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Modulo 1

O que e o Simples Nacional e quem pode optar?

Entenda o que e o Simples Nacional, quais empresas podem aderir, quais atividades sao vedadas e o que muda com a Reforma Tributaria.

O Simples Nacional e um regime tributario simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 que reune ate oito tributos em uma unica guia de pagamento, o DAS. Podem optar microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de ate R$ 4,8 milhoes. Algumas atividades sao vedadas ao regime, como instituicoes financeiras, empresas com socio pessoa juridica e sociedades por acoes (SA). A opcao e feita ate 31 de janeiro de cada ano.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123 de 2006 com um objetivo claro: simplificar o pagamento de tributos pelas micro e pequenas empresas.

Em vez de gerar guias separadas para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (patronal da previdencia), ICMS e ISS, o empresario paga tudo num documento unico chamado DAS — Documento de Arrecadacao do Simples Nacional.

Quem pode optar: microempresas (ME) com receita bruta anual de ate R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhoes.

O MEI tem limite proprio de R$ 81 mil por ano (ou R$ 251,6 mil para MEI caminhoneiro).

O limite e calculado sobre a receita bruta acumulada dos ultimos 12 meses, nao sobre o ano-calendario.

Isso e importante: uma empresa que abriu em julho pode ser excluida em dezembro se a receita proporcional ultrapassar o limite.

Quem nao pode optar: instituicoes financeiras, seguradoras, empresas com socio pessoa juridica, sociedades por acoes (SA), empresas com capital estrangeiro, empresas com debitos tributarios nao parcelados e atividades como gerenciamento de credito, factoring e cessao de credito.

Tambem existem restricoes para determinadas atividades que so entram no Simples em condicoes especificas.

Alem disso, ha impedimentos relacionados ao socio: se um dos socios for tambem titular de outra empresa que ja atingiu o limite, ambas podem ser impedidas de permanecer no regime.

E importante verificar a situacao do quadro societario antes de optar.

A opcao pelo Simples Nacional e feita pelo Portal do Simples Nacional ate 31 de janeiro do ano-calendario em que se deseja iniciar o regime.

Para empresas abertas ao longo do ano, o prazo e de 30 dias a contar da data de abertura da inscricao estadual ou municipal, limitado ao ultimo dia do mes seguinte ao da abertura do CNPJ.

Uma vez dentro do Simples, a empresa so sai se for excluida por ultrapassar o limite, por inadimplencia ou por opcao propria em janeiro do ano seguinte.

A exclusao por limite de faturamento tem efeito imediato se o excesso for superior a 20% (acima de R$ 5,76 milhoes) ou a partir de janeiro do ano seguinte se o excesso for de ate 20%.

Com a Reforma Tributaria (EC 132/2023 e complementares), o Simples Nacional sobreviveu ao IVA dual, mas com ajustes.

O CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) substituem gradualmente PIS, COFINS e parte do ICMS e ISS ate 2033.

Ate la, as empresas no Simples mantem a forma atual de calculo com regras de transicao a serem definidas em LC especifica.

O empresario precisa acompanhar esse calendario de transicao para nao ser surpreendido.

Perguntas frequentes — O que e o Simples Nacional e quem pode optar?

Qual e o limite de faturamento para entrar no Simples Nacional?+

O limite e de R$ 4,8 milhoes de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP). Para microempresas (ME), o limite e R$ 360 mil. O MEI tem limite de R$ 81 mil por ano. O calculo usa os ultimos 12 meses de receita, nao o ano-calendario. Uma empresa que abriu ha seis meses tem seu limite proporcionalizado: seis meses de atividade com receita acima de R$ 2,4 milhoes ja a coloca em risco de exclusao.

Quem nao pode optar pelo Simples Nacional?+

Ficam de fora do Simples: instituicoes financeiras, seguradoras, empresas com socio pessoa juridica, sociedades por acoes (SA), empresas com participacao estrangeira no capital, empresas com debitos tributarios nao parcelados, e atividades como factoring e cessao de credito. Profissoes regulamentadas como medicina, advocacia e engenharia podem entrar dependendo do formato juridico, mas ficam no Anexo V com aliquotas mais altas.

Ate quando posso optar pelo Simples Nacional?+

Para empresas ja abertas, a opcao e feita ate 31 de janeiro de cada ano. Para empresas recentemente abertas, o prazo e de 30 dias contados da data de abertura da inscricao estadual ou municipal, limitado ao ultimo dia do mes seguinte ao do registro do CNPJ. Se perder esse prazo, a empresa tera que esperar ate janeiro do ano seguinte.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributaria?+

O Simples Nacional foi preservado na Reforma Tributaria, mas passara por ajustes graduais ate 2033. O CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) substituirao PIS, COFINS, ICMS e ISS. As empresas no Simples terao regras de transicao proprias definidas em lei complementar especifica. Ate 2026, a forma de calculo permanece a mesma. O empresario deve acompanhar as publicacoes da Receita Federal e do Comite Gestor do IBS para se preparar.

Uma empresa pode ter socios no Simples e fora dele ao mesmo tempo?+

Nao. Se um socio com mais de 10% de participacao no capital de uma empresa do Simples for tambem socio majoritario de outra empresa que ultrapassou o limite ou que nao pode entrar no Simples, as duas ficam impedidas de aderir ou permanecer no regime. Por isso, antes de montar uma estrutura societaria com multiplas empresas, e essencial consultar um contador para verificar os impedimentos.

Dica pro quiz

Ja atendi muitos empresarios que achavam que qualquer empresa podia entrar no Simples. Nao e bem assim. Os impedimentos societarios pegam muita gente de surpresa — principalmente quem tem socio em outra empresa maior.

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Pergunta 1 de 3

Qual e o limite de receita bruta anual para uma empresa de pequeno porte optar pelo Simples Nacional?

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