Estagiário e menor aprendiz: como funciona na prática?
Lei do estagio (Lei 11.788/2008), menor aprendiz (CLT art. 428), cotas, reducao de INSS e como contratar com seguranca.
O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não gera vínculo empregatício quando feito corretamente: exige termo de compromisso com a instituição de ensino, supervisor na empresa, compatibilidade com o curso e jornada de até 6 horas. O menor aprendiz (CLT art. 428) tem INSS patronal reduzido para 2% e FGTS de 2%, mais cota obrigatória de 5% a 15% dos empregados para empresas com 7 ou mais funcionários.
Estagiario e menor aprendiz sao alternativas legais para contratar com custo menor — desde que feito do jeito certo.
Estagio (Lei 11.788/2008): o estagio nao cria vinculo empregaticio se seguir as regras.
O que precisa ter: termo de compromisso assinado entre empresa, estagiario e instituicao de ensino, supervisor designado na empresa com formacao ou experiencia na area, atividades compatíveis com o curso do estagiario, jornada maxima de 6 horas por dia (4 horas se for estagio obrigatorio), seguro contra acidentes pessoais (obrigatorio, custeado pela empresa), bolsa-auxilio (nao e salario, mas e remuneracao para estagios nao obrigatorios).
O que nao pode: estagiario fazendo funcao operacional de qualquer funcionario, sem orientacao academica, apenas para reduzir custo de contratacao.
Nesse caso, a Justica reconhece vinculo.
Menor aprendiz (CLT art. 428): programa de aprendizagem profissional para jovens de 14 a 24 anos (ate 18 para aprendizes com deficiencia, sem limite superior).
A empresa registra o jovem em CTPS.
Vantagens tributarias: INSS patronal reduzido para 2% (versus 20% normal), FGTS de 2% (versus 8%).
Cota obrigatoria: empresas com 7 ou mais empregados devem ter entre 5% e 15% de aprendizes no quadro de funcoes que demandem formacao profissional.
A contratacao e feita por meio de entidade qualificada (SENAI, SENAC, SESC, SESI ou entidades sem fins lucrativos de atendimento a adolescentes).
Estagio vs.
Aprendiz: estagio e para estudantes do ensino medio e superior, sem CTPS, com termo de compromisso.
Aprendiz e registrado em CTPS com contrato especial, INSS e FGTS reduzidos.
Ambos podem ser excelentes caminhos para formar talentos que no futuro se tornam funcionarios CLT da sua empresa.
Perguntas frequentes — Estagiário e menor aprendiz: como funciona na prática?
Estagiário gera vínculo empregatício?+
Não, quando o estágio segue a Lei 11.788/2008: termo de compromisso com a instituição de ensino, supervisor designado, atividades compatíveis com o curso, jornada de até 6 horas e seguro de acidentes. Se o estagiário realizar funções comuns de empregado sem supervisão acadêmica, a Justiça reconhece vínculo.
Qual a jornada máxima do estagiário?+
A jornada máxima é de 6 horas diárias (30 horas semanais) para estágios não obrigatórios. Para estágio obrigatório (previsto no projeto pedagógico do curso), a jornada pode ser de até 6 horas, mas o limite prático usual é de 4 a 6 horas conforme o contrato com a instituição.
Quais são os benefícios tributários do menor aprendiz?+
O menor aprendiz tem INSS patronal reduzido para 2% (versus 20% no regime normal) e FGTS de 2% (versus 8%). Isso reduz significativamente o custo de contratação em comparação ao CLT convencional, tornando o programa vantajoso para a empresa e para o jovem que inicia sua vida profissional.
Qual é a cota de menor aprendiz obrigatória?+
Empresas com 7 ou mais empregados com carteira assinada devem manter entre 5% e 15% de aprendizes no total de empregados que exercem funções que demandem formação profissional. O não cumprimento da cota pode gerar autuação fiscal e multa.
Como contratar um menor aprendiz?+
A contratação é feita por meio de entidade habilitada: SENAI, SENAC, SESI, SESC ou entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A empresa assina o contrato de aprendizagem, registra na CTPS e o jovem frequenta o programa de aprendizagem teórica na entidade.
Dica pro quiz
Estagiario que faz funcao de funcionario vira funcionario na Justica. A lei do estagio e precisa: tem que ter supervisor, compatibilidade com o curso e jornada certa. Se nao tiver, vira vinculo.
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