Como enviar os eventos de SST no eSocial?
Eventos de SST no eSocial, obrigatoriedade, CAT, ASO e condições ambientais do trabalho.
Os 3 eventos de SST sao: S-2210 (CAT — prazo ate o 1o dia util apos o acidente, imediato em caso de morte), S-2220 (ASO — admissional, periodico, retorno, mudanca de funcao e demissional) e S-2240 (condicoes ambientais e agentes nocivos, base para aposentadoria especial e calculo do FAP). O S-2240 exige LTCAT elaborado por engenheiro de seguranca ou medico do trabalho. Os 3 documentos (PCMSO, PGR, LTCAT) e os 3 eventos formam um sistema integrado — inconsistencia entre eles pode gerar autuacao do MTE.
SST entra no eSocial
Saúde e segurança do trabalho sempre foi uma área técnica separada do DP: o médico do trabalho cuidava do PCMSO, o engenheiro de segurança cuidava do PPRA, e o DP só guardava os documentos recebidos. O eSocial mudou isso — agora o SST é informado eletronicamente e o DP precisa entender o que cada evento representa e como ele se conecta ao resto do sistema.
A implantação dos eventos de SST foi escalonada por tamanho de empresa: o grupo 1 (maior faturamento) foi obrigado primeiro, os grupos 2 e 3 vieram depois. Hoje praticamente todas as empresas com vínculos CLT precisam transmitir os eventos de SST — a exceção mais comum é o MEI sem empregados.
Os três eventos principais de SST são:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho sempre exigiu a CAT, formulário enviado ao INSS. Com o eSocial, a CAT passa a ser registrada pelo S-2210 — o formulário físico ainda pode ser emitido (e o INSS às vezes ainda exige), mas a informação obrigatória no eSocial é o S-2210.
Prazo: até o 1º dia útil após o acidente; em caso de morte, imediatamente. É um dos prazos mais críticos do eSocial.
Campos obrigatórios: data e hora do acidente, local (estabelecimento, via pública, trânsito etc.), tipo (típico, de trajeto, doença ocupacional), descrição sucinta, parte do corpo atingida, natureza da lesão, consequência (sem afastamento, com afastamento, óbito), dados do médico que atendeu o trabalhador.
Se o acidente resultar em afastamento superior a 15 dias, o INSS emitirá auxílio-doença acidentário (B-91). O S-2230 deve ser enviado registrando o afastamento, vinculado ao S-2210.
Erros comuns: descrição genérica do acidente ("o trabalhador se acidentou" não é suficiente — é preciso descrever o que aconteceu), parte do corpo errada, data e hora incorretas. Esses erros podem comprometer o reconhecimento do benefício pelo INSS e gerar discussão judicial sobre a natureza do acidente.
Doença ocupacional também é registrada no S-2210 — a diferença é que a data do acidente é a data do diagnóstico. Algumas doenças têm nexo técnico epidemiológico (NTEP) estabelecido pelo INSS; nesses casos o ônus da prova é invertido e a empresa precisa provar que a doença não é ocupacional.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registra os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), documento emitido pelo médico do trabalho após cada exame ocupacional. O eSocial exige que cada ASO seja registrado eletronicamente pelo S-2220.
Tipos de ASO que geram S-2220:
- Admissional: antes da admissão ou até o primeiro dia de trabalho
- Periódico: conforme periodicidade do PCMSO (geralmente anual, ou menor para atividades de risco)
- Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias
- Mudança de função: quando o trabalhador é transferido para função com exposição diferente
- Demissional: até a data do desligamento (alguns convênios coletivos têm prazo diferente)
Campos do S-2220: data do ASO, tipo, resultado (Apto, Apto com restrições, Inapto), riscos ocupacionais monitorados (vinculados ao S-2240 do trabalhador), exames complementares realizados (audiometria, raio-X, hemograma etc.) com resultados.
Ponto crítico: o S-2220 não é preenchido pelo DP — é responsabilidade do médico do trabalho ou do SESMT. O DP precisa garantir que o fluxo funciona: médico emite ASO → sistema de SST registra no S-2220 → DP confirma o envio. Sem sistema integrado, o DP recebe o ASO físico e precisa registrar manualmente.
ASO demissional é onde mais ocorrem problemas: empresa que desliga trabalhador sem ele está em infração e pode ter dificuldade em contestar doença ocupacional futura alegada pelo ex-empregado. O DP deve exigir comprovação do ASO demissional antes de concluir o desligamento.
S-2240 — Condições Ambientais e Agentes Nocivos
É o mais técnico dos três eventos e frequentemente requer suporte de engenheiro de segurança ou médico do trabalho para ser preenchido corretamente. Registra os agentes nocivos a que cada trabalhador está exposto — base para aposentadoria especial e para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Conceitos fundamentais:
- GHE (Grupo Homogêneo de Exposição): grupo de trabalhadores que exercem a mesma função, no mesmo ambiente, sujeitos aos mesmos riscos — pode ter dezenas de trabalhadores. O S-2240 é enviado por GHE, não por trabalhador individualmente.
- Agentes de risco: físicos (ruído, calor, radiação), químicos (poeiras, fumaças, gases), biológicos (bactérias, vírus), ergonômicos (esforço repetitivo, postura inadequada). A tabela 24 do eSocial lista todos os agentes reconhecidos com os respectivos códigos.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): documento técnico que fundamenta o S-2240, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com medições de exposição. O S-2240 é o registro eletrônico das informações do LTCAT.
O prazo de vigência do S-2240 é aberto: fica válido até que uma alteração nas condições ambientais exija retificação (mudança de processo produtivo, novos equipamentos, novos produtos químicos).
Integração com PCMSO e PGR: o PCMSO define quais exames devem ser feitos e com qual periodicidade, com base na exposição registrada no S-2240. O PGR (substituto do antigo PPRA) identifica e gerencia os riscos, e suas conclusões alimentam o LTCAT e o S-2240.
Esses três documentos (PCMSO, PGR, LTCAT) e os três eventos de SST (S-2210, S-2220, S-2240) formam um sistema integrado — inconsistência entre eles pode gerar autuação do MTE em fiscalização.
O DP na prática
O DP, mesmo sem ser especialista em SST, precisa:
- Verificar se o cliente tem PCMSO e PGR atualizados
- Garantir que os ASOs estão sendo registrados no S-2220 a tempo
- Registrar todo acidente de trabalho no S-2210 no prazo
- Confirmar que o S-2240 está preenchido para todos os GHEs do cliente
Dica prática: crie um checklist de SST para o onboarding de clientes. Ao assumir um cliente novo, verifique o status dos eventos de SST no eSocial — muitos escritórios herdam carteiras com anos de SST em atraso, e é melhor descobrir isso no início do que na primeira fiscalização.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como enviar os eventos de SST no eSocial?
O que é o S-2210 no eSocial?+
O S-2210 é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) eletrônica pelo eSocial. Deve ser transmitido até o primeiro dia útil após o acidente, ou no mesmo dia em caso de morte. O evento registra o tipo de acidente (típico, de trajeto, doença ocupacional), os dados do acidente e o afastamento quando houver.
O que é o S-2220 e qual sua periodicidade?+
O S-2220 registra o Monitoramento da Saúde do Trabalhador: exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Deve ser transmitido no prazo de 15 dias após a realização do exame ou antes do fechamento da folha do mês. A periodicidade dos exames periódicos varia conforme o risco da função (NR-7/PCMSO).
O que é o S-2240 e quem precisa enviar?+
O S-2240 registra as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos (LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) de cada empregado. É obrigatório para empregadores com trabalhadores expostos a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, etc.) e é a base para a aposentadoria especial. Deve ser transmitido sempre que houver alteração nas condições de trabalho.
Qual a relação entre S-2240 e aposentadoria especial?+
O S-2240 informa ao INSS quais trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que justificam aposentadoria especial (25, 20 ou 15 anos de trabalho conforme o agente). O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do trabalhador é atualizado com base nesses registros. Empresas que não transmitem o S-2240 podem ser responsabilizadas por negar ao empregado o direito à aposentadoria especial.
Quem deve elaborar o laudo que fundamenta o S-2240?+
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. É o documento técnico que fundamenta o preenchimento do S-2240. Sem laudo assinado por profissional habilitado, o evento carece de validade e a empresa fica sujeita a questionamento do INSS em perícias de aposentadoria especial.
Dica pro quiz
O acidente de trabalho precisa de S-2210 no dia seguinte — sem exceção. Já vi empresa perder processo trabalhista por ter atrasado o registro da CAT no eSocial. Não deixe para depois.
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Qual é o prazo para envio do S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) no eSocial?
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