Gervinha
Módulo 3

Comparativo: nanoempreendedor x MEI x Simples x Lucro Presumido

O que cada forma de trabalhar paga hoje, com a base legal de cada número — sem ranking, porque a escolha depende do caso.

Comparar o nanoempreendedor com o MEI, o Simples Nacional e o Lucro Presumido exige separar os tributos: o nanoempreendedor só fica fora do IBS e da CBS (LC 214, art. 26, IV); IR e INSS continuam os da pessoa física. Este módulo mostra o que cada forma cobra, com a lei ao lado, sem prometer qual sai mais barata.

> ⚠️ **Alíquotas do IBS e da CBS:** a estimativa mais recente da alíquota de referência total é **27,91%** (Res.

CGIBS nº 14/2026, que publica o total e o IBS de 18,70%; a CBS de ~9,21% é calculada por diferença).

Alíquotas da CBS e do IBS estimadas.

Em 28/10/2026, o TCU calculou a CBS de 2027 em 11,3%; o Senado fixa a alíquota oficial até 15/12/2026.

Os resultados são simulações e podem mudar. **É estimativa, não alíquota fixada** — quem fixa é o Senado Federal (LC 214/2025, art. 349).

Para o nanoempreendedor essa alíquota não se aplica, porque ele não é contribuinte.

## O que cada forma cobra (serviços)

| Forma | IBS e CBS | Imposto de Renda | INSS | Base legal | | --- | --- | --- | --- | --- | | **Nanoempreendedor** (PF, receita abaixo de R$ 40.500, sem MEI) | Não é contribuinte | IRPF pela tabela progressiva; desde 2026, imposto zero até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ajuste | 20% do salário de contribuição, ou 11% do salário mínimo no plano simplificado | LC 214, art. 26, IV; Lei 9.250, art. 11-A; Lei 8.212, art. 21 | | **MEI** (até R$ 81.000 no ano anterior) | Regras do MEI/Simples | Fora do valor fixo, que só reúne INSS, ICMS e ISS | 5% do salário mínimo, dentro do valor fixo mensal | LC 123, art. 18-A, §§ 1º e 3º, V; LC 214, art. 41, § 2º | | **Simples Nacional, Anexo III** | Regras do Simples (ou opção pelo regime regular, LC 214, art. 41, § 3º) | IRPJ dentro do DAS (LC 123, art. 13, I) | CPP da empresa dentro do DAS (art. 13, VI) | LC 123, Anexo III: 6,00% na 1ª faixa (até R$ 180.000) | | **Lucro Presumido** (serviços do art. 15, § 1º, III, "a") | Contribuinte do regime regular | IRPJ 15% sobre presunção de 32% = 4,8% da receita | Encargos sobre a folha e o pró-labore | Lei 9.249, arts. 3º, 15 e 20 |

No Lucro Presumido, além do IRPJ: CSLL de 9% sobre presunção de 32% = 2,88% da receita (Lei 9.249, art. 20; Lei 7.689, art. 3º), e, em 2026, PIS de 0,65% e COFINS de 3% no regime cumulativo, mais o ISS do município.

A partir de 2027, PIS e COFINS são extintos e entra a CBS (ADCT, art. 126, II; LC 214, art. 347).

## Exemplo 1 — pessoa física com R$ 36.000 por ano em serviços

**Premissas:** não é MEI; nenhuma outra renda; 12 meses iguais de R$ 3.000.

- **IBS e CBS:** zero.

Receita inferior a R$ 40.500 → nanoempreendedor (art. 26, IV). - **Imposto de Renda:** no mês, R$ 3.000 estão abaixo de R$ 5.000 → imposto zero (Lei 9.250, art. 3º-A).

No ajuste, R$ 36.000 estão abaixo de R$ 60.000 → imposto devido zero (art. 11-A).

Se a pessoa tiver salário ou outra renda tributável, a soma muda a conta. - **INSS:** escolha entre 20% sobre o salário de contribuição ou 11% sobre o salário mínimo (Lei 8.212, art. 21), com efeitos diferentes nos benefícios.

## Exemplo 2 — a mesma pessoa com R$ 60.000 por ano

- **Não é nanoempreendedora:** R$ 60.000 passam de R$ 40.500.

Se presta serviço com habitualidade, é contribuinte do IBS e da CBS (LC 214, art. 21, I), salvo se optar pelo MEI (limite de R$ 81.000) ou pelo Simples. - **Como MEI:** paga o valor fixo mensal (LC 123, art. 18-A, § 3º, V), se a atividade for permitida ao MEI. - **No Simples (Anexo III):** alíquota nominal de 6% na 1ª faixa = R$ 3.600 no ano, sobre R$ 60.000.

Qual forma custa menos depende da atividade, dos clientes (empresas do regime regular querem crédito de IBS e CBS — art. 47), das outras rendas e do INSS escolhido.

A tabela mostra as regras; a conta é do caso concreto.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Comparativo: nanoempreendedor x MEI x Simples x Lucro Presumido

Receita de R$ 36 mil/ano em serviços: o que muda com a reforma?+

Se você é pessoa física e não é MEI, sua receita está abaixo de R$ 40.500: você é nanoempreendedor e não paga IBS nem CBS (LC 214, art. 26, IV). O Imposto de Renda segue a Lei 9.250 — com R$ 36 mil de rendimentos tributáveis e nenhuma outra renda, o imposto devido no ajuste é zero desde o ano-calendário 2026 (art. 11-A) — e o INSS segue a Lei 8.212, art. 21.

Qual é a diferença entre MEI e nanoempreendedor?+

O MEI é um regime de opção, com limite de R$ 81.000 no ano anterior e valor fixo mensal (LC 123, art. 18-A). O nanoempreendedor não é regime de opção: é a pessoa física com receita abaixo de R$ 40.500 que não aderiu ao MEI e, por isso, não é contribuinte do IBS e da CBS (LC 214, art. 26, IV). Quem é MEI não é nanoempreendedor.

Quem compra de nanoempreendedor toma crédito de IBS e CBS?+

Não pelo valor destacado. O crédito do regime regular corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal e extintos (LC 214, art. 47, § 2º, I), ou a crédito presumido quando a lei prevê (§ 2º, II). O nanoempreendedor não é contribuinte e não destaca esses tributos — salvo se optar pelo regime regular (art. 26, § 1º, II). Já quem compra de MEI ou de optante do Simples pode creditar (art. 47, § 3º).

Quanto o Lucro Presumido cobra sobre serviços?+

Para os serviços do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei 9.249: IRPJ de 15% sobre presunção de 32% (4,8% da receita) e CSLL de 9% sobre 32% (2,88%). Em 2026, há ainda PIS de 0,65% e COFINS de 3% no regime cumulativo, mais o ISS municipal. A partir de 2027, PIS e COFINS são extintos e a empresa passa a pagar CBS (ADCT, art. 126, II).

O carnê-leão continua existindo com a reforma?+

A LC 214 trata do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo; ela não altera o Imposto de Renda da pessoa física. O IR do autônomo continua pela legislação própria (Lei 9.250/1995), já com as reduções incluídas pela Lei 15.270/2025: imposto zero no mês até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis (art. 3º-A) e no ajuste anual até R$ 60.000 (art. 11-A).

Dica pro quiz

Comparar regimes é separar tributo por tributo. O nanoempreendedor sai do IBS e da CBS, mas o IR e o INSS continuam os da pessoa física.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 2

Uma empresa do regime regular compra serviço de um nanoempreendedor. Ela toma crédito de IBS e CBS pelo valor destacado?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.