Gervinha
Módulo 2

Quais documentos pedir para declarar o IRPF?

Os informes que mais faltam, como cobrar o cliente sem desgastar o relacionamento e o que fazer quando o prazo chega e o cliente ainda não entregou tudo.

Informes de rendimentos de empregadores e bancos devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro. Os maiores atrasados na prática são: corretoras com carteira de FIIs, fundos de gestão independente e previdência privada de seguradoras menores. A estratégia prática é começar a declaração com o que tem e retificar quando o documento restante chegar — a retificação é gratuita e pode ser feita em até 5 anos, sem multa se feita antes de processo da Receita.

O desfile dos documentos incompletos

Fevereiro chega e começa o desfile dos documentos incompletos: falta o informe do banco X, a corretora Y ainda não enviou, o cliente esqueceu do plano de saúde da empresa. É o dia a dia da temporada — e quem não tem processo para lidar com isso passa o tempo todo apagando incêndio.

Cada fonte de rendimento tem seu informe

  • Empregadores: o informe de rendimentos de PJ é obrigatório para todo empregado CLT e para sócios com pró-labore, e contém salário bruto, IRRF retido e INSS descontado. Quem trocou de emprego no ano precisa de um informe por empregador. O prazo é o último dia útil de fevereiro; se o empregador atrasar, o cliente pode pedir no RH — é obrigação legal da empresa fornecer.
  • Previdência Social (INSS): emite informe para aposentados e pensionistas, disponível no Meu INSS ou em agências. Beneficiários acima de 65 anos têm parte dos rendimentos isenta (até R$ 24.751,74 por ano) — confira se essa informação está no informe.
  • Instituições financeiras: bancos cobrem saldos em conta, rendimentos de poupança, CDBs, fundos de investimento e previdência privada; corretoras cobrem ações, FIIs, ETFs, Tesouro Direto, debêntures e criptoativos em algumas plataformas. O prazo legal de envio é 28 de fevereiro, mas corretoras — especialmente digitais, e sobretudo com FIIs ou operações complexas — atrasam com frequência.
  • Aluguéis: de pessoa física, não há informe automático — use os recibos mensais ou o extrato do contrato. Via imobiliária ou administradora, elas emitem informe próprio (DIMOB, enviado à Receita). Se o locatário é PJ, ela deve ter retido IR na fonte e emitido informe.
  • Rendimentos do exterior: extratos de contas bancárias e corretoras internacionais, contratos de trabalho ou recibos de serviço prestado no exterior. Havendo fundos offshore, exclusivos ou trusts, a Lei 14.754/2023 exige declaração específica — tema que merece módulo próprio.

Os informes que sempre atrasam

  • Corretoras com carteira de FIIs (rendimentos mensais e ganho de capital chegam em fevereiro ou março);
  • Fundos de gestão independente (alguns só em março);
  • Previdência privada de seguradoras menores (PGBL e VGBL);
  • Qualquer rendimento do exterior, sem padronização de prazo.

A estratégia prática: comece com o que tem

Comece a declaração com o que tem. Se falta o informe da corretora, deixe o campo em aberto e anote para voltar depois. Se chegar antes do prazo, complete e entregue; se não chegar, há duas opções — declarar sem e retificar depois, ou esperar e correr o risco de atrasar.

Educar o cliente sem que ele se sinta cobrado

O cliente não é contador e não sabe que o informe da corretora é diferente do extrato, ou que o plano de saúde coletivo precisa de comprovante específico. Um comunicado padronizado e antecipado funciona melhor: "Para fazer sua declaração com o máximo de deduções e reduzir o risco de malha fina, precisamos dos seguintes documentos até [data]", com a lista específica do perfil dele.

Sem resposta em uma semana, mande lembrete; sem resposta ainda, ligue. Registre as mensagens (WhatsApp Business ou ferramenta de gestão) — isso protege você se houver questionamento futuro sobre atrasos.

Três caminhos quando o cliente não entrega tudo no prazo

  1. Declarar com o que tem e retificar depois (mais comum) — a retificação é gratuita, pode ser feita a qualquer momento dentro de 5 anos, e não gera multa se feita antes de a Receita abrir processo. Mas se o documento faltante for um rendimento significativo, avalie se vale esperar mais alguns dias, pois pode gerar malha fina.
  2. Aguardar com risco de atraso — sendo transparente com o cliente sobre o prazo limite.
  3. Declarar fora do prazo com multa (último recurso) — 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR (se for restituição, a multa incide sobre zero, mas a declaração continua exigida).

Documente o que foi entregue

Todo escritório precisa de um documento assinado pelo cliente relacionando o que foi entregue e o que não foi, com a ressalva de que a declaração foi feita com base no que foi fornecido. Isso protege você se o cliente depois alegar erro por omissão de informação que ele mesmo não forneceu — um e-mail de confirmação, uma declaração de ciência no sistema, ou um documento físico assinado resolvem.

Nunca assuma responsabilidade por informação que você não tinha como saber: se o cliente não informou um emprego, uma venda de imóvel ou uma herança, o problema é dele — seu trabalho é declarar com o que foi entregue, alertar sobre as consequências de omissões e documentar que avisou.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Quais documentos pedir para declarar o IRPF?

Quais documentos são necessários para declarar o IRPF?+

Os documentos variam conforme os rendimentos do cliente, mas os essenciais são: informe de rendimentos do(s) empregador(es) — entregue até o último dia útil de fevereiro; informe de rendimentos de instituições financeiras (bancos, corretoras); comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência); CPF e data de nascimento de dependentes; e o extrato do carnê-leão, se o cliente tem rendimentos de pessoa física ou exterior. Sócios precisam também do informe da empresa com pró-labore e dividendos.

O que fazer quando o cliente não entrega os documentos no prazo?+

Estabeleça um prazo interno de recebimento de documentos (ex: 20 de março) e comunique no início da temporada. Quando o prazo vencer, envie um lembrete objetivo com a lista do que está faltando e o risco de multa por atraso (a partir de R$165,74 para quem tem imposto a pagar, ou 1% ao mês sobre o imposto devido). Se os documentos não chegarem, formalize por escrito que o escritório não pode transmitir sem eles — isso protege o contador de responsabilidade em caso de atraso.

Qual o prazo para as instituições financeiras entregarem o informe de rendimentos?+

O informe de rendimentos de pessoas jurídicas (empregadores, bancos, corretoras) deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. O informe pode ser enviado por carta, e-mail, disponibilizado no internet banking ou na plataforma da empresa. Clientes que não receberam o informe devem solicitar diretamente à fonte pagadora; se a empresa foi encerrada, o informe ainda é obrigatório e pode ser solicitado pelo e-CAC da Receita Federal.

Rendimentos de corretora precisam ser declarados?+

Sim. Rendimentos de aplicações financeiras como CDB, LCI, LCA, fundos de investimento e renda fixa aparecem no informe de rendimentos da corretora ou banco e devem ser informados na DIRPF — seja como rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, dependendo do produto. Operações em bolsa (ações, FIIs, opções) têm tratamento específico: o cliente deve fornecer o demonstrativo de operações e o DARF mensal do Imposto de Renda sobre ganhos, se houver.

Dica pro quiz

Cliente que não sabe o que precisa entregar não e culpa dele — e falta de comunicação sua. Mande a lista específica por perfil em janeiro e você corta pela metade o vai-e-vem de documentos.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Um cliente teve dois empregos durante o ano. Quantos informes de rendimentos de PJ ele precisa para a declaração?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo.