Como contestar um auto de infração da Receita?
Aprenda a ler um auto de infração e decida entre pagar com desconto ou contestar.
O auto de infração aplica multa de 75% sobre o tributo (150% em caso de fraude), mais juros SELIC acumulados. Você tem 30 dias para pagar com 50% de desconto na multa ou apresentar impugnação administrativa gratuita, que suspende a cobrança. Erros de cálculo, prescrição de 5 anos (art. 150, §4º, CTN) e vícios formais são motivos frequentes de anulação.
O auto de infração é o documento formal pelo qual a autoridade fiscal comunica ao contribuinte que identificou uma irregularidade e está cobrando o tributo devido, acrescido de multa e juros. Receber um auto de infração não significa que você perdeu a batalha. Significa apenas que o fiscal entendeu que há um débito, mas você tem todo o direito de discordar e contestar. Entender cada parte desse documento é fundamental para tomar a decisão correta.
O auto de infração é composto por várias seções importantes
- A primeira é a qualificação do sujeito passivo, que identifica a empresa ou pessoa física autuada. Verifique se os dados estão corretos, pois erros de identificação podem ser motivo para anulação.
- A segunda parte é a descrição dos fatos, onde o fiscal narra o que encontrou de irregular. Leia com muita atenção, pois é aqui que você vai identificar se a fundamentação faz sentido.
- A terceira seção traz o enquadramento legal, citando os artigos de lei que foram supostamente violados.
- A quarta parte apresenta os valores cobrados, divididos em tributo principal, multa e juros.
A multa de ofício padrão é de 75% sobre o valor do tributo para casos de lançamento de ofício. Em situações onde a Receita entende que houve fraude, sonegação ou conluio, essa multa pode ser agravada para 150% do valor do tributo. Os juros são calculados pela taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento. A soma desses três componentes pode fazer o valor final ser duas ou três vezes maior que o tributo original.
Diante do auto de infração, você tem basicamente dois caminhos
O primeiro é pagar dentro de 30 dias e obter um desconto de 50% no valor da multa. Essa opção faz sentido quando o valor é relativamente baixo, quando a infração é clara e dificilmente contestável ou quando o custo de um processo administrativo seria maior que a economia obtida.
O segundo caminho é apresentar uma impugnação, que é a contestação administrativa do auto de infração. Você tem 30 dias a partir da ciência do auto para protocolar a impugnação. Esse prazo é improrrogável e seu descumprimento torna o débito definitivo. A impugnação deve ser fundamentada, indicando os pontos de discordância e as provas que sustentam sua posição.
Existem erros comuns nos autos de infração que podem ser contestados com sucesso
- Erro no período de apuração, quando o fiscal cobra tributos de um período diferente do que consta nos documentos.
- Erro na identificação do contribuinte, cobrando a empresa errada ou o CNPJ incorreto.
- Erros de cálculo, que são mais frequentes do que se imagina.
- Prescrição ou decadência, quando o fisco cobra tributos além do prazo legal de cinco anos.
- Falta de motivação adequada, quando o fiscal não explica satisfatoriamente por que entende que houve infração.
- Vício formal no mandado de procedimento fiscal, como ausência de assinatura ou escopo inadequado.
O processo administrativo fiscal é gratuito e você não precisa de advogado para impugnar, embora seja altamente recomendável contar com assessoria jurídica especializada. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, o que significa que enquanto o processo estiver em andamento, você não será cobrado e poderá obter certidões positivas com efeito de negativa.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como contestar um auto de infração da Receita?
Qual é a multa de um auto de infração da Receita Federal?+
A multa de ofício padrão é de 75% sobre o valor do tributo. Em casos de fraude, sonegação ou conluio, essa multa é agravada para 150%. Sobre o total incidem ainda juros pela taxa SELIC acumulada, podendo o débito final chegar a 2 a 3 vezes o valor do tributo original.
Tenho 30 dias para pagar o auto de infração com desconto?+
Sim, o pagamento integral dentro de 30 dias a partir da ciência do auto garante desconto de 50% no valor da multa. Após esse prazo, a multa reverte ao valor cheio e a dívida pode ser inscrita em dívida ativa.
Como contestar um auto de infração?+
Basta protocolar uma impugnação administrativa em até 30 dias da ciência do auto, indicando os pontos de discordância e apresentando provas. O processo é gratuito e suspende a exigibilidade do crédito, permitindo obter certidões positivas com efeito de negativa durante a discussão.
Quais erros no auto de infração podem levar à sua anulação?+
Erro no período de apuração, identificação incorreta do contribuinte, erros de cálculo, prescrição ou decadência (prazo de 5 anos), falta de motivação adequada e vício formal no mandado são os erros mais comuns que fundamentam contestação com êxito.
O que é decadência tributária?+
Decadência é a perda do direito do fisco de lançar o tributo após 5 anos contados, na regra geral, do fato gerador (art. 150, §4º, CTN). Após esse prazo, qualquer cobrança é indevida e pode ser contestada como extinta pelo tempo. Difere da prescrição, que é o prazo para cobrar tributo já lançado.
Dica pro quiz
O prazo de 30 dias para impugnar o auto de infração é improrrogável. Se você perder esse prazo, o débito se torna definitivo. Marque no calendário e não deixe passar!
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