Como calcular o DAS no PGDAS-D?
Como calcular o DAS pelo PGDAS-D, entender os Anexos, o Fator R e os sublimites estaduais — com exemplo completo passo a passo.
O DAS é gerado no PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte, usando a fórmula: alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12. Para uma empresa no Anexo III com RBT12 de R$360.000 e faturamento mensal de R$40.000, o DAS é R$3.440 (alíquota efetiva de 8,6%). O Fator R (folha/receita >= 28%) pode migrar empresas do Anexo V para o III, reduzindo significativamente a carga tributária.
O que é o DAS e o PGDAS-D
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é gerado no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico), acessado no Portal do Simples Nacional em simples.receita.fazenda.gov.br.
Quem usa o PGDAS-D: todas as empresas optantes pelo Simples Nacional — o MEI não, porque o MEI usa o SIMEI com valor fixo mensal definido por faixa de atividade. Empresas ME e EPP no Simples preenchem o PGDAS-D mensalmente até o dia 20 do mês seguinte à competência. Esse prazo vale tanto para o preenchimento quanto para o pagamento — são a mesma data.
Passo a passo do cálculo
- Informar a RBT12 — a receita bruta dos últimos 12 meses, que é a soma de todas as receitas de vendas e serviços dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Esse valor determina em qual faixa da tabela progressiva do Simples a empresa se enquadra.
- Informar a RBM — a receita bruta do mês, ou seja, o faturamento do mês atual que será tributado.
- Aplicar a alíquota efetiva — com base na RBT12, o PGDAS-D localiza a faixa na tabela do Anexo correspondente e calcula a alíquota efetiva usando a fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) / RBT12
Exemplo prático (Anexo III)
Empresa com RBT12 de R$ 360.000 no Anexo III (serviços gerais). A faixa 2 da tabela vai até R$ 540.000, com alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360.
- Alíquota efetiva = (R$ 360.000 × 11,2% − R$ 9.360) / R$ 360.000 = (R$ 40.320 − R$ 9.360) / R$ 360.000 = R$ 30.960 / R$ 360.000 = 8,6%.
- Se a receita bruta do mês foi R$ 40.000, o DAS = R$ 40.000 × 8,6% = R$ 3.440.
O Fator R
O Fator R é um mecanismo que beneficia empresas do Anexo V (serviços intelectuais: tecnologia da informação, medicina, engenharia, advocacia, publicidade). Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela RBT12 for igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. A fórmula é:
Fator R = folha de pagamento acumulada nos 12 meses / RBT12
Se o resultado for igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III. Se for inferior a 28%, mantém-se o Anexo V. Uma estratégia frequentemente usada por empresas que estão próximas do limiar de 28% é aumentar o valor do pró-labore, pois ele integra a folha de pagamento para fins do Fator R. Isso pode elevar a folha suficientemente para atingir o percentual e migrar para o Anexo III, reduzindo a carga tributária.
Atividades mistas e sublimites estaduais
Empresas com atividades mistas (serviço e comércio simultaneamente) têm o PGDAS-D calculando separadamente: a receita de comércio segue o Anexo I e a receita de serviço segue o Anexo III ou V conforme o caso. O sistema faz esse cálculo automaticamente desde que os CNAEs da empresa estejam corretamente cadastrados no cadastro da Receita Federal.
Um ponto crítico é o dos sublimites estaduais de ICMS e ISS. Empresas com RBT12 entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ainda permanecem no Simples Nacional para os tributos federais, mas devem recolher o ICMS e o ISS fora do DAS, pelo regime normal de cada estado e município. Nesses casos, o PGDAS-D gera o DAS sem os componentes de ICMS e ISS, e a empresa recolhe o ICMS pela Guia de Recolhimento estadual e o ISS pelo DAM municipal.
Acesso e erros comuns
Para acessar o PGDAS-D, é necessário um código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional com CNPJ e dados do responsável. Contadores que detêm procuração eletrônica do cliente no e-CAC podem acessar o PGDAS-D em nome do cliente, desde que os poderes cadastrados incluam essa funcionalidade.
Os erros mais comuns no PGDAS-D são:
- informar receita bruta do mês menor do que a real (o que configura sonegação fiscal);
- não incluir todas as receitas tributáveis, especialmente receitas financeiras que ultrapassem o limite de isenção;
- não atualizar a RBT12 mensalmente (o sistema usa o valor do mês anterior como base, mas o contador deve conferir se está correto);
- não verificar se o Fator R mudou quando a folha de pagamento cresceu, o que pode implicar mudança de Anexo e redução da alíquota sem que ninguém tenha percebido.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como calcular o DAS no PGDAS-D?
Como calcular o DAS do Simples Nacional passo a passo?+
No PGDAS-D (Portal do Simples Nacional), informe a RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e a receita bruta do mês. O sistema calcula a alíquota efetiva pela fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O DAS é a receita do mês multiplicada pela alíquota efetiva. Exemplo: empresa no Anexo III com RBT12 de R$ 360.000 e faturamento mensal de R$ 40.000 paga DAS de R$ 3.440 (alíquota efetiva de 8,6%). O prazo de pagamento é o dia 20 do mês seguinte.
O que é o Fator R no Simples Nacional e como calcular?+
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e a RBT12. Fórmula: Fator R = folha 12 meses ÷ RBT12. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa tributada pelo Anexo V (serviços intelectuais) pode migrar para o Anexo III, com alíquotas significativamente menores. Aumentar o pró-labore é uma estratégia legal para elevar o Fator R acima de 28% quando a empresa está próxima do limite.
Qual o prazo de pagamento do DAS do Simples Nacional?+
O DAS deve ser gerado no PGDAS-D e pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Esse mesmo prazo vale para o preenchimento e para o pagamento — ambos devem ocorrer até o dia 20. Para o MEI, o recolhimento é feito pelo SIMEI com valor fixo mensal, também até o dia 20. O atraso gera multa de 2% sobre o valor do DAS (mínimo de R$ 50) mais juros de mora pela SELIC.
Empresa no Simples com faturamento acima de R$ 3,6 milhões precisa pagar ICMS e ISS fora do DAS?+
Sim. Empresas com RBT12 entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continuam no Simples para os tributos federais, mas devem recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelo regime normal do estado e município. O PGDAS-D gera o DAS sem os componentes de ICMS e ISS, e esses tributos são pagos em guias separadas (DARE estadual e DAM municipal). Ignorar esse ponto resulta em autuação estadual e municipal.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?+
A fórmula é: Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Os valores de alíquota nominal e parcela a deduzir estão nas tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal porque a parcela a deduzir reduz o imposto para faixas menores de faturamento. O PGDAS-D faz esse cálculo automaticamente, mas o contador deve conferir se o Anexo correto está sendo aplicado.
Dica pro quiz
O PGDAS-D e a declaracao mensal do Simples — nao e so o boleto. E nela que voce informa a receita, e o sistema calcula o DAS. O Fator R e a chave: se folha dividida pela receita dos ultimos 12 meses for maior ou igual a 28%, servicos tributados no Anexo V migram para o Anexo III — e a diferenca pode ser brutal. Calcule o Fator R todo mes.
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