Quem é obrigado a entregar a ECD e como enviar?
Tudo sobre a Escrituração Contábil Digital: obrigatoriedade, layout, validação e transmissão ao SPED.
A ECD e obrigatoria para empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido que distribuam lucros acima do resultado presumido e empresas com Livro Diario. O prazo e o último dia útil de junho do ano seguinte — a multa por atraso e de R$ 1.500/mes para a maioria das PJs. O arquivo e validado e assinado no PVA do SPED com certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3), e deve ser autenticado pela Junta Comercial após a transmissao para ter validade legal equivalente ao livro em papel.
O que é a ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e representa a obrigação de transmitir os livros contábeis em formato digital à Receita Federal do Brasil. Substituiu a autenticação dos livros contábeis em papel junto às Juntas Comerciais para as empresas obrigadas.
Quem é obrigado
Estão obrigadas à ECD:
- As pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Real.
- As que adotam o Livro Diário.
- As pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos superior ao valor calculado com base no resultado presumido sem tributação na fonte.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas, mas podem transmitir voluntariamente. Empresas inativas também devem transmitir a ECD se estiverem na condição de obrigadas.
Prazo e multas
O prazo de entrega da ECD é o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Assim, a ECD relativa ao exercício de 2025 deve ser entregue até o último dia útil de junho de 2026.
A entrega fora do prazo sujeita a pessoa jurídica à multa:
| Situação | Multa |
|---|---|
| PJ em início de atividade, imune/isenta, optante pelo Simples ou que na última declaração apurou IR pelo Lucro Presumido | R$500 por mês ou fração de mês |
| Demais pessoas jurídicas | R$1.500 por mês ou fração de mês |
Composição dos livros
A ECD é composta por livros obrigatórios e facultativos:
- Obrigatórios: o Livro Diário, onde todos os lançamentos contábeis do exercício são registrados cronologicamente, e o Livro Balancetes Diários e Balanços.
- O Livro Razão, embora não seja transmitido separadamente, é derivado dos lançamentos do Diário e pode ser consultado pela Receita Federal.
- Livros auxiliares como Contas Correntes de Sócios, Ações, Duplicatas e outros podem ser incluídos opcionalmente.
Geração, validação e transmissão
- Geração: a maioria dos softwares contábeis comerciais (Domínio, Fortes, Senior, Questor e outros) gera o arquivo txt no layout SPED automaticamente a partir dos lançamentos já registrados. A conferência do arquivo gerado é obrigatória antes da transmissão.
- Validação: o Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido gratuitamente pela Receita Federal, verifica a conformidade do arquivo com o layout, identifica erros e exibe alertas. Erros impedem a transmissão; alertas são avisos que não impedem mas merecem verificação.
- Assinatura: após a validação sem erros, o arquivo deve ser assinado digitalmente pelo representante legal da empresa e pelo profissional contábil responsável. A assinatura exige certificado digital válido, ICP-Brasil, padrão A1 ou A3.
- Transmissão: feita pelo próprio PVA ou pelo módulo web do SPED. O recibo de entrega emitido pelo sistema deve ser guardado como comprovante.
Autenticação na Junta Comercial
Uma questão prática importante é a autenticação da ECD. Após a transmissão ao SPED, a ECD deve ser autenticada pela Junta Comercial da UF da empresa mediante procedimento específico de cada junta.
Esse passo é necessário para que o Livro Diário digital tenha a mesma validade legal do livro em papel autenticado.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Quem é obrigado a entregar a ECD e como enviar?
Quem é obrigado a entregar a ECD?+
São obrigadas à ECD as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, as que adotam o Livro Diário e as empresas do Lucro Presumido que distribuírem parcela de lucros acima do resultado presumido sem tributação na fonte. MEIs e empresas do Simples Nacional não são obrigadas, mas podem transmitir voluntariamente.
Qual o prazo de entrega da ECD?+
O último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Para a ECD de 2025, o prazo é o último dia útil de junho de 2026. A multa por atraso é de R$ 500 por mês ou fração para empresas menores e imunes/isentas, e R$ 1.500 por mês ou fração para as demais.
O que contém a ECD?+
A ECD contém os livros contábeis obrigatórios em formato digital: Livro Diário (todos os lançamentos cronológicos do exercício) e Livro Balancetes Diários e Balanços. O Livro Razão é derivado dos lançamentos do Diário. Livros auxiliares como Contas Correntes de Sócios podem ser incluídos opcionalmente.
Como a ECD é gerada e transmitida?+
O arquivo txt no layout SPED é gerado pelo software contábil (Domínio, Questor, Senior, Fortes) a partir dos lançamentos registrados. Em seguida é importado no PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal para validação, assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil e transmitido pelo próprio PVA ou pelo módulo web do SPED.
A ECD transmitida ao SPED precisa ser autenticada na Junta Comercial?+
Sim. Após a transmissão ao SPED, a ECD deve ser autenticada pela Junta Comercial da UF da empresa mediante procedimento específico. Essa autenticação é necessária para que o Livro Diário digital tenha a mesma validade legal do livro em papel autenticado. O processo varia entre as juntas estaduais.
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ECD não é formalidade burocrática. É o espelho digital de toda a escrituração — e a Receita lê esse espelho com lupa.
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