Gervinha
Módulo 2

Quais documentos o empresário precisa para o IRPF?

A lista completa de documentos que o dono de empresa precisa ter em mãos antes de começar a declaração — o que pedir para o seu contador e o que juntar sozinho.

Antes de abrir o programa da Receita, o empresário precisa reunir: informes de rendimentos da empresa (pró-labore e dividendos), informes bancários e de investimentos, recibos de despesas médicas e educação, DAS/DARF pagos, comprovantes de bens adquiridos ou vendidos e extrato do FGTS. Chegar organizado ao contador reduz erros, acelera a declaração e pode evitar retrabalho que custa caro.

Um dos erros mais comuns é abrir o programa da Receita sem ter os documentos em mãos — você começa, trava porque falta o informe do banco, e a declaração fica pela metade até maio. O jeito certo é juntar tudo antes de abrir o programa. Isso também ajuda o seu contador: chegando organizado, a consultoria fica mais rápida, mais precisa e mais barata.

Esta lista é específica para donos de empresa — tem itens aqui que um funcionário CLT não precisa se preocupar.

O que pedir ao seu escritório contábil

  • Informe de rendimentos do pró-labore (DIRF): mostra o total pago a você no ano, o INSS retido e o Imposto de Renda retido na fonte. É o equivalente ao informe que uma empresa envia a um empregado CLT. Peça por e-mail o informe referente ao ano-base 2025 — o escritório costuma preparar isso até o fim de fevereiro, mas vale confirmar.
  • Informe de distribuição de dividendos: se a empresa pagou dividendos a você em 2025, peça o valor total distribuído no ano para declarar na ficha de rendimentos isentos.
  • Declaração de participação societária: se você tem sócio em mais de uma empresa, peça ajuda para listar os CNPJs e os valores de cada participação, para preencher a ficha de bens e direitos.

O que você mesmo junta nos apps de bancos e corretoras

  • Informe de rendimentos de cada banco: todo banco é obrigado a disponibilizá-lo até 28 de fevereiro, no internet banking ou no aplicativo. Ele traz saldo de contas, rendimentos de poupança e CDB, juros recebidos — qualquer rendimento tributável ou isento gerado pela conta. Não esqueça: conta corrente, poupança, conta digital (Nubank, Inter, C6 e similares), conta PJ com recebimento pessoal, e qualquer conta encerrada em 2025 (declare o saldo do início do ano).
  • Informe de rendimentos de corretoras: se você tem ações, fundos, tesouro direto, CRI, CRA ou debêntures, cada corretora emite o informe na área logada ou no aplicativo, normalmente em fevereiro. Atenção especial se vendeu ações com lucro em 2025: existem obrigações mensais (DARF) que deveriam ter sido pagas ao longo do ano. Se não foram, há penalidades — trate isso com o contador, não tente resolver sozinho na declaração anual.
  • Informe de previdência privada: se você tem PGBL ou VGBL, a seguradora ou banco emite um informe específico. O PGBL é dedutível até 12% da renda bruta tributável e vai em campo próprio. O VGBL não é dedutível e vai na ficha de bens.

Documentos de saúde e dependentes

  • Recibos de plano de saúde: só é dedutível o que você mesmo paga — não o que a empresa paga por você. Se você tem plano pessoal (pago pelo seu CPF ou descontado do seu pró-labore), o valor é dedutível sem limite. Junte os comprovantes ou o informe que a operadora costuma enviar por e-mail em fevereiro.
  • Recibos de consultas e exames particulares: médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e hospitais são dedutíveis sem limite, desde que o recibo traga o nome do profissional, o registro (CRM ou CRO) e o CPF ou CNPJ de quem recebeu. Organize esses recibos ao longo do ano — na hora da declaração é difícil lembrar de tudo.
  • Notas e recibos de dependentes: gastos de educação e saúde de filhos e outros dependentes também podem ser deduzidos. Para educação, o limite anual por dependente é de cerca de R$ 3.561,50 (confirme o valor vigente). Para saúde, não há limite. Guarde os comprovantes de mensalidade escolar e os recibos médicos de cada dependente separadamente.

Documentos de imóveis e veículos

  • Escritura ou contrato de compra de imóvel: se você comprou um imóvel em 2025, declare pelo valor da escritura ou do contrato — não pelo valor de mercado.
  • Documento do veículo (CRLV ou nota fiscal de compra): mesmo princípio — valor de compra, não de mercado.
  • Informe de financiamento: o banco financiador emite um informe com o saldo devedor em 31 de dezembro, que vai na ficha de dívidas e ônus reais. Se você já quitou o financiamento, não declare mais nada como dívida.

Sobre o prazo dos informes

Bancos e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar os informes. Não tente declarar antes de ter todos em mãos — um informe esquecido pode gerar divergência e malha fina. Uma sugestão prática: crie uma pasta chamada "IRPF 2026" no celular ou computador, e salve cada informe assim que ele chegar. Parece simples, mas economiza horas de procura em março.

O que perguntar ao contador antes de começar

Vale uma conversa rápida com o escritório contábil para confirmar: se houve mudança na sua participação societária ao longo do ano; se a empresa fez alguma operação que possa te impactar pessoalmente, como comprar um imóvel de uso pessoal pelo CNPJ; e se há alguma pendência fiscal da empresa que possa cruzar com a sua declaração. Quinze minutos dessa conversa podem evitar meses de problema.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Quais documentos o empresário precisa para o IRPF?

Quais documentos o empresário precisa para declarar o Imposto de Renda?+

Os principais documentos são: informe de rendimentos do pró-labore (emitido pela empresa), informe de rendimentos bancários e de investimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais com CPF/CNPJ do prestador, documentos de compra e venda de imóveis ou veículos realizadas no ano, recibos de aluguel recebido ou pago, demonstrativo de distribuição de dividendos da empresa e comprovantes de previdência privada (PGBL). Para quem opera em bolsa, a nota de corretagem e o informe da corretora são essenciais.

Como declarar a participação societária de uma empresa no IRPF?+

A participação societária é declarada na ficha de Bens e Direitos (código 31 para sociedade empresária, código 32 para Simples Nacional). O valor a declarar é o custo de aquisição das cotas, não o valor de mercado. A cada ano, o valor deve ser atualizado pelo valor patrimonial proporcional à participação, conforme o balanço da empresa. O contador da empresa deve fornecer esse valor ao sócio para a declaração anual.

Preciso declarar a conta bancária da empresa na minha declaração de IRPF?+

Não. A conta bancária da pessoa jurídica pertence à empresa, não ao sócio. Na DIRPF você declara apenas bens e direitos que pertencem à pessoa física: contas bancárias pessoais, poupança, investimentos em seu CPF, imóveis, veículos e participação societária. O que vai na sua declaração em relação à empresa é a participação societária (valor patrimonial das cotas) e os rendimentos recebidos dela (pró-labore e dividendos).

O que é o informe de rendimentos e onde consigo o da minha empresa?+

O informe de rendimentos é um documento emitido por quem pagou rendimentos ao longo do ano, detalhando os valores e os impostos retidos. O informe do pró-labore deve ser emitido pela própria empresa (ou pelo escritório de contabilidade responsável) com o CNPJ da empresa pagadora. Bancos emitem automaticamente em fevereiro. Corretoras de investimentos emitem o informe com todas as operações do ano. Sem esses informes, a declaração fica incompleta e pode gerar malha fina.

Posso usar a declaração pré-preenchida sendo empresário?+

Sim. A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda puxa automaticamente informações de fontes pagadoras via DIRF, dados bancários via e-Financeira e informações de cartórios. Para o empresário, ela virá com o pró-labore declarado pela empresa, os dados de investimentos informados pelos bancos e as informações imobiliárias. O sócio deve revisar todos os campos, pois a pré-preenchida não inclui dividendos distribuídos informalmente nem despesas médicas pagas em dinheiro.

Dica pro quiz

Quem chega no contador em abril sem documento nenhum em mãos paga mais caro e declara pior. Duas horas organizando os papeis em fevereiro valem por horas de problema em maio.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

O que é o informe de rendimentos de pró-labore e onde você deve solicitá-lo?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo.