Gervinha
Módulo 6

O que incluir nas notas explicativas e no fechamento?

Como elaborar notas explicativas completas e executar o fechamento contábil mensal e anual com qualidade.

As notas explicativas são obrigatorias para empresas de médio e grande porte ou sujeitas a auditoria (CPC 26), detalhando práticas contábeis, partes relacionadas, emprestimos, composição do imobilizado e contingências classificadas como provaveis, possíveis ou remotas (CPC 25). O fechamento anual inclui etapas adicionais: revisão de IRPJ/CSLL do exercício, teste de recuperabilidade de ativos (CPC 01), elaboração da DMPL, DFC (obrigatoria para empresas de médio/grande porte) e apuração da destinação do resultado.

O papel das notas explicativas

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis e têm a função de complementar e esclarecer as informações apresentadas no Balanço e na DRE.

Para empresas de médio e grande porte, ou sujeitas a auditoria, as notas são obrigatórias e detalham aspectos que os números sozinhos não conseguem transmitir. Mesmo para empresas menores, notas bem elaboradas agregam valor e demonstram a qualidade técnica do trabalho do escritório.

O que as notas devem conter (CPC 26)

O CPC 26, que trata da apresentação das demonstrações contábeis, define as informações mínimas que as notas devem conter. Entre as principais:

  • Declaração de conformidade com as normas contábeis aplicáveis.
  • Resumo das principais práticas contábeis adotadas (critério de avaliação de estoques, método de depreciação, forma de reconhecimento de receitas e política de provisão para créditos de liquidação duvidosa).
  • Informações sobre partes relacionadas (transações entre a empresa e seus sócios, administradores ou empresas do mesmo grupo).
  • Detalhamento de empréstimos e financiamentos com taxas, prazos e garantias.
  • Composição do Imobilizado com custo histórico, depreciação acumulada e taxa aplicada.
  • Detalhamento do Capital Social e movimentação do Patrimônio Líquido.
  • Informações sobre contingências fiscais, trabalhistas e cíveis, classificadas como prováveis, possíveis ou remotas conforme o CPC 25.

O fechamento contábil mensal

O fechamento contábil mensal é o processo de encerrar a escrituração do mês garantindo que todos os lançamentos foram registrados, todos os ajustes foram feitos e as contas estão conciliadas. A ordem lógica:

  1. Revisão e lançamento de todos os documentos do mês (notas fiscais de entrada e saída, extratos bancários, folha de pagamento, guias de tributos pagas e documentos de custo).
  2. Lançamentos de ajuste ao regime de competência (depreciações, provisões de férias e 13º, e apropriação de antecipações).
  3. Conciliação de todas as contas contábeis com os documentos de suporte.
  4. Geração dos balancetes de verificação para conferência do equilíbrio e dos relatórios gerenciais para o cliente.

O fechamento contábil anual

O fechamento contábil anual tem etapas adicionais. Após o fechamento mensal de dezembro, é necessário:

  • Revisar a provisão para o IRPJ e a CSLL do exercício.
  • Verificar a necessidade de ajuste ao valor recuperável de ativos conforme o CPC 01.
  • Revisar as estimativas contábeis como a provisão para créditos duvidosos.
  • Elaborar a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), que mostra a movimentação de cada componente do PL ao longo do exercício.
  • Gerar a DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa), obrigatória para empresas de médio e grande porte.
  • Apurar e registrar a destinação do resultado, com proposta de distribuição de dividendos ou incorporação ao patrimônio.

Checklist como prática de qualidade

Uma prática recomendada para escritórios que querem elevar a qualidade do fechamento é criar um checklist detalhado para cada cliente, com todas as tarefas do fechamento mensal e anual, atribuindo responsabilidade e prazo para cada uma.

Essa formalização reduz esquecimentos, facilita a auditoria interna e serve de base para o controle de qualidade do escritório.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — O que incluir nas notas explicativas e no fechamento?

Notas explicativas são obrigatórias em todas as empresas?+

São obrigatórias para empresas de médio e grande porte, empresas sujeitas à auditoria independente e empresas de capital aberto. Para empresas menores, não há obrigatoriedade legal, mas notas bem elaboradas demonstram qualidade técnica e podem ser exigidas por bancos, investidores ou contratos comerciais relevantes.

O que deve constar nas notas explicativas?+

Conforme o CPC 26, as notas mínimas incluem: declaração de conformidade com as normas contábeis, principais práticas contábeis adotadas (critério de estoques, método de depreciação, reconhecimento de receitas), informações sobre partes relacionadas, detalhamento de empréstimos e financiamentos, composição do Imobilizado e informações sobre contingências fiscais, trabalhistas e cíveis (prováveis, possíveis ou remotas).

Como classificar contingências nas notas explicativas?+

Conforme o CPC 25 (NBC TG 25), as contingências são classificadas em: prováveis (probabilidade de perda maior que 50% — exige provisão e divulgação em nota), possíveis (probabilidade menor que 50% — apenas divulgação em nota, sem provisão) e remotas (não requerem divulgação). A classificação cabe ao departamento jurídico da empresa.

Qual a ordem correta do fechamento contábil mensal?+

A sequência mais eficiente é: (1) conciliação bancária, (2) conferência de NFs de entrada, (3) conferência de NFs de saída e receitas, (4) lançamento de depreciações, (5) provisão de férias e 13º, (6) revisão de contingências, (7) JSCP se aplicável, (8) ajuste de estoques, (9) cruzamento contábil com EFD, (10) contas transitórias, (11) cálculo de impostos, (12) revisão do balancete.

O que é a DMPL e quando é obrigatória?+

A DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) mostra a movimentação de cada componente do PL ao longo do exercício: capital integralizado, reservas constituídas, lucros distribuídos e resultado do período. É elaborada no fechamento anual e é obrigatória para empresas de médio e grande porte, para companhias abertas e para empresas que adotam as IFRS ou o CPC completo.

Dica pro quiz

Notas explicativas bem feitas são o que transforma um pacote de números em um documento que o sócio, o banco e o contador do futuro conseguem entender.

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Pergunta 1 de 3

Qual norma contábil define as informações mínimas que as notas explicativas devem conter?

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