Gervinha
Módulo 2

Como enviar admissão e desligamento no eSocial?

Ciclo completo do vínculo empregatício no eSocial: eventos, prazos, campos obrigatórios e casos especiais.

O S-2200 (admissao) deve ser transmitido ate o dia anterior ao inicio das atividades — atraso configura empregado sem registro. O S-2206 (alteracao contratual) tem prazo ate o dia 15 do mes seguinte. O S-2299 (desligamento) deve ser enviado ate o dia 10 do mes seguinte, e o pagamento das verbas rescisorias tem prazo de 10 dias corridos apos a data do desligamento. O FGTS Digital substituiu a GRRF para geracao de guias rescisorias. Matricula nunca pode ser reutilizada para outro trabalhador, mesmo apos desligamento.

O ciclo de vida do vínculo

O ciclo de vida do vínculo empregatício no eSocial começa no S-2200 e termina no S-2299. Entre eles, o S-2206 cuida das alterações. Cada um desses eventos tem regras específicas que, quando ignoradas, geram multa ou inconsistência na folha.

S-2200 — Admissão

O S-2200 — Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador — cria o vínculo empregatício no eSocial. Deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades: se o colaborador começa na segunda-feira, o S-2200 precisa estar transmitido e aceito até o domingo anterior. Na prática, o processo de admissão precisa estar concluído com folga.

Campos obrigatórios que merecem atenção:

  • Matrícula do trabalhador: única por estabelecimento e nunca reutilizável para outro trabalhador, mesmo após desligamento. Usar a mesma matrícula para dois vínculos causa cruzamento de dados e inconsistência grave.
  • Natureza da atividade: empregado urbano, rural, doméstico, avulso — cada categoria tem regras diferentes de INSS e FGTS. Categoria errada compromete toda a apuração do período.
  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): precisa existir na tabela oficial e corresponder à função real exercida. Em auditoria, a comparação entre CBO e salário pode gerar questionamentos.
  • Remuneração: o S-2200 já informa o salário contratual. Qualquer mudança salarial posterior exige S-2206 — não pode ser corrigida apenas na folha do mês.
  • Jornada de trabalho: tipo de jornada, horário de entrada e saída, intervalo — informações que fundamentam o controle de ponto e eventuais horas extras.
  • Dados de FGTS: o código de categoria define se o trabalhador está sujeito ao recolhimento normal, ao regime de trabalho temporário, ao contrato verde e amarelo (quando vigente), etc.

Casos especiais no S-2200:

  • Aprendiz: categoria 103, contrato por prazo determinado, alíquota de FGTS de 2% em vez de 8%. O CBO deve ser de aprendiz, e a entidade qualificadora (SENAI, SENAC etc.) deve ser informada.
  • Estagiário: não é empregado — não recolhe INSS nem FGTS. Tem evento próprio, o S-2300 (trabalhador sem vínculo). Cadastrar estagiário como empregado é erro clássico que gera passivo previdenciário.
  • Autônomo (contribuinte individual): informado via S-2300 (TSVE), não pelo S-2200. Tem campos diferentes, e a retenção de INSS é informada no S-1200 como desconto na rubrica de serviço tomado.
  • Empregado doméstico: segue o eSocial Doméstico, plataforma separada com eventos simplificados.

S-2206 — Alteração contratual

O S-2206 — Alteração de Dados Cadastrais e do Contrato de Trabalho — é usado sempre que houver mudança em salário, cargo, CBO, jornada, lotação ou endereço do trabalhador. Prazo até o dia 15 do mês seguinte à alteração, salvo quando ela impactar tributo — nesse caso, o prazo é o mesmo da folha da competência.

  • Pode ser alterado retroativamente: salário (com data de vigência retroativa), cargo, CBO, endereço.
  • Não pode: data de admissão (depois de processada a folha da competência), CPF, matrícula. CPF cadastrado errado tem procedimento específico de correção no portal eSocial.

Ponto prático: é comum a empresa acertar um aumento salarial em reunião e o RH só atualizar o sistema semanas depois, gerando S-2206 retroativo e diferença na folha. Um processo claro de comunicação entre o setor pessoal e os gestores evita isso.

S-2299 — Desligamento

O S-2299 — Desligamento — fecha o vínculo no eSocial. Prazo até o dia 10 do mês seguinte ao desligamento (se ocorre em novembro, o S-2299 deve estar enviado até 10 de dezembro). O evento registra a data, o motivo (tabela do MOS) e as verbas rescisórias, refletidas na folha rescisória via S-1200.

Motivos de desligamento mais comuns:

  • 01 — rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa
  • 02 — pedido de demissão
  • 03 — rescisão por iniciativa do empregador com justa causa
  • 04 — rescisão indireta
  • 11 — término de contrato por prazo determinado
  • 12 — aposentadoria por invalidez

Cada motivo impacta diferente nas verbas rescisórias e na guia de FGTS.

A guia de recolhimento do FGTS rescisório evoluiu com o FGTS Digital, que substituiu o SEFIP/GRRF para apuração e geração das guias. As informações do S-2299 alimentam o FGTS Digital automaticamente, mas o contador precisa entrar no sistema para gerar a guia de rescisão — esse processo não é automático. O FGTS Digital também passou a apurar o FGTS mensal, usando a base de cálculo do S-1200 de cada competência. Empresas que ainda recolhem FGTS manualmente fora do FGTS Digital estão em desacordo com a legislação.

Em processo trabalhista e rescisão judicial, o S-2299 deve ser enviado com o motivo correto (rescisão judicial), podendo haver evento complementar (S-2298 — Reintegração, se determinada judicialmente, ou S-2399 para trabalhador sem vínculo).

Afastamentos (S-2230)

Afastamentos durante o vínculo: o S-2230 registra licença maternidade, licença paternidade, acidente de trabalho, doença. Ao retornar, o S-2230 deve ser encerrado — o afastamento impacta diretamente o cálculo de benefício do INSS e a folha do período.

Erro frequente: a empresa esquece de enviar o S-2230 de retorno, e o trabalhador aparece afastado no eSocial mesmo após voltar — inconsistência que só aparece meses depois numa auditoria do INSS.

Processos recomendados

Processo recomendado para admissão:

  1. Documentação completa antes da data de admissão
  2. Cadastro no sistema de folha com todos os campos
  3. Validação do XML pelo validador offline
  4. Transmissão do S-2200
  5. Confirmação do número de recibo
  6. Registro no controle interno

Processo recomendado para desligamento:

  1. Comunicação com data e motivo
  2. Cálculo das verbas rescisórias
  3. Envio do S-2299 com motivo correto
  4. Geração da guia no FGTS Digital
  5. Pagamento das verbas no prazo legal
  6. Homologação (quando exigida)
  7. Emissão do TRCT e entrega ao trabalhador

Prazo de pagamento das verbas rescisórias: até o 10º dia corrido após o desligamento, independentemente do motivo. O S-1210 (pagamentos ao trabalhador) deve ser enviado informando os valores pagos.

O domínio desses três eventos — S-2200, S-2206, S-2299 — é a espinha dorsal do eSocial trabalhista e o que dá controle real sobre o ciclo de vida dos vínculos.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como enviar admissão e desligamento no eSocial?

Qual o prazo para transmitir o evento de admissão (S-2200) no eSocial?+

O S-2200 deve ser transmitido até o dia anterior ao início das atividades do empregado. Para trabalhadores domésticos e avulsos, o prazo pode ser diferente. O não envio antes do início do trabalho configura empregado sem registro, sujeito a multa administrativa e autuação trabalhista.

O que muda no S-2206 (alteração de contrato)?+

O S-2206 registra alterações no contrato de trabalho: mudança de cargo, salário, jornada, lotação, regime de trabalho ou categoria do empregado. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à alteração ou antes do fechamento da folha do mês em que ocorreu, o que vier primeiro. Erros no S-2206 podem gerar divergências na DCTFWeb.

Como transmitir o S-2299 (desligamento) no eSocial?+

O S-2299 deve ser transmitido até 10 dias após o desligamento. Nele são informados a data, o motivo do desligamento e os indicadores de aviso prévio. O evento é pré-requisito para a geração da guia do FGTS rescisório (GFIP de rescisão ou via FGTS Digital) e para a homologação da rescisão no sindicato quando obrigatória.

O que informar no motivo do desligamento no S-2299?+

O campo usa tabela de códigos: demissão sem justa causa (11), pedido de demissão (12), término de contrato por prazo determinado (21), morte do empregado (33), aposentadoria (41), entre outros. O código escolhido impacta diretamente os cálculos rescisórios, o direito ao seguro-desemprego e a multa do FGTS, por isso erros nesse campo têm consequências graves.

O que é o S-2230 (afastamento temporário) e quando usar?+

O S-2230 registra afastamentos do trabalho: auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade, licença paternidade, serviço militar e outros. Deve ser enviado até o 15º dia de afastamento ou antes do fechamento da folha. Para afastamentos por acidente de trabalho, o S-2210 (CAT) deve ser transmitido antes ou no mesmo prazo.

Dica pro quiz

Admissão sem S-2200 transmitido e aceito é trabalhador em situação irregular desde o primeiro dia. Fiscalização encontra isso com facilidade — e a multa por admissão sem registro é pesada.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

O S-2200 (admissão) deve ser enviado ao eSocial:

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e prática.