patronal — 20% sobre folha (exceto Simples, onde ja esta no DAS).
FGTS — 8% sobre folha de todos os empregados.
IRRF — retencao na fonte sobre salarios e pro labore.
ISS — 2% a 5% sobre servicos (incluso no DAS no Simples).
ICMS — 7% a 25% sobre mercadorias (incluso no DAS no Simples ate R$ 3,6 milhoes).
O empresario que controla essas obrigacoes fixas ja tem mais de 50% do caminho do planejamento tributario percorrido.
Perguntas frequentes — Quais impostos toda empresa paga independente do regime?
Toda empresa paga INSS patronal mesmo no Simples Nacional?+
No Simples Nacional, a Contribuicao Patronal Previdenciaria (CPP) ja esta incluida no DAS para as empresas dos Anexos I, II, III e V. Apenas o Anexo IV (construcao civil, limpeza, vigilancia) nao inclui CPP no DAS — essas empresas recolhem o GPS separadamente. Fora do Simples, todas as empresas pagam 20% de INSS patronal sobre a folha mais SAT e terceiros.
O FGTS e obrigatorio para qualquer funcionario com carteira assinada?+
Sim. O FGTS de 8% sobre a remuneracao bruta e obrigatorio para todos os empregados registrados com carteira assinada, independente do regime tributario da empresa ou do salario do funcionario. Nao incide sobre pro labore de socios. O deposito e feito mensalmente ate o dia 7 do mes seguinte na CEF. Falta de deposito gera multa de 10% mais juros de SELIC.
Socio que recebe pro labore paga IRRF?+
Sim. O pro labore e tributado pelo IRPF na tabela progressiva — a mesma de assalariados. A empresa retEm o IRRF na fonte e recolhe via DARF ate o 20o dia do mes seguinte. Socios com pro labore ate R$ 2.259,20 por mes ficam isentos de IRRF. Acima disso, as aliquotas vao de 7,5% a 27,5%.
Empresa de comercio que esta no Simples paga ICMS separado?+
Nao, ate o sublimite estadual de R$ 3,6 milhoes de receita bruta nos ultimos 12 meses. Abaixo desse limite, o ICMS ja esta incluido no DAS. Acima de R$ 3,6 milhoes, mesmo ainda no Simples para tributos federais, a empresa passa a recolher o ICMS pelo regime normal estadual — o que eleva significativamente a carga tributaria.
Quais impostos nao mudam independente do regime tributario?+
Sao obrigatorios em qualquer regime: FGTS (8% sobre folha), IRRF sobre salarios e pro labore, SAT/RAT sobre folha, e — dependendo da atividade — ISS ou ICMS. O INSS patronal e as contribuicoes ao Sistema S tambem sao obrigatorias para empresas fora do Simples. No Simples, essas contribuicoes estao embutidas no DAS (exceto para o Anexo IV).
Dica pro quiz
Ja atendi empresario que achava que no Simples nao precisava pagar FGTS. Errado — FGTS e obrigatorio para qualquer empregado com carteira assinada, independente do regime tributario. Esse equivoco ja causou multas salgadas em muita empresa.
Teste seus conhecimentos
Uma empresa do Simples Nacional com 3 funcionarios com carteira assinada e folha de R$ 15.000 brutos. Qual o valor correto do FGTS mensal?
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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo.