Como calcular as verbas rescisórias (saldo, férias, 13º, FGTS)?
Fórmula completa das verbas rescisórias com exemplo prático: empregado com salário de R$ 3.000 e 2 anos de empresa.
As verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa incluem: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, férias vencidas + proporcionais + 1/3 constitucional, 13º proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Para um empregado com salário de R$ 3.000 e 2 anos de empresa demitido sem justa causa no dia 20 do mês, o total chega a aproximadamente R$ 10.800.
Calcular as verbas rescisórias corretamente é uma das obrigações mais críticas do empresário no momento da demissão.
Um erro aqui pode resultar em reclamação trabalhista e condenação ao pagamento de diferenças mais honorários.
Vamos percorrer cada verba com a fórmula e um exemplo prático: empregado com salário de R$ 3.000, 2 anos de empresa, demitido sem justa causa no dia 20 do mês, com 30 dias de aviso prévio indenizado.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
Fórmula: (salário ÷ 30) × dias trabalhados.
No exemplo: (3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000.
As férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo de 12 meses foi completado mas ainda não foram tiradas ou pagas.
Se o empregado tinha um período aquisitivo completo sem ter gozado as férias, recebe 1 salário + 1/3.
No exemplo, considerando 1 período vencido: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000.
As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em andamento no momento da demissão.
Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período em curso + 1/3.
Com 2 anos de empresa e 1 período aquisitivo já quitado, o período em curso seria recente.
Supondo 6 meses no período atual: (3.000 ÷ 12) × 6 = 1.500 + 500 (1/3) = R$ 2.000.
O 13º proporcional corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano corrente, considerando mês completo quando há 15 dias ou mais.
Fórmula: (salário ÷ 12) × meses no ano.
O período do aviso indenizado entra no cálculo.
No exemplo, demissão em novembro (mês 11) com aviso de 30 dias: aviso vai até dezembro, então conta 12 meses: (3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000.
A multa de 40% do FGTS incide sobre todo o saldo acumulado na conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal — todos os depósitos mensais de 8% sobre o salário desde o início do contrato, com a correção monetária.
Com salário de R$ 3.000 por 2 anos: depósitos mensais de R$ 240 × 24 meses = R$ 5.760 de saldo aproximado (sem correção detalhada).
Multa: 40% × 5.760 = R$ 2.304.
Além da multa, o empregador recolhe 10% do mesmo saldo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que não vai para o empregado.
Resumo do exemplo: saldo de salário R$ 2.000 + férias vencidas + 1/3 R$ 4.000 + férias proporcionais + 1/3 R$ 2.000 + 13º proporcional R$ 3.000 + aviso prévio indenizado (30 dias) R$ 3.000 + multa 40% FGTS R$ 2.304 = Total aproximado R$ 16.304.
A guia do FGTS rescisório e da multa são geradas pelo FGTS Digital, sistema que substituiu o SEFIP/GFIP desde março de 2023.
Após o envio do evento de desligamento no eSocial (S-2299), o FGTS Digital gera a guia automaticamente.
O prazo de pagamento é de 10 dias corridos a contar da data de demissão.
Perguntas frequentes — Como calcular as verbas rescisórias (saldo, férias, 13º, FGTS)?
Quais verbas são pagas na demissão sem justa causa?+
Na demissão sem justa causa: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias, proporcional até 90), férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do direito a sacar o saldo do FGTS e solicitar o seguro-desemprego (se cumprir requisitos mínimos de tempo de trabalho).
Como calcular as férias proporcionais?+
Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo em curso + 1/3 constitucional. Conta-se como mês completo a fração de 15 dias ou mais. O período do aviso prévio indenizado entra nesse cálculo. Exemplo: salário R$ 3.000, 8 meses no período em curso: (3.000÷12) × 8 = 2.000 + 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67.
Como calcular a multa do FGTS?+
A multa é de 40% sobre o saldo total da conta FGTS do empregado — todos os depósitos mensais de 8% sobre o salário desde o início do contrato, corrigidos monetariamente. O saldo exato pode ser consultado no aplicativo FGTS ou no portal da Caixa. O empregador também recolhe 10% do mesmo saldo para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que não vai para o empregado.
O que é o 13º proporcional e como calcular?+
O 13º proporcional = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano corrente. Considera-se mês completo a fração de 15 dias ou mais. O período do aviso prévio indenizado é contado. Exemplo: salário R$ 3.000, demitido em outubro com 30 dias de aviso (vai até novembro): conta 11 meses. (3.000÷12) × 11 = R$ 2.750.
Como gerar a guia do FGTS rescisório?+
A guia é gerada pelo FGTS Digital (fgts.digital.gov.br), sistema que substituiu o SEFIP/GFIP desde março de 2023. Após enviar o evento S-2299 (desligamento) no eSocial, o FGTS Digital gera automaticamente a guia da multa rescisória e dos depósitos mensais em aberto. O prazo de pagamento é de 10 dias corridos da data de demissão.
Dica pro quiz
Multa de 40% do FGTS é calculada sobre o saldo total acumulado desde o início do contrato — não sobre o último salário, não sobre os últimos 12 meses. Funcionário antigo tem saldo alto e a multa pesa muito. Planeje antes de demitir.
Teste seus conhecimentos
Um funcionário tem salário de R$ 4.000 e foi demitido sem justa causa no dia 15 do mês. Como calcular o saldo de salário?
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