Quem é obrigado a entregar a ECF?
Entenda o que é a Escrituração Contábil Fiscal, quem deve entregar, prazos e como ela se relaciona com a ECD.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e obrigatoria para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, substituindo a DIPJ desde 2015. O prazo de entrega e o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendario — para a ECF de 2025, ate o último dia útil de julho de 2026. A multa por atraso e de R$ 1.500/mes para a maioria das empresas, e a transmissao depende da ECD estar corretamente entregue ao SPED.
## O que a ECF substituiu
A Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, é uma obrigação acessória do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e empresas imunes e isentas.
Ela substituiu a antiga DIPJ, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, a partir de 2015 e representa a integração mais completa entre a escrituração contábil e a apuração do IRPJ e CSLL.
Compreender a ECF é essencial para qualquer profissional que atua com empresas do Lucro Real.
## Prazo de entrega
A ECF é entregue anualmente ao SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
Para a ECF do exercício de 2025, o prazo de entrega é o último dia útil de julho de 2026.
Nos casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão com encerramento do período especial de apuração, há prazos específicos que antecedem essa data.
## Quem é obrigado
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, independentemente de porte.
Também são obrigadas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
As empresas imunes e isentas obrigadas à ECD também devem entregar a ECF para comprovar as condições que sustentam sua imunidade ou isenção.
As entidades optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, com exceção daquelas que, por algum motivo, tenham optado pelo Lucro Real ou Presumido em relação a alguma atividade específica.
## A sequência ECD e ECF
A relação entre ECF e ECD é de sequência obrigatória: a ECF utiliza as informações da ECD como base.
Os saldos contábeis importados da ECD para a ECF devem ser os mesmos que constam nos registros contábeis.
Quando há inconsistência entre ECD e ECF, o sistema de validação aponta erros que impedem a transmissão.
Por isso, o fechamento contábil correto na ECD é pré-requisito para uma ECF sem problemas.
## O que a ECF contém
A ECF contém informações muito mais abrangentes do que apenas o cálculo do imposto.
Ela inclui dados cadastrais da empresa, composição societária, países e dependências onde a empresa opera ou tem participações, dados sobre operações internacionais, demonstrações financeiras completas, informações sobre partes relacionadas, e naturalmente toda a apuração do IRPJ e CSLL com as respectivas adições, exclusões e compensações.
O tamanho e a complexidade da ECF variam enormemente entre uma empresa simples do Lucro Presumido e um grande grupo econômico do Lucro Real com operações internacionais.
O profissional precisa entender quais blocos e registros são obrigatórios para cada tipo de empresa e preencher apenas o que se aplica, evitando tanto omissões quanto inclusões indevidas.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Quem é obrigado a entregar a ECF?
Quem é obrigado a entregar a ECF?+
São obrigadas à ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Empresas imunes e isentas obrigadas à ECD também devem entregar a ECF para comprovar as condições que sustentam sua imunidade. A partir de 2015 a ECF substituiu a DIPJ.
Qual é o prazo de entrega da ECF?+
O prazo é o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário de referência. Para a ECF de 2025, o prazo é o último dia útil de julho de 2026. Em casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão há prazos específicos que antecedem essa data.
A ECF pode ser transmitida sem a ECD estar entregue?+
Não. A ECF importa os saldos contábeis diretamente da ECD, que deve estar corretamente entregue antes do início do trabalho na ECF. Inconsistências entre ECD e ECF geram erros no validador que impedem a transmissão.
Qual a multa por entrega da ECF fora do prazo?+
A multa é de R$ 500 por mês ou fração de mês para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo Simples. Para as demais pessoas jurídicas a multa é de R$ 1.500 por mês ou fração. A multa mínima equivale a um mês de atraso.
O que é o PVA da ECF e como funciona?+
O PVA (Programa Validador e Assinador) é o software gratuito da Receita Federal utilizado para validar, assinar e transmitir o arquivo da ECF. Ele verifica a consistência interna do arquivo, aponta erros que impedem a transmissão e alertas que merecem verificação, e após a validação sem erros permite a assinatura com certificado digital ICP-Brasil.
Dica pro quiz
A ECF não é formulário — é o espelho fiscal da empresa. A Receita cruza cada linha com a ECD. Inconsistência entre os dois levanta bandeira vermelha.
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