Gervinha
Modulo 5

Como migrar do Simples para outro regime (ou voltar)?

Passo a passo para migrar do Simples Nacional para Lucro Presumido ou Lucro Real, os cuidados tributarios na transicao e as regras para retornar ao Simples.

A saida voluntaria do Simples Nacional so pode ser feita em janeiro do ano seguinte, com efeito a partir de 1o de janeiro. A empresa precisa comunicar a exclusao no Portal do Simples ate 31 de janeiro. Para retornar ao Simples, e necessario regularizar eventuais debitos, verificar se a atividade ainda e permitida e fazer nova opcao ate 31 de janeiro. A transicao exige atencao ao estoque, aos creditos tributarios e as novas obrigacoes acessorias.

Migrar de regime tributario e uma decisao irreversivel para o ano corrente — voce so pode mudar no inicio do ano seguinte.

Por isso, o planejamento deve comecar em outubro ou novembro, com simulacoes detalhadas para o ano seguinte.

Quando migrar voluntariamente do Simples: o empresario decide sair porque o Lucro Presumido ou Real e mais vantajoso.

A comunicacao de exclusao voluntaria deve ser feita no Portal do Simples Nacional ate o ultimo dia util de janeiro.

A exclusao tem efeito a partir de 1o de janeiro do ano-calendario.

O prazo para exclusao voluntaria e improrrogavel.

Passo a passo para a migracao: em outubro, calcule a aliquota efetiva atual no Simples e compare com a carga estimada no Lucro Presumido ou Real para o proximo ano.

Use os dados dos ultimos 12 meses como base.

Faca a simulacao considerando: margem de lucro real da empresa, volume de creditos de PIS/COFINS aproveitaveis no Lucro Real, custo das novas obrigacoes acessorias (contador mais caro, sistema fiscal mais robusto).

Em novembro, decida o novo regime e avise o contador.

Ele precisara configurar o sistema para as novas obrigacoes a partir de janeiro.

Em dezembro, faca o levantamento do estoque.

Ao migrar do Simples para o Lucro Presumido ou Real, a empresa pode aproveitar creditos de PIS/COFINS sobre o estoque existente na data da mudanca (para industria e comercio).

Calcule o valor dos creditos apropriados.

Em janeiro, acesse o Portal do Simples Nacional e registre a exclusao voluntaria ate o ultimo dia util do mes.

A partir disso, emita as novas guias: DARF de IRPJ (trimestral no Presumido ou mensal no Real), DARF de CSLL, DARF de PIS e COFINS.

Quando migrar por exclusao involuntaria: a exclusao pode ocorrer por ultrapassagem do limite de faturamento (acima de R$ 4,8 milhoes), por debito tributario nao regularizado dentro do prazo, por atividade vedada ou por impedimento societario.

Se a exclusao for por limite, a empresa passa automaticamente para Lucro Presumido ou Real a partir de 1o de janeiro do ano seguinte.

Se o excesso do limite foi superior a 20% do teto, a exclusao e imediata a partir do mes seguinte ao da ultrapassagem.

Obrigacoes acessorias no novo regime: ao sair do Simples, a empresa assume diversas novas obrigacoes.

No Lucro Presumido: DCTF (mensal), EFD-Contribuicoes (PIS/COFINS), SPED Fiscal para ICMS, ECF (anual, substituiu DIPJ).

No Lucro Real, tudo do Presumido mais LALUR, LACS (Livro de Apuracao da CSLL) e e-Lalur via SPED.

O custo contabil aumenta consideravelmente — planeje esse custo adicional na simulacao.

Retorno ao Simples: para voltar ao Simples, a empresa precisa verificar: receita dentro do limite de R$ 4,8 milhoes nos 12 meses anteriores, nenhum debito tributario pendente (federal, estadual ou municipal), atividade permitida no Simples e nenhum impedimento societario.

Se tudo estiver regular, basta fazer nova opcao no Portal do Simples ate 31 de janeiro.

Atencao: ao retornar ao Simples vindo do Lucro Real, a empresa perde os creditos de PIS/COFINS que estavam em carteira — eles nao podem ser aproveitados no DAS.

Planeje esse impacto antes de tomar a decisao de retornar.

Perguntas frequentes — Como migrar do Simples para outro regime (ou voltar)?

Como sair do Simples Nacional voluntariamente?+

A exclusao voluntaria e feita no Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) ate o ultimo dia util de janeiro do ano em que a exclusao deve ter efeito. O processo e online: acesse com certificado digital ou codigo de acesso, va em Exclusao do Simples Nacional, selecione a opcao voluntaria e confirme. A exclusao tem efeito a partir de 1o de janeiro daquele ano-calendario.

Posso voltar ao Simples Nacional depois de sair?+

Sim, desde que a empresa atenda aos requisitos: receita dentro do limite de R$ 4,8 milhoes, nenhum debito tributario pendente, atividade permitida no Simples e quadro societario sem impedimentos. A nova opcao e feita ate 31 de janeiro. Atencao: ao voltar do Lucro Real, os creditos de PIS/COFINS acumulados sao perdidos — esse impacto deve ser calculado antes de retornar.

O que muda na contabilidade ao sair do Simples Nacional?+

Ao sair do Simples, a empresa passa a ter obrigacoes acessorias significativamente maiores. No Lucro Presumido: DCTF mensal, EFD-Contribuicoes, ECF anual, SPED Fiscal. No Lucro Real: tudo do Presumido mais LALUR e LACS. O custo do servico contabil costuma dobrar ou triplicar. Alem disso, a empresa precisara de sistema de emissao de NF adequado com campos de PIS e COFINS e, no Lucro Real, de controle rigoroso de centros de custo.

Empresa excluida do Simples por faturamento alto pode voltar no ano seguinte?+

Sim, se no ano seguinte a receita bruta dos ultimos 12 meses estiver dentro do limite de R$ 4,8 milhoes e nao houver debitos nem impedimentos, a empresa pode fazer nova opcao ate 31 de janeiro. Mas se o crescimento for consistente, a exclusao pode ser definitiva. Nesse caso, o planejamento tributario deve focar em qual regime — Presumido ou Real — resulta na menor carga para o novo patamar de faturamento.

Qual e o prazo para a empresa se adequar apos exclusao involuntaria do Simples?+

Na exclusao por limite de faturamento (acima de R$ 4,8 milhoes), se o excesso foi de ate 20%, a exclusao ocorre a partir de 1o de janeiro do ano seguinte — a empresa tem ate dezembro para se preparar. Se o excesso foi superior a 20% (acima de R$ 5,76 milhoes), a exclusao e imediata a partir do mes seguinte ao da ultrapassagem. Nesse caso, a empresa precisa agir rapidamente para configurar o novo regime e as obrigacoes acessorias.

Dica pro quiz

Ja vi empresario querer sair do Simples em agosto porque ficou animado com a simulacao. Nao da — so em janeiro. Por isso o planejamento tributario precisa comecar em outubro, nao em dezembro. Tempo e dinheiro no mundo tributario.

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Pergunta 1 de 3

Ate quando uma empresa pode registrar a exclusao voluntaria do Simples Nacional para o proximo ano?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo.