Gervinha
Módulo 2

Como são tributados bancos e cooperativas de crédito

Operações bancarias, cálculo do spread e regime de apuração.

Bancos e cooperativas de crédito tributam pelo regime financeiro com base no spread liquido das operações de crédito (juros recebidos - juros pagos - perdas com inadimplência) e nas receitas de serviços (tarifas, anuidades, taxas). A apuração e mensal, com regime de competência. Aliquotas estimadas em CBS 2,5-4% + IBS 5-8% sobre o spread. Cooperativas de crédito tem regime especial dentro do regime financeiro.

## Como bancos e cooperativas são tributados

A tributação de bancos e cooperativas de crédito pelo CBS/IBS muda dramaticamente em comparação ao sistema atual de PIS/COFINS sobre receita bruta.

O foco passa para o spread liquido.

## A base, por tipo de receita

Base de cálculo — Operações de crédito — Spread (margem) calculada como: receita financeira (juros, comissoes, ganho cambial) - despesa financeira (juros pagos a depositantes, captações, tributos sobre captação) - perdas com inadimplência (PCLD - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa).

O resultado e o que efetivamente o banco ganhou na operação.

Exemplo numerico — Banco emprestou R$ 100 milhoes a clientes pessoa jurídica.

Juros cobrados no mes: R$ 1,5 milhao (taxa anual de 18%).

Captações que financiaram esse crédito: R$ 100 milhoes em CDB.

Juros pagos a CDB: R$ 1 milhao (taxa anual de 12%).

Perdas com inadimplência (PCLD): R$ 50.000.

Spread liquido = 1.500.000 - 1.000.000 - 50.000 = R$ 450.000.

Aplicando CBS 3% + IBS 7% (estimativas): R$ 450.000 x 10% = R$ 45.000 de tributo total.

Aliquota efetiva sobre receita bruta de juros (R$ 1,5 milhao): 3% — significativamente menor que regime padrão.

Receita de serviços bancarios — Tarifas (anuidade de cartao, taxa de manutenção de conta, taxa de TED, taxa de emissão de boleto, taxa de cheque), comissoes (corretagem de seguros, intermediação de fundos), receita de operações de mercado (custodia, depósito, etc.) são tributadas separadamente sobre a receita BRUTA (não sobre spread).

Aliquota similar a do crédito (CBS 2,5-4% + IBS 5-8%).

Receita de cambio — Bancos que operam cambio ganham o spread cambial: diferença entre cotação de compra e venda.

Tributação sobre o spread, não sobre o volume transacionado.

Aliquota similar.

## Apuração e PCLD

Regime de apuração — Mensal, em regime de competência.

Banco apura no fim do mes: total de receitas, total de despesas, perdas, tributo devido.

Recolhimento via DARF (CBS) e sistema CGIBS (IBS) ate determinada data do mes seguinte.

Sem split payment.

PCLD — Tema crítico — Banco constitui PCLD (provisão) quando ha indicação de que crédito vai virar perda.

As regras de provisão do BACEN (Resolução BCB 4.966/2024) preveem provisões graduais conforme atraso e perfil do tomador.

No regime tributário, a perda efetiva (write-off) reduz a base de spread.

Mas a provisão em si pode ou não ser dedutivel — depende da regulamentação final do CGIBS.

## Cooperativas, bancos digitais e fintechs

Cooperativas de crédito — Regime especial dentro do regime financeiro.

As cooperativas operam com associados (cooperados) — em regra não 'lucram' nas operações com cooperados, distribuem sobras (excedentes do exercício) ao final do ano.

A LC 214/2025 prevê tratamento específico: tributação mais branda sobre operações com cooperados e tratamento similar ao bancario sobre operações com não-cooperados.

Detalhes em regulamentação pelo CGIBS.

Bancos digitais — Não tem regime distinto dos bancos tradicionais.

Nubank, Inter, C6, Picpay, Mercado Pago e similares se enquadram como bancos comerciais ou multiplos e tributam sob mesmo regime.

Diferencial e operacional (custo de aquisição, capilaridade digital), não tributário.

Fintechs não-bancarias — Empresas de pagamento (PI, Pix institucional), gestoras de fundos sem coleta de depósito, sociedades de crédito direto (SCD), sociedades de emprestimo entre pessoas (SEP) podem ter regime específico.

SCD, por exemplo, tem captação limitada e lucros distribuidos diferente — tratamento tributário tem ajustes.

## O que muda, e o desafio de implementar

O que muda em comparação a hoje — Hoje, bancos pagam: PIS 0,65% + COFINS 4% sobre receitas (cumulativo, sem crédito sobre despesas) + ISS sobre algumas receitas de serviços (quando aplicavel).

No novo regime: CBS + IBS sobre spread liquido (com créditos parciais).

Para a maioria dos bancos, o regime financeiro de CBS/IBS tende a ser MENOS oneroso que o atual em volume absoluto, mas mais previsivel e alinhado a margem real.

Para cooperativas de crédito e bancos pequenos com margens apertadas, pode haver alivio significativo.

Desafio de implementação — Bancos tem sistemas legados complexos para apuração tributária.

Adaptar para spread liquido por operação, com PCLD, perdas e ajustes regulatorios, exige projeto de transformação tecnologica de 18-24 meses.

Bancos grandes ja tem PMOs dedicados desde 2024.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como são tributados bancos e cooperativas de crédito

Como bancos calculam a base de CBS/IBS no novo regime?+

Para operações de crédito: spread liquido = receita financeira (juros, comissoes, ganho cambial) - despesa financeira (juros a depositantes, captações) - perdas com inadimplência (PCLD). Para serviços bancarios (tarifas, anuidades): receita bruta direta. Para cambio: spread cambial. A apuração e mensal em regime de competência, com recolhimento via DARF (CBS) e sistema CGIBS (IBS).

Cooperativas de crédito tem tratamento diferente dos bancos?+

Sim. A LC 214/2025 prevê regime especial para cooperativas dentro do regime financeiro. Operações com cooperados (associados) tendem a ter tributação mais branda — alinhada ao princípio cooperativo de não-lucro entre associados. Operações com não-cooperados são tributadas em regime similar ao bancario. Detalhes finais em regulamentação pelo CGIBS.

Bancos digitais (Nubank, Inter, C6) tem regime tributário diferente?+

Não. Nubank, Inter, C6, Mercado Pago e similares se enquadram como bancos comerciais ou multiplos e tributam sob o mesmo regime financeiro de CBS/IBS dos bancos tradicionais. A diferença entre bancos digitais e tradicionais e operacional (custo de aquisição, capilaridade), não tributária. Fintechs não-bancarias (sociedades de crédito direto, sociedades de pagamento) podem ter regimes específicos.

PCLD e dedutivel da base de CBS/IBS?+

A perda efetiva (write-off de crédito que virou perda definitiva) reduz a base de spread. A provisão em si (PCLD constituida antes do write-off) pode ou não ser dedutivel — depende da regulamentação final do CGIBS. As regras do BACEN (Resolução BCB 4.966/2024) preveem provisões graduais. Banco que mantem PCLD alta (sinal de crédito de risco) tende a ter base tributária menor.

Carga tributária do banco vai aumentar ou reduzir com a Reforma?+

Para a maioria dos bancos brasileiros, o regime financeiro de CBS/IBS tende a ser MENOS oneroso em volume absoluto que o atual (PIS 0,65% + COFINS 4% cumulativos sobre receita bruta + ISS sobre alguns serviços). Mas e mais previsivel e alinhado a margem real. Para cooperativas de crédito e bancos pequenos com margens apertadas, pode haver alivio significativo. Bancos com receitas de serviços (tarifas, comissoes) altas em proporção podem ter neutro ou ate aumento.

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