Gervinha
Módulo 4

O que muda com as novas regras de dividendos (Lei 15.270/2025)?

O que a reforma do consumo mudou, o que a Lei 15.270/2025 mudou nos dividendos desde 2026, a transição para lucros antigos e o que fazer agora.

A reforma do consumo (EC 132/2023 e leis complementares) não tratou de dividendos. Quem tratou foi a reforma do IR: a Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026. Na pessoa física, a isenção vale até R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa; acima disso, IRRF de 10% sobre o total pago no mês. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem isentos (transição). O momento é de rever o mix de pró-labore, JCP e dividendos com o contador.

Desde 2021, sempre que aparecia no noticiário a palavra 'reforma tributária', empresários ficavam preocupados com a tributação de dividendos.

Em 2026 a dúvida acabou: a regra mudou.

Vamos ver o que mudou, para quem, e o que fazer agora.

O que a reforma do consumo mudou

A Emenda Constitucional 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 225/2025 reformaram a tributação do consumo no Brasil: - Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS - Criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS - Criação do IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos nocivos (cigarros, bebidas, etc.) - Transição gradual até 2033

Essa reforma não tratou do Imposto de Renda nem dos dividendos.

O que mudou nos dividendos: a Lei 15.270/2025

A mudança nos dividendos veio pela reforma do IR, a Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026: - Pessoa física residente: isenção até R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa; acima disso, IRRF de 10% sobre o total pago no mês — não só sobre o excedente - Esse imposto é antecipação: é dedutível da tributação mínima anual, que alcança rendas acima de R$ 600 mil - Trava de 34%: a lei limita a soma da carga da empresa com a do sócio - Dividendos remetidos ao exterior: 10%, sem limite (nenhum tratado em vigor reduz abaixo disso para sócio privado) - A empresa (pessoa jurídica brasileira) que recebe dividendos continua isenta - A mesma lei criou o redutor que leva a isenção efetiva do IRPF a R$ 5.000 por mês

A transição para lucros antigos

Lucros apurados até 2025 seguem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31/12/2025 e o pagamento seguir os termos do ato — são três requisitos em conjunto.

Lucros de 2026 em diante seguem a regra nova.

O que fazer agora?

- Manter a contabilidade em dia — é ela que sustenta o lucro distribuído - Rever com o contador quanto sai como pró-labore, quanto como JCP e quanto como dividendos, olhando o limite mensal de R$ 50 mil por empresa - Conferir se a sua renda anual passa de R$ 600 mil, o que traz a tributação mínima anual - Estruturar uma holding só quando o patrimônio justificar — ela recebe dividendos sem imposto, mas a tributação aparece quando paga ao sócio pessoa física

O Simples Nacional e os dividendos

A Receita Federal afirma que a retenção também se aplica às empresas do Simples Nacional.

O art. 14 da LC 123/2006 não foi revogado e há discussão na Justiça — por isso o caminho prudente é tratar a retenção como devida e documentar; discutir é papel do advogado tributarista.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — O que muda com as novas regras de dividendos (Lei 15.270/2025)?

A tributação de dividendos foi aprovada no Brasil em 2026?+

Sim. A Lei 15.270/2025 está em vigor desde 01/01/2026. Para pessoa física residente, a isenção vale até R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa; acima disso, IRRF de 10% sobre o total pago no mês — não só sobre o excedente. No Simples Nacional a Receita afirma que a retenção se aplica (há judicialização); o caminho prudente é tratá-la como devida. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos do ato, seguem isentos (transição).

A Reforma Tributária (EC 132/2023) mudou as regras de dividendos?+

A EC 132/2023 e as leis complementares da reforma do consumo não trataram de dividendos. A mudança veio pela reforma do IR: a Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026 — na pessoa física, isenção até R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa; acima disso, IRRF de 10% sobre o total pago no mês.

Qual é a alíquota sobre dividendos desde 2026?+

IRRF de 10% sobre o total pago no mês, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil a uma mesma pessoa física residente; até esse limite, isento. Para o exterior, 10% sem limite. Rendas acima de R$ 600 mil por ano entram na tributação mínima anual, com dedução do imposto já retido, e a lei limita a soma da carga da empresa com a do sócio a 34%.

Ainda dá para distribuir lucros antigos sem o imposto?+

Lucros apurados até 2025 seguem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31/12/2025 e o pagamento seguir os termos do ato — os três requisitos em conjunto. Fora disso, vale a regra nova. Em qualquer caso, distribua com lastro contábil e documentação adequada.

Empresas do Simples Nacional entram na tributação de dividendos?+

A Receita Federal afirma que sim: a retenção também se aplica ao Simples Nacional. O art. 14 da LC 123/2006 não foi revogado e há discussão na Justiça — o caminho prudente é tratar a retenção como devida e documentar; discutir é papel do advogado tributarista.

Dica pro quiz

Já vi empresário tomar decisão de R$ 500 mil baseado em notícia de jornal sobre 'tributação de dividendos'. Agora a tributação existe (Lei 15.270/2025, desde 01/01/2026: IRRF de 10% sobre o total acima de R$ 50 mil por mês por empresa) — e a resposta certa continua a ser simular o seu caso com o contador antes de mexer na estrutura.

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Pergunta 1 de 3

Qual foi o foco central da Reforma Tributária aprovada (EC 132/2023 e leis complementares)?

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