Gervinha
Modulo 5

Benefícios que custam pouco e retêm talentos

Vale-refeicao, vale-transporte, plano de saude, PLR, home office — o que e obrigatorio, o que e opcional e o que incide INSS.

Vale-transporte é obrigatório e o empregado pode descontar até 6% do salário do trabalhador. Vale-refeição e alimentação não são obrigatórios por lei (salvo convenção coletiva), mas têm isenção de INSS quando pagos em cartão alimentação. Plano de saúde coletivo empresarial não incide INSS. PLR (participação nos lucros) é isenta de INSS e tem tributação exclusiva de IR na fonte. Benefícios inteligentes custam menos para a empresa do que aumento de salário.

Atrair e reter bons profissionais nao e so questao de salario.

Beneficios bem escolhidos custam menos para a empresa (pela isencao de encargos) e valem mais para o funcionario (pelo que ele receberia liquido).

Veja o mapa dos principais beneficios.

Vale-transporte (VT): obrigatorio por lei (Lei 7.418/1985).

A empresa paga o valor integral das passagens e pode descontar do funcionario ate 6% do salario bruto.

O custo liquido para a empresa e o que exceder esses 6%.

Nao incide INSS sobre o vale-transporte.

Vale-refeicao e vale-alimentacao: nao sao obrigatorios por lei federal, mas muitas convencoes coletivas tornam obrigatorios.

Se pagos via cartao de beneficios (PAT — Programa de Alimentacao do Trabalhador), sao isentos de INSS e tem deducao do IRPJ.

Se pagos em dinheiro, incide INSS e IRRF.

Plano de saude: nao e obrigatorio, mas e um dos beneficios mais valorizados.

O custo pago pela empresa nao incide INSS (limite: ate R$ 954 por dependente por mes, conforme tabela vigente).

O valor descontado do funcionario tambem nao incide INSS.

Vale a pena cotar planos coletivos empresariais, que costumam ser bem mais baratos que planos individuais.

PLR — Participacao nos Lucros e Resultados: regulamentada pela Lei 10.101/2000.

E acordada em convencao coletiva ou comissao interna.

Nao incide INSS.

Tem tributacao exclusiva do IRPF (tabela especifica, geralmente menor que a tabela progressiva).

E paga no maximo 2 vezes por ano.

Excelente mecanismo de incentivo sem gerar custo de encargos.

Auxilio home office: nao e obrigatorio, mas a CLT (art. 75-D, com a Reforma de 2017) permite prever no contrato o custo de energia, internet e equipamentos.

Valor acordado nao incide INSS ou IR se configurado como ressarcimento de despesas.

Beneficios adicionais sem incidencia de INSS: seguro de vida em grupo, previdencia privada (PGBL patrocinado pela empresa), auxilio educacao e cursos profissionalizantes.

Estrategia pratica: um aumento de R$ 500 no salario custa a empresa R$ 500 mais INSS patronal (28,8% = R$ 144) = R$ 644, e o funcionario recebe liquido cerca de R$ 405 (descontando INSS e IR).

O mesmo R$ 644 convertido em plano de saude + cartao alimentacao chega integro ao funcionario.

Calcule bem antes de decidir o que oferecer.

Perguntas frequentes — Benefícios que custam pouco e retêm talentos

Vale-refeição e vale-alimentação são obrigatórios?+

Por lei federal, não são obrigatórios. Porém, muitas convenções e acordos coletivos tornam esses benefícios obrigatórios em determinados setores. Quando pagos via PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em cartão, são isentos de INSS. Se pagos em dinheiro, incide INSS e IRRF.

Plano de saúde pago pela empresa incide INSS?+

Não. A contribuição da empresa ao plano de saúde coletivo empresarial não integra o salário e, portanto, não incide INSS patronal nem desconto do funcionário. É um dos benefícios com melhor custo-benefício para empresa e empregado.

O que é PLR e quais impostos incidem?+

PLR é a Participação nos Lucros e Resultados, regulamentada pela Lei 10.101/2000. Não incide INSS. Tem tributação exclusiva de IR na fonte com alíquota específica (mais favorável que a tabela progressiva). É paga até 2 vezes por ano e deve ser acordada em convenção coletiva ou comissão interna.

Auxílio home office incide INSS ou IR?+

Se configurado como ressarcimento de despesas (energia, internet, equipamentos), conforme art. 75-D da CLT, não incide INSS nem IR. O valor e as condições devem estar previstos no contrato de trabalho ou aditivo. Se tratado como remuneração, passa a integrar o salário e sofre incidência normal.

Vale mais a pena dar aumento de salário ou benefícios?+

Em geral, benefícios isentos de INSS (plano de saúde, alimentação via PAT, PLR) entregam mais valor líquido ao funcionário com custo menor para a empresa. Um aumento de R$ 500 custa à empresa R$ 644 (com encargos) e o funcionário recebe cerca de R$ 405 líquidos. O mesmo valor em benefícios isentos chega integral.

Dica pro quiz

Um aumento de R$ 500 no salario custa R$ 644 para a empresa e chega R$ 405 liquido para o funcionario. Os mesmos R$ 644 em beneficios isentos chegam inteiros. Isso e estrategia, nao generosidade.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Vale-refeição pago via cartão PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) tem qual tratamento tributário?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.