O que incluir nas notas explicativas e no fechamento?
Como elaborar notas explicativas completas e executar o fechamento contábil mensal e anual com qualidade.
As notas explicativas são obrigatorias para empresas de médio e grande porte ou sujeitas a auditoria (CPC 26), detalhando práticas contábeis, partes relacionadas, emprestimos, composição do imobilizado e contingências classificadas como provaveis, possíveis ou remotas (CPC 25). O fechamento anual inclui etapas adicionais: revisão de IRPJ/CSLL do exercício, teste de recuperabilidade de ativos (CPC 01), elaboração da DMPL, DFC (obrigatoria para empresas de médio/grande porte) e apuração da destinação do resultado.
O papel das notas explicativas
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis e têm a função de complementar e esclarecer as informações apresentadas no Balanço e na DRE.
Para empresas de médio e grande porte, ou sujeitas a auditoria, as notas são obrigatórias e detalham aspectos que os números sozinhos não conseguem transmitir. Mesmo para empresas menores, notas bem elaboradas agregam valor e demonstram a qualidade técnica do trabalho do escritório.
O que as notas devem conter (CPC 26)
O CPC 26, que trata da apresentação das demonstrações contábeis, define as informações mínimas que as notas devem conter. Entre as principais:
- Declaração de conformidade com as normas contábeis aplicáveis.
- Resumo das principais práticas contábeis adotadas (critério de avaliação de estoques, método de depreciação, forma de reconhecimento de receitas e política de provisão para créditos de liquidação duvidosa).
- Informações sobre partes relacionadas (transações entre a empresa e seus sócios, administradores ou empresas do mesmo grupo).
- Detalhamento de empréstimos e financiamentos com taxas, prazos e garantias.
- Composição do Imobilizado com custo histórico, depreciação acumulada e taxa aplicada.
- Detalhamento do Capital Social e movimentação do Patrimônio Líquido.
- Informações sobre contingências fiscais, trabalhistas e cíveis, classificadas como prováveis, possíveis ou remotas conforme o CPC 25.
O fechamento contábil mensal
O fechamento contábil mensal é o processo de encerrar a escrituração do mês garantindo que todos os lançamentos foram registrados, todos os ajustes foram feitos e as contas estão conciliadas. A ordem lógica:
- Revisão e lançamento de todos os documentos do mês (notas fiscais de entrada e saída, extratos bancários, folha de pagamento, guias de tributos pagas e documentos de custo).
- Lançamentos de ajuste ao regime de competência (depreciações, provisões de férias e 13º, e apropriação de antecipações).
- Conciliação de todas as contas contábeis com os documentos de suporte.
- Geração dos balancetes de verificação para conferência do equilíbrio e dos relatórios gerenciais para o cliente.
O fechamento contábil anual
O fechamento contábil anual tem etapas adicionais. Após o fechamento mensal de dezembro, é necessário:
- Revisar a provisão para o IRPJ e a CSLL do exercício.
- Verificar a necessidade de ajuste ao valor recuperável de ativos conforme o CPC 01.
- Revisar as estimativas contábeis como a provisão para créditos duvidosos.
- Elaborar a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), que mostra a movimentação de cada componente do PL ao longo do exercício.
- Gerar a DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa), obrigatória para empresas de médio e grande porte.
- Apurar e registrar a destinação do resultado, com proposta de distribuição de dividendos ou incorporação ao patrimônio.
Checklist como prática de qualidade
Uma prática recomendada para escritórios que querem elevar a qualidade do fechamento é criar um checklist detalhado para cada cliente, com todas as tarefas do fechamento mensal e anual, atribuindo responsabilidade e prazo para cada uma.
Essa formalização reduz esquecimentos, facilita a auditoria interna e serve de base para o controle de qualidade do escritório.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — O que incluir nas notas explicativas e no fechamento?
Notas explicativas são obrigatórias em todas as empresas?+
São obrigatórias para empresas de médio e grande porte, empresas sujeitas à auditoria independente e empresas de capital aberto. Para empresas menores, não há obrigatoriedade legal, mas notas bem elaboradas demonstram qualidade técnica e podem ser exigidas por bancos, investidores ou contratos comerciais relevantes.
O que deve constar nas notas explicativas?+
Conforme o CPC 26, as notas mínimas incluem: declaração de conformidade com as normas contábeis, principais práticas contábeis adotadas (critério de estoques, método de depreciação, reconhecimento de receitas), informações sobre partes relacionadas, detalhamento de empréstimos e financiamentos, composição do Imobilizado e informações sobre contingências fiscais, trabalhistas e cíveis (prováveis, possíveis ou remotas).
Como classificar contingências nas notas explicativas?+
Conforme o CPC 25 (NBC TG 25), as contingências são classificadas em: prováveis (probabilidade de perda maior que 50% — exige provisão e divulgação em nota), possíveis (probabilidade menor que 50% — apenas divulgação em nota, sem provisão) e remotas (não requerem divulgação). A classificação cabe ao departamento jurídico da empresa.
Qual a ordem correta do fechamento contábil mensal?+
A sequência mais eficiente é: (1) conciliação bancária, (2) conferência de NFs de entrada, (3) conferência de NFs de saída e receitas, (4) lançamento de depreciações, (5) provisão de férias e 13º, (6) revisão de contingências, (7) JSCP se aplicável, (8) ajuste de estoques, (9) cruzamento contábil com EFD, (10) contas transitórias, (11) cálculo de impostos, (12) revisão do balancete.
O que é a DMPL e quando é obrigatória?+
A DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) mostra a movimentação de cada componente do PL ao longo do exercício: capital integralizado, reservas constituídas, lucros distribuídos e resultado do período. É elaborada no fechamento anual e é obrigatória para empresas de médio e grande porte, para companhias abertas e para empresas que adotam as IFRS ou o CPC completo.
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