Gervinha
Módulo 3

Como parcelar dívidas tributárias com a Receita?

Conheça as opções de parcelamento e saiba fazer a conta entre pagar à vista ou parcelar.

O parcelamento ordinário permite até 60 parcelas mensais (mínimo R$ 200 para PJ), sem desconto em multas ou juros. A transação tributária (Lei 13.988/2020) oferece descontos de até 65% do débito total e prazo de até 120 meses, com base na capacidade real de pagamento. Com parcelas em dia, a empresa obtém Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Quando o débito tributário é confirmado, seja porque você concordou com a autuação ou porque perdeu na esfera administrativa, o próximo passo é decidir como pagar. O parcelamento é uma ferramenta essencial para empresários que precisam regularizar sua situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa do negócio.

O parcelamento ordinário

é a modalidade mais comum e está sempre disponível para débitos federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ele permite dividir o débito em até 60 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela é de R$200 para pessoas jurídicas e R$100 para pessoas físicas. O parcelamento ordinário não oferece desconto em multas ou juros, mas permite que você distribua o pagamento ao longo de cinco anos, preservando o capital de giro da empresa. A adesão é feita pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pelo portal Regularize da PGFN, dependendo de onde o débito está inscrito.

Além do parcelamento ordinário

o governo federal periodicamente lança programas especiais de regularização, conhecidos popularmente como Refis. Programas como o PERT, o Programa Especial de Regularização Tributária, ofereceram condições como desconto de até 90% nos juros e até 70% nas multas, dependendo da modalidade escolhida. Esses programas são oportunidades extraordinárias, mas têm prazo limitado de adesão e regras específicas que mudam a cada edição.

Uma modalidade mais recente e muito interessante é a transação tributária

regulamentada pela Lei 13.988/2020. A transação permite uma negociação individualizada entre o contribuinte e a PGFN, levando em conta a capacidade real de pagamento da empresa. Os descontos podem chegar a 65% do valor total do débito para empresas e até 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de parcelamento pode chegar a 120 meses, o dobro do parcelamento ordinário. Para aderir, a empresa precisa demonstrar sua situação financeira e apresentar documentos como balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e projeções de fluxo de caixa. A PGFN analisa a capacidade contributiva e propõe condições personalizadas.

É importante destacar que a adesão a qualquer modalidade de parcelamento exige que a empresa se mantenha regular com as obrigações correntes. Deixar de pagar os tributos do mês enquanto parcela os atrasados pode levar à exclusão do programa.

A decisão entre pagar à vista e parcelar

deve ser feita com base em uma análise financeira criteriosa. Pagar à vista garante o desconto de 50% na multa se feito dentro dos 30 dias. Parcelar preserva o caixa mas acumula juros SELIC sobre o saldo. O impacto na obtenção de certidões também deve ser considerado. Com o parcelamento ativo e em dia, você obtém a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que para a maioria dos fins práticos equivale a uma certidão negativa. Por fim, sempre consulte seu contador antes de tomar a decisão, pois cada caso tem particularidades que podem alterar significativamente a análise.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como parcelar dívidas tributárias com a Receita?

Quantas parcelas posso ter no parcelamento ordinário da Receita Federal?+

O parcelamento ordinário permite dividir o débito em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela para pessoas jurídicas. Não há desconto em multas ou juros, mas a adesão pode ser feita diretamente pelo e-CAC ou portal Regularize.

O que é transação tributária e qual desconto oferece?+

A transação tributária (Lei 13.988/2020) é uma negociação individualizada com a PGFN que considera a capacidade real de pagamento da empresa. Pode oferecer descontos de até 65% do valor total do débito para empresas e parcelamento em até 120 meses, o dobro do parcelamento ordinário.

Consigo certidão negativa com débito parcelado?+

Com parcelamento ativo e parcelas em dia, você obtém a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND), que para a maioria dos fins práticos, incluindo licitações e financiamentos, equivale juridicamente a uma certidão negativa.

O que acontece se eu deixar de pagar uma parcela do Refis?+

O inadimplemento de parcelas pode levar à exclusão do programa de parcelamento especial, com reabertura do saldo total do débito acrescido de multa e juros. A maioria dos programas permite de 1 a 3 parcelas em atraso antes da exclusão automática.

Vale mais a pena pagar à vista ou parcelar um débito tributário?+

Pagar à vista nos primeiros 30 dias garante 50% de desconto na multa. Parcelar preserva o caixa mas acumula juros SELIC sobre o saldo. A decisão deve considerar o fluxo de caixa da empresa, a taxa SELIC vigente e o impacto de cada opção na obtenção de certidões.

Dica pro quiz

O parcelamento ordinário federal permite até 60 parcelas, mas a transação tributária pode chegar a 120 meses com descontos de até 65%. Sempre compare as opções antes de decidir!

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Em quantas parcelas no máximo o parcelamento ordinário federal permite dividir o débito?

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