Como tratar devolução e remessa no ICMS?
Tratamento fiscal de operações que sempre geram dúvida.
Operações especiais como devolução, remessa para industrialização e bonificação exigem tratamento fiscal específico no ICMS. A devolução deve espelhar a nota original (mesma base, aliquota e CFOP invertido). A remessa para industrialização (CFOP 5.901/6.901) tem suspensao do ICMS por ate 180 dias. Bonificações integram a base de cálculo na maioria dos estados, e a venda a ordem (triangulação) exige CFOPs 5.118/5.119 ou 6.118/6.119 — erro no CFOP e motivo frequente de autuação.
As operações especiais geram dúvida
Operações especiais são a fonte mais comum de erros no ICMS.
Devolução
A nota de devolução deve espelhar a nota original — mesma base, mesma alíquota, mesmo CFOP (invertido). Se a venda foi com ST, a devolução também desfaz a ST. O crédito so e permitido se a devolução esta documentada e dentro do prazo.
Remessa para industrialização (CFOP 5.901/6.901)
A saida para industrialização em outro estabelecimento tem suspensao do ICMS, desde que o retorno ocorra em ate 180 dias (prorrogavel). O industrializador tributa apenas o valor da industrialização (mão de obra + materiais aplicados), não sobre o valor do material remetido.
Bonificação e amostras
Mercadorias enviadas como bonificação integram a base de cálculo do ICMS na maioria dos estados. Alguns estados (como SP) concedem isenção para amostras gratis destinadas a promoção comercial, desde que sejam gratuitas, identificadas como amostra e não excedam 5 unidades.
Consignação (CFOP 5.917/6.917)
Na saida em consignação, o ICMS e devido normalmente. Na devolução de consignado não vendido, emite-se nota com CFOP 5.918/6.918 para desfazer a operação.
Demonstração
A remessa para demonstração pode ter suspensao do ICMS por ate 60 dias. Se o cliente ficar com o bem, emite-se nota de venda. Se devolver, nota de retorno.
Venda a ordem (triangulação)
Envolve três partes — vendedor, adquirente original e destinatario final. Exige notas fiscais específicas com CFOPs 5.118/5.119 ou 6.118/6.119. Erro no CFOP e motivo frequente de autuação.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como tratar devolução e remessa no ICMS?
Como emitir nota fiscal de devolução com ICMS?+
A nota de devolução deve espelhar exatamente a nota original: mesma base de cálculo, mesma alíquota, CFOP invertido e mesmos valores de ICMS. Se a operação original teve ICMS-ST, a devolução também deve desfazer a ST, restituindo o valor retido. O crédito do ICMS só é permitido se a devolução estiver documentada e dentro do prazo admitido pela legislação estadual.
Remessa para industrialização paga ICMS?+
Não, a remessa para industrialização tem suspensão do ICMS (CFOP 5.901 ou 6.901), desde que o retorno ao remetente ocorra em até 180 dias (prazo prorrogável). O industrializador tributa ICMS apenas sobre o valor agregado — mão de obra e materiais próprios aplicados — e não sobre o valor do material recebido para industrializar.
Bonificação de mercadoria paga ICMS?+
Sim, na maioria dos estados as mercadorias enviadas como bonificação integram a base de cálculo do ICMS normalmente. Em São Paulo há isenção apenas para amostras grátis destinadas à promoção comercial, desde que sejam identificadas como amostra, sejam efetivamente gratuitas e não excedam 5 unidades por destinatário.
O que é venda a ordem e quais CFOPs usar?+
Venda a ordem é uma operação triangular entre três partes: vendedor original, adquirente intermediário e destinatário final da mercadoria. O vendedor original emite nota com CFOP 5.118/6.118 para o adquirente original e uma nota simbólica. O adquirente original emite nota com CFOP 5.120/6.120 para o destinatário final. Usar o CFOP errado nessa operação é uma das principais causas de autuação fiscal.
Como funciona o ICMS na consignação mercantil?+
Na saída em consignação, o ICMS é devido normalmente com CFOP 5.917 (interna) ou 6.917 (interestadual). Se a mercadoria não for vendida e retornar ao consignante, emite-se nota de devolução com CFOP 5.918/6.918 para anular a operação e recuperar o ICMS. Se houver venda ao cliente final, não é necessária nova nota fiscal, pois a NF de consignação já documenta a operação.
Dica pro quiz
Operação especial e onde analista fiscal ganha o salario. Devolução, remessa pra industrialização, bonificação, consignação — cada uma tem CFOP, CST e tratamento próprio. Errar o CFOP e convite pra autuação.
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