Gervinha
Módulo 1

Como calcular o 13º salário corretamente?

Como calcular avos, descontos, IRRF da 2ª parcela com a tabela anual — e os 5 erros que todo escritório já cometeu ao menos uma vez.

O 13º salário (Lei 4.090/62) é calculado em avos: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12. A 1ª parcela, paga até 30/11, não tem descontos, mas gera FGTS de 8%. A 2ª parcela, até 20/12, tem INSS progressivo (7,5% a 14%) e IRRF pela tabela anual, não mensal. Usar a tabela errada é o erro mais frequente nos escritórios.

O 13º salário é uma obrigação constitucional (art. 7º, VIII, CF/88) regulamentada pela Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65. Todo empregado com vínculo CLT tem direito, independentemente do salário ou da modalidade contratual (tempo parcial, aprendiz, doméstico).

Não têm direito ao 13º:

  • trabalhadores autônomos
  • contribuintes individuais sem vínculo CLT
  • sócios que recebem apenas pró-labore
  • e estagiários formais (Lei 11.788/08)

O cálculo começa pelos avos

O cálculo começa pelos avos: cada mês trabalhado no ano vale 1/12 do salário. A regra da fração é fundamental e muito errada na prática: fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como 1 avo; fração inferior a 15 dias não conta.

Isso significa que quem foi admitido em 1º de março tem 10 avos (de março a dezembro). Quem foi admitido em 16 de março tem apenas 9 avos (abril a dezembro, porque trabalhou menos de 15 dias em março). Quem foi admitido em 15 de março tem 10 avos (15 dias em março já contam). Essa regra se aplica tanto na admissão quanto no mês de dezembro — se o empregado foi demitido no dia 10 de dezembro, esse mês não conta como avo.

A 1ª parcela do 13º

A 1ª parcela do 13º deve ser paga entre fevereiro e novembro de cada ano. O empregador escolhe quando pagar dentro desse janela, mas deve manter consistência. É vedado pagar a 1ª parcela em janeiro. A base da 1ª parcela é a metade do salário de outubro (quando paga até outubro) ou a metade do salário do mês do pagamento.

Atenção: sobre a 1ª parcela NÃO há desconto de INSS e NÃO há retenção de IRRF. Mas há recolhimento de FGTS: 8% sobre o valor da 1ª parcela, depositado até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Esse FGTS da 1ª parcela é frequentemente esquecido, gerando diferença na conta do FGTS Digital.

A 2ª parcela

A 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A base é o salário de dezembro (ou da época da rescisão, se for antes). A base do 13º não é somente o salário fixo: incluem-se as médias dos 12 meses anteriores de horas extras habituais, comissões, adicional noturno, DSR sobre horas extras e adicional de insalubridade e periculosidade. Horas extras eventuais (um mês só) não entram na média — apenas as habituais, que o TST entende como pagas em mais da metade dos meses do período.

O INSS da 2ª parcela

O INSS da 2ª parcela é calculado sobre o valor bruto do 13º (não sobre o salário de dezembro). As alíquotas seguem a tabela progressiva 2025/2026:

  • até R$ 1.518,00 = 7,5%
  • de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 = 9%
  • de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 = 12%
  • de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 = 14%

O cálculo é progressivo: cada faixa paga a sua alíquota, e o resultado final é a soma.

O IRRF do 13º

O IRRF do 13º é o ponto que mais gera erro. O 13º NÃO é tributado pela tabela mensal progressiva. A legislação determina que o 13º seja tributado pela tabela ANUAL (art. 16, Lei 7.713/88 e art. 638, RIR/2018). O procedimento correto na 2ª parcela é: calcular o 13º bruto, deduzir o INSS para chegar ao 13º líquido, aplicar a tabela progressiva anual sobre o 13º líquido para encontrar o imposto anual teórico, e depois subtrair as deduções anuais permitidas (dependentes = R$ 2.275,08 por dependente ao ano, pensão alimentícia judicial, contribuição previdenciária anual). O resultado é o IRRF a reter no 13º. Se o empregado já teve alta retenção de IRRF ao longo do ano (ex: recebeu PLR ou teve rendimentos elevados), pode ser que o IRRF do 13º já esteja coberto e não haja retenção adicional.

A tabela anual 2025 tem as seguintes faixas:

  • até R$ 26.963,20 = isento
  • de R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 = 7,5%
  • de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 = 15%
  • de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 = 22,5%
  • acima de R$ 55.976,16 = 27,5%

Na rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, o empregado tem direito ao 13º proporcional aos avos do ano corrente. Na demissão por justa causa (art. 482, CLT), NÃO há direito ao 13º proporcional do ano corrente — somente ao 13º do ano anterior, se este não foi pago.

Exemplo prático completo

Exemplo prático completo: João tem salário fixo de R$ 5.000,00, foi admitido em março (conta 10 avos, admissão até dia 15), e tem média de horas extras habituais de R$ 400,00/mês.

  • Base do 13º: R$ 5.000 + R$ 400 = R$ 5.400.
  • 13º bruto: R$ 5.400 x 10/12 = R$ 4.500,00.
  • FGTS da 1ª parcela (em novembro): 8% x R$ 2.250 = R$ 180,00.
  • Na 2ª parcela: INSS progressivo sobre R$ 4.500: R$ 1.518 x 7,5% = R$ 113,85; R$ (2.793,88 - 1.518) x 9% = R$ 114,83; R$ (4.190,83 - 2.793,88) x 12% = R$ 167,63; R$ (4.500 - 4.190,83) x 14% = R$ 43,30. INSS total = R$ 439,61.
  • 13º líquido = R$ 4.500 - R$ 439,61 = R$ 4.060,39.

Para o IRRF anual: aplica-se a tabela anual sobre R$ 4.060,39 (considerando que está abaixo do limite de isenção anual de R$ 26.963,20 dividido proporcionalmente — na prática, deve-se verificar o total de rendimentos anuais). Neste exemplo, se João não tem dependentes e seu salário anual é R$ 5.400 x 10 meses + 13º = R$ 58.500, haverá IRRF a reter.

Os 5 erros mais comuns no 13º

Os 5 erros mais comuns no 13º:

  • 1) Calcular o IRRF do 13º usando a tabela mensal em vez da tabela anual — isso gera retenção incorreta e pode causar restituição ou cobrança indevida.
  • 2) Não incluir as médias de horas extras habituais e comissões na base do 13º — o TST tem jurisprudência consolidada (Súmula 253) de que tudo que é habitual integra o 13º.
  • 3) Contar como avo inteiro o mês em que a admissão foi após o dia 15 — ex: admitido em 20 de março, muitos contam março como avo, mas não deveria, pois foram menos de 15 dias.
  • 4) Esquecer o FGTS sobre a 1ª parcela — é 8% sobre o valor pago, não tem exceção.
  • 5) Pagar a 1ª parcela em janeiro — é vedado por lei. O pagamento deve ocorrer entre fevereiro e novembro. Pagar em janeiro é infração trabalhista sujeita a multa administrativa.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como calcular o 13º salário corretamente?

Como calcular o 13º salário corretamente?+

O 13º é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano. A 1ª parcela (paga até 30/11) é metade do valor bruto sem descontos. A 2ª parcela (paga até 20/12) é a outra metade com desconto de INSS (tabela progressiva) e IRRF (tabela progressiva após deduzir INSS e dependentes).

Qual a alíquota de INSS sobre o 13º salário?+

O INSS sobre o 13º segue a mesma tabela progressiva aplicada ao salário mensal, com faixas de 7,5% a 14% sobre o salário de contribuição, respeitando o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025). O desconto incide apenas na 2ª parcela.

O 13º proporcional é pago na rescisão?+

Sim. Na rescisão sem justa causa, o empregado recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano em curso (fração de 15 dias ou mais conta como mês completo). Na rescisão por justa causa, o 13º proporcional não é devido.

Quando o funcionário tem direito ao 13º integral?+

O funcionário que trabalhou todos os 12 meses do ano na empresa recebe o 13º integral, equivalente a um salário bruto (antes dos descontos de INSS e IRRF na 2ª parcela). Afastamentos por INSS (como licença-maternidade) não reduzem o 13º.

Quais erros mais comuns no cálculo do 13º salário?+

Os erros mais frequentes são: não incluir horas extras habituais e comissões na base de cálculo, calcular o IRRF sobre o valor bruto sem deduzir o INSS primeiro, não proporcionalizar corretamente os meses, e pagar a 1ª parcela com descontos indevidos de INSS e IRRF.

Dica pro quiz

13o salario parece simples, mas na hora do calculo do IRRF e que a maioria erra. A tabela usada em dezembro e a anual — diferente da mensal. E o FGTS? Incide na primeira parcela, nao na segunda. Detalhe que custa caro quando cai em fiscalizacao.

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Pergunta 1 de 3

Qual tabela de IRRF deve ser usada no cálculo do 13o salário pago em dezembro?

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