Como funciona o Programa Confia da Receita?
Conformidade cooperativa: como funciona, benefícios e requisitos para adesao.
O Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), regulamentado pela IN RFB 2.153/2023, promove relação cooperativa entre o Fisco e contribuintes de maior porte. Aderentes recebem prioridade em consultas e restituições, canal direto com a RFB e menor risco de fiscalizações surpresa. A classificação fiscal vai de A+ (excelente) a D (inconformidade), baseada em regularidade de entregas, pagamentos em dia e ausência de autuações.
O Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e a iniciativa da Receita Federal para promover relação cooperativa entre Fisco e contribuintes de maior porte.
Regulamentado pela IN RFB 2.153/2023, o programa segue o modelo internacional de cooperative compliance ja implementado em paises como Holanda, Reino Unido, Australia e Estados Unidos.
Quatro pilares — (1) Transparência: o contribuinte informa proativamente a RFB sobre posições fiscais agressivas, transações complexas (M&A, reorganizações societarias, transfer pricing), planejamentos tributários estruturados e dúvidas interpretativas. (2) Cooperação: dialogo previo com auditores fiscais designados antes de eventuais autuações; possibilidade de pre-acordos sobre interpretação da norma. (3) Conformidade: adoção de framework formal de governanca tributária (politicas, controles, auditoria interna, comite de risco fiscal). (4) Previsibilidade: redução de litigios via consenso prévio em vez de autuação-impugnação-CARF-judicial.
Requisitos de adesao — Faturamento mínimo definido em atos posteriores (atualmente direcionado a contribuintes diferenciados, com receita acima de R$ 200 milhoes/ano em geral).
A empresa precisa: designar Compliance Officer Tributário (CO-T) responsável pelo programa; realizar autoavaliação formal de riscos com base em matriz de riscos publicada pela RFB; estabelecer comite de governanca tributária com participação da alta administração; enviar relatórios periodicos a RFB sobre tema de risco identificado, transação relevante e mudanças de posição fiscal; manter sistema de gestão tributária auditavel.
Classificação fiscal do contribuinte — A RFB classifica todos os contribuintes do Lucro Real (e algumas categorias de Lucro Presumido) em uma escala pública.
A+ (excelente, prioridade total no atendimento, processamento expresso de PER/DCOMP, dialogo direto), A (boa conformidade, tratamento favoravel, baixa probabilidade de fiscalização), B (regular, tratamento padrão, sujeito a fiscalização por amostragem), C (baixa conformidade, maior frequência de fiscalização e cruzamentos), D (inconformidade grave, monitoramento especial, fiscalização prioritaria).
Os criterios de classificação incluem: percentual de obrigações entregues no prazo nos últimos 24 meses, índice de retificação (quanto menor, melhor), pontualidade de pagamentos, ausência de autuações não pagas, índice de divergência em malha fiscal, e adesao a programas como Confia, RUS (Regularização de Situação Cadastral) e e-Processo digital.
Benefícios concretos — Para aderentes Confia ou contribuintes A+: PER/DCOMP processado em ate 30 dias (versus 12-24 meses para outros); consulta tributária respondida em 60 dias (versus 6-18 meses); canal eletronico exclusivo para esclarecimento de dúvidas operacionais; menor probabilidade de fiscalização surpresa (apenas em casos de risco identificado); possibilidade de Acordos Antecipados de Preços (APAs) para transfer pricing.
Devera Reforma — A Reforma Tributária pode acelerar a adoção do compliance cooperativo.
O CGIBS (Comite Gestor do IBS) deve replicar o modelo Confia para o IBS estadual/municipal, criando regime cooperativo unificado.
Empresas A+ tendem a ter prioridade no aproveitamento dos créditos de transição de PIS/COFINS para CBS.
Ação para o escritório contábil — Orientar clientes do Lucro Real a monitorar a própria classificação fiscal (consulta no eCAC), identificar fatores que afetam a nota e implementar plano de melhoria.
Para clientes com receita acima de R$ 200 milhoes, avaliar adesao formal ao Confia como diferencial competitivo.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como funciona o Programa Confia da Receita?
O que é o Programa Confia da Receita Federal?+
O Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), regulamentado pela IN RFB 2.153/2023, é a iniciativa da Receita Federal para promover uma relação cooperativa com contribuintes de maior porte. Baseia-se em quatro pilares: transparência (informação proativa de posições fiscais), cooperação (diálogo prévio com a RFB), conformidade (boas práticas) e previsibilidade (redução de litígios). Aderentes têm prioridade na análise de consultas, pedidos de compensação e menor risco de fiscalização surpresa.
Quais são as categorias de risco fiscal da Receita Federal?+
A Receita Federal classifica os contribuintes em cinco categorias: A+ (excelente conformidade, prioridade total de atendimento), A (boa conformidade, tratamento favorável), B (regular, tratamento padrão), C (baixa conformidade, maior fiscalização) e D (inconformidade grave, monitoramento especial). Os critérios incluem regularidade das entregas, pagamentos em dia, ausência de autuações e qualidade das declarações.
Como uma empresa pode melhorar sua classificação fiscal junto à Receita Federal?+
Para buscar a classificação A ou A+: mantenha todas as obrigações acessórias entregues no prazo sem retificações, pague os tributos em dia sem atraso, evite autuações e notificações, e adote processos de conciliação contábil-fiscal periódica. Aderir ao Programa Confia (para empresas de maior porte) formaliza esse compromisso e cria um canal de diálogo direto com a RFB antes de eventuais questionamentos.
Quais são os benefícios práticos do Programa Confia para a empresa?+
Empresas aderentes ao Confia recebem: prioridade na análise de consultas tributárias e pedidos de restituição/compensação; canal direto com a Receita Federal para esclarecer dúvidas antes de autuações; menor probabilidade de fiscalizações surpresa; e reconhecimento formal como contribuinte de baixo risco, o que melhora a imagem perante bancos, parceiros e investidores.
O Confia é obrigatório para empresas grandes?+
Não, a adesão ao Confia é voluntária. No entanto, para empresas com faturamento relevante (verificar o patamar mínimo na IN RFB 2.153/2023 e atualizações), a adesão é estratégica pois reduz riscos de fiscalização e cria um ambiente de cooperação com o Fisco. Para aderir, a empresa deve designar um responsável pelo programa de conformidade, realizar autoavaliação de riscos tributários e enviar relatórios periódicos à RFB.
Dica pro quiz
O Confia (IN RFB 2.153/2023) e o programa de conformidade cooperativa da Receita. Aderentes ganham prioridade em consultas, canal direto com a RFB e menor risco de fiscalização surpresa.
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