Como calcular IRPJ no Lucro Presumido?
Como calcular o IRPJ e a CSLL trimestral no Lucro Presumido — base de presunção por atividade, alíquotas, adicional de 10% e os códigos DARF corretos.
No Lucro Presumido, o IRPJ trimestral é calculado aplicando o percentual de presunção sobre a receita bruta (8% para comércio, 32% para serviços), com alíquota de 15% mais adicional de 10% sobre a base que exceder R$60.000 no trimestre. Para serviços com receita de R$300.000/trimestre, o IRPJ total é R$18.000 (código DARF 2089) e a CSLL R$8.640 (código DARF 2372). O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
O que é o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime tributário em que o IRPJ é calculado sobre uma base presumida de lucro, definida como um percentual fixo da receita bruta. A empresa não precisa apurar o lucro contábil real — a Receita Federal presume a margem de lucro de acordo com a atividade exercida.
Percentuais de presunção por atividade
Para o IRPJ:
| Atividade | Presunção IRPJ |
|---|---|
| Comércio e indústria em geral | 8% |
| Transportes de carga | 8% |
| Transportes de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico | 8% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% |
| Factoring | 32% |
Para a CSLL os percentuais são diferentes:
| Atividade | Presunção CSLL |
|---|---|
| Serviços em geral | 32% |
| Comércio, indústria e demais | 12% |
A apuração é trimestral, com encerramentos em março, junho, setembro e dezembro. Cada trimestre é calculado de forma independente, sem compensação de resultados entre períodos.
Cálculo passo a passo (serviços, R$ 300.000/trimestre)
Empresa prestadora de serviços com receita bruta total no primeiro trimestre de R$ 300.000:
- Base de cálculo do IRPJ: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000.
- IRPJ pela alíquota normal de 15%: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400.
- Adicional de IRPJ de 10% sobre a base que exceder R$ 60.000 no trimestre: R$ 96.000 − R$ 60.000 = R$ 36.000 × 10% = R$ 3.600.
- IRPJ total do trimestre: R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18.000.
- Base de cálculo da CSLL: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000.
- CSLL: R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640.
O total de IRPJ e CSLL do trimestre é R$ 26.640, recolhido em dois DARFs distintos.
Prazos e parcelamento
O prazo de pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre:
| Trimestre | Prazo |
|---|---|
| 1º trimestre (jan–mar) | até 30 de abril |
| 2º trimestre | até 31 de julho |
| 3º trimestre | até 31 de outubro |
| 4º trimestre | até 31 de janeiro do ano seguinte |
Quando o IRPJ ou a CSLL do trimestre for superior a R$ 2.000, é possível parcelar em até três cotas mensais iguais. A primeira cota é paga no prazo normal, a segunda e a terceira têm acréscimo da taxa SELIC acumulada desde o prazo de pagamento da primeira parcela até o mês do efetivo pagamento, acrescida de 1%. A cota mínima é de R$ 1.000.
Códigos DARF
- IRPJ no Lucro Presumido trimestral: 2089.
- CSLL no Lucro Presumido trimestral: 2372.
Gravar esses códigos é essencial — errar o código significa que o tributo correto continua em aberto enquanto há saldo pago no código errado, gerando necessidade de pedido de compensação.
Receitas na base e deduções
As receitas que entram na base de cálculo do Lucro Presumido incluem: receita bruta de vendas e serviços, ganhos de capital (resultado da venda de bens do ativo imobilizado), rendimentos de aplicações financeiras (incluídos integralmente na base), variações monetárias ativas e demais receitas operacionais.
As receitas que não integram a base são: o ICMS-ST quando a empresa é substituída tributária (o valor do imposto retido pelo fabricante não é receita da empresa), o IPI destacado separadamente na nota fiscal, e as devoluções de vendas.
As deduções permitidas antes de calcular a base incluem: devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos (destacados na nota fiscal).
O adicional de 10% no planejamento
O adicional incide sobre o lucro presumido que exceder R$ 20.000 por mês ou R$ 60.000 por trimestre.
- Empresa de serviços com faturamento trimestral de R$ 200.000: base = R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000. Apenas R$ 4.000 excedem os R$ 60.000, gerando adicional de R$ 400.
- Com faturamento trimestral de R$ 500.000: base = R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000, adicional sobre R$ 100.000 = R$ 10.000.
O adicional cresce rapidamente com o faturamento e é um fator relevante na comparação entre Lucro Presumido e outros regimes em situações de alta receita e margens elevadas.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como calcular IRPJ no Lucro Presumido?
Como calcular o IRPJ no Lucro Presumido passo a passo?+
Multiplique a receita bruta trimestral pelo percentual de presunção da atividade (8% para comércio, 32% para serviços em geral). Sobre essa base, aplique 15% de IRPJ. Se a base superar R$ 60.000 no trimestre, aplique 10% adicional sobre o excedente. Exemplo: serviços com R$ 300.000 no trimestre — base = R$ 96.000, IRPJ = R$ 14.400, adicional = R$ 3.600, total = R$ 18.000. O código DARF é 2089 para IRPJ e 2372 para CSLL.
Qual o percentual de presunção do Lucro Presumido por atividade?+
Os principais percentuais para IRPJ são: comércio e indústria: 8%; transportes de carga: 8%; transportes de passageiros: 16%; serviços em geral: 32%; serviços hospitalares: 8%; revenda de combustíveis: 1,6%; factoring: 32%. Para a CSLL os percentuais são: comércio, indústria e demais: 12%; serviços em geral: 32%. Empresas com atividades mistas calculam a base separadamente por atividade.
Quando incide o adicional de 10% de IRPJ no Lucro Presumido?+
O adicional de 10% incide sobre a base de cálculo do IRPJ que exceder R$ 20.000 por mês ou R$ 60.000 por trimestre. No Lucro Presumido, esse limite se aplica à base presumida (receita × percentual de presunção), não ao lucro real. Com faturamento trimestral de R$ 500.000 em serviços: base = R$ 160.000, adicional sobre R$ 100.000 = R$ 10.000, além do IRPJ normal de R$ 24.000.
Qual o prazo para pagar o IRPJ do Lucro Presumido?+
O IRPJ trimestral vence no último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre: 1º trimestre até 30 de abril, 2º até 31 de julho, 3º até 31 de outubro, 4º até 31 de janeiro do ano seguinte. Quando o valor supera R$ 2.000, é possível parcelar em até 3 cotas mensais iguais (mínimo de R$ 1.000 cada), com acréscimo de SELIC + 1% sobre as cotas pagas após o prazo original.
Rendimentos financeiros entram na base do Lucro Presumido?+
Sim. Rendimentos de aplicações financeiras, variações monetárias ativas e ganhos de capital (venda de bens do ativo imobilizado) integram a base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido, acrescidos ao lucro presumido da atividade. Esses valores não se submetem ao percentual de presunção — entram diretamente na base pelo valor integral. Os ganhos de capital são tributados à alíquota de 15% (mais adicional de 10% sobre o excedente).
Dica pro quiz
Lucro Presumido para servicos usa presuncao de 32% — mas o que mais esquece e o adicional de IRPJ de 10% sobre a base que exceder R$ 60.000 no trimestre. Em servicos com receita alta, esse adicional pesa muito. O codigo DARF 2089 e o correto. Nao confunda com 2362, que e do Lucro Real Anual.
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Qual é o percentual de presunção de IRPJ para empresas prestadoras de serviços em geral no Lucro Presumido?
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