Gervinha
Módulo 7

Como o compliance muda com a reforma tributária?

Split payment, transparência e o novo desafio de compliance com CBS/IBS.

O split payment da Reforma Tributária separa automaticamente o CBS/IBS no momento do pagamento ao fornecedor, eliminando a inadimplência mas exigindo integração total entre ERP, sistemas bancários e fiscais. Durante a transição de 2026 a 2033, empresas administrarão dois sistemas tributários simultaneamente — o período mais complexo da história do compliance brasileiro. A simplificação virá depois: 3 tributos (CBS, IBS, IS) com legislação nacional substituindo 27 legislações estaduais e mais de 5.000 municipais.

> ⚠️ **Nota de conformidade sobre os percentuais deste módulo:** CBS, IBS e a alíquota combinada aparecem aqui como ~8,8%, ~17,7% e ~26,5%, que eram as **estimativas em circulação até meados de 2026**.

A fixação da alíquota de referência é competência do **Senado Federal** (art. 349 da LC 214/2025) e **ainda está pendente**; o dado mais recente é a Res.

CGIBS nº 14/2026, com 27,91% (IBS 18,70% + CBS 9,21%).

Trate os exemplos como demonstração do **mecanismo**, não como valor a informar ao cliente.

A Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026) traz desafios e oportunidades para o compliance tributário.

No curto prazo (2026-2033), o compliance fica MAIS complexo — duas sistematicas tributárias coexistindo, novos sistemas, novos códigos.

No longo prazo, a simplificação e dramatica.

Split payment — Maior mudança operacional do sistema brasileiro.

Definido nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025, no novo sistema CBS e IBS são separados automaticamente pelo sistema financeiro no momento do pagamento.

O fornecedor recebe o valor liquido (sem o tributo) e CBS/IBS vao direto para a RFB e o CGIBS.

Isso reduz dramaticamente a inadimplência tributária (o tributo nunca fica em poder do contribuinte) e a sonegação (o tributo e recolhido na origem do pagamento, pelo banco), mas exige integração total entre ERP, sistema bancario, emissor de NF-e e módulo fiscal.

Cronograma: cartoes em julho de 2026 (piloto 0,9%), Pix/TED em janeiro de 2027, marketplace janeiro de 2027, boleto bancario a regulamentar pelo Banco Central.

O ERP precisa parametrizar Contas a Receber para reconhecer o lancamento de split, fazer baixa automática e descontar o valor ja recolhido na apuração.

Sem essa integração, a empresa não conseguira conciliar receita declarada com tributo recolhido pelo split, gerando divergência em malha.

Transparência tributária — A LC 214/2025 (art. 8) determina que toda nota fiscal de CBS/IBS destaque o valor do tributo.

O consumidor passa a saber, na própria nota, quanto pagou de imposto.

Isso muda relacionamento B2C e B2B: clientes podem pressionar por redução de preço baseada no destaque, e fornecedores precisam ter politica de comunicação clara sobre carga tributária.

A EFD-CBS (em regulamentação pela RFB) substitui a EFD-Contribuições; o CGIBS desenvolve módulo próprio para apuração do IBS por estado e municipio.

Cashback de CBS/IBS — A LC 214/2025 (arts. 90-95) institui devolução de parte do tributo para população de baixa renda, com objetivo de mitigar a regressividade do consumo.

Operacionalmente: contribuintes elegiveis (CadUnico, Bolsa Familia) tem CBS/IBS de itens essenciais (energia, gas, telecomunicações, água) devolvido em conta.

Para empresas dos setores envolvidos, isso cria nova obrigação acessoria — identificar operações elegiveis no momento da emissão da nota, marcar com código específico (cashbackElegivel = true), e o sistema do CGIBS processa a devolução automaticamente.

Cronograma de transição — 2026: ano informativo.

CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados nas notas, sem cobranca real, com janela de 3 meses sem multa após publicação dos regulamentos comuns (Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025). 2027: CBS plena (8,8%), extinção de PIS/COFINS, NF-e 5.0 obrigatoria. 2028: ajuste fino. 2029-2032: IBS cresce e ICMS/ISS reduzem em 10 pontos por ano, em paralelo. 2033: ICMS e ISS extintos, sistema novo pleno.

Durante 7 anos, empresas administram dois sistemas tributários simultaneamente — o período mais complexo da história do compliance brasileiro.

Simplificação no longo prazo — A meta e substituir 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) com 27 legislações estaduais e mais de 5.000 legislações municipais por 3 tributos (CBS, IBS, IS) com legislação nacional única.

O CGIBS substitui 27 fazendas estaduais e milhares de prefeituras na regulamentação do IBS.

SPEDs convergem para um único sistema integrado.

Notas fiscais convergem para padrão único.

O custo de compliance projetado para 2033+ deve cair de 1,5%-3% da receita atual para 0,5%-1%, segundo estudos da Receita Federal e BID.

Ação para o profissional — (1) Capacitar toda a equipe em CBS, IBS, split payment, NF-e 5.0, novos códigos cstCBS/cstIBS, regimes diferenciados (saúde, educação, financeiro, agro). (2) Avaliar quais sistemas precisarao de atualização — ERP, emissor, gateway de NFS-e, folha. (3) Mapear clientes mais impactados (serviços, agro, com créditos acumulados de PIS/COFINS) e preparar diagnóstico individual. (4) Criar oferta de serviço estruturada para a transição.

Para a OSP, o REFORMA360 e a oferta integrada que faz diagnóstico, simulação, suporte a renegociação contratual e acompanhamento da transição.

Os próximos 7 anos serao os mais desafiadores e mais valorizados da história do compliance tributário brasileiro.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como o compliance muda com a reforma tributária?

O que é o split payment da Reforma Tributária e como funciona?+

O split payment é o mecanismo pelo qual o tributo (CBS/IBS) é separado automaticamente pelo sistema financeiro no momento do pagamento ao fornecedor. Em vez de o fornecedor receber o valor total e depois recolher o tributo, o sistema financeiro divide o pagamento: o fornecedor recebe o valor líquido e o tributo é depositado diretamente no governo. Isso elimina a inadimplência tributária mas exige integração total entre sistemas de faturamento, ERP, bancário e fiscal.

Quais são os tributos criados pela Reforma Tributária (CBS, IBS e IS)?+

A Reforma Tributária cria três tributos sobre consumo: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui PIS e COFINS; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal compartilhada, que substitui ICMS e ISS; e IS (Imposto Seletivo), federal, que incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas). A IPI é mantida apenas para produtos da Zona Franca de Manaus.

Qual é o cronograma de transição da Reforma Tributária para CBS e IBS?+

O período de transição vai de 2026 a 2033. Em 2026, CBS e IBS entram em vigor com alíquotas reduzidas em paralelo ao sistema atual. A partir de 2027, as alíquotas crescem progressivamente e as dos tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS) caem na mesma proporção. Em 2033, a transição se completa com a extinção dos tributos antigos. Durante 7 anos, empresas precisarão administrar dois sistemas tributários simultaneamente.

O que muda no compliance tributário com a Reforma?+

No curto prazo, o compliance fica mais complexo: dois sistemas simultâneos (2026-2033), novas obrigações de transparência (discriminar CBS/IBS em cada nota fiscal), e implementação do split payment nos sistemas financeiros e de ERP. No longo prazo, a simplificação promete menos obrigações acessórias — uma lei nacional de CBS/IBS substituindo 27 legislações estaduais e mais de 5.000 municipais de ICMS/ISS. O período de transição exigirá os profissionais mais preparados da história do compliance brasileiro.

Como o escritório contábil deve se preparar para a Reforma Tributária?+

As prioridades são: (1) capacitar toda a equipe na nova sistemática de CBS, IBS e IS; (2) avaliar quais sistemas de gestão (ERP, emissor de NF-e, folha) precisarão de atualização para o split payment e nova escrituração; (3) mapear os clientes mais impactados (empresas com créditos de ICMS/PIS/COFINS acumulados, prestadores de serviços, agronegócio) e preparar análises de impacto individuais; (4) criar um serviço de assessoria para a transição — a demanda será enorme de 2026 em diante.

Dica pro quiz

O split payment e a maior mudança operacional: o tributo (CBS/IBS) sera separado automaticamente pelo sistema financeiro. Menos inadimplência, mas exige integração total entre sistemas.

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Pergunta 1 de 3

Como funciona o split payment no sistema CBS/IBS da Reforma Tributária?

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