Como calcular a provisão mensal de férias e 13º?
Como calcular e lançar mensalmente a provisão de férias (com encargos) e a provisão de 13º — para fechar o mês sem surpresa na rescisão.
A provisao mensal de ferias e calculada assim: (salario base / 12) x 1,3333 (inclui 1/3 constitucional), acrescida de INSS patronal (~28,8%: 20% + RAT + terceiros) e FGTS (8%). Exemplo: salario de R$ 3.000 gera provisao de R$ 455,99/mes. A provisao de 13o e 1/12 da base salarial por mes, com os mesmos encargos. Ambas sao lancadas como despesa (debito) e provisao no Passivo Circulante (credito), conforme principio da competencia e NBC TG 33.
A provisão de férias e a provisão de 13º salário são dois dos lançamentos mensais mais importantes na escrituração contábil de qualquer empresa com empregados, e também dois dos mais frequentemente mal feitos ou simplesmente omitidos.
O fundamento é o princípio contábil da competência: a obrigação legal de conceder férias e pagar o 13º existe e cresce progressivamente durante o ano inteiro.
A despesa correspondente deve ser reconhecida no período em que ela ocorre — que é cada um dos 12 meses — e não apenas no momento em que o pagamento efetivamente acontece.
Quando a empresa deixa de provisionar e registra a despesa só na hora do pagamento, o resultado dos meses sem pagamento de férias parece artificialmente melhor do que deveria ser, e os meses com pagamentos de rescisões ou 13º parecem bombas de despesa.
O resultado mensal fica distorcido e não serve como instrumento de gestão.
O cálculo da provisão de férias é feito por empregado.
A base de cálculo é o salário mensal acrescido das médias habituais: horas extras habituais, adicional noturno, comissões, gorjetas e outros adicionais que incidam sobre as férias.
A provisão mensal de férias é calculada assim: pegar a base de cálculo, dividir por 12 para obter a proporção de um mês, e multiplicar por 1,3333 para incluir o adicional constitucional de um terço sobre as férias.
Na prática: base mensal dividida por 12 vezes 4 dividido por 3.
Sobre essa provisão de férias bruta, acrescentam-se os encargos: INSS patronal (somando as alíquotas de 20% da contribuição patronal básica, mais o RAT que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da empresa, mais as contribuições de terceiros como SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA que somam cerca de 5,8%) e FGTS de 8% sobre o valor das férias provisionadas.
Para um exemplo concreto: funcionário com salário de R$3.000 sem adicionais.
Provisão mensal de férias: R$3.000 dividido por 12 vezes 1,3333 = R$333,33.
Sobre isso, INSS patronal a 28,8% (20% mais 3% de RAT médio mais 5,8% de terceiros) = R$95,99.
FGTS a 8% = R$26,67.
Total de provisão de férias no mês para esse funcionário: R$455,99.
O lançamento contábil da provisão de férias é: débito em Despesa com Provisão de Férias na conta de resultado, crédito em Provisão para Férias no passivo circulante.
No mesmo lançamento ou em lançamento complementar: débito em Despesa com Encargos sobre Provisão de Férias, crédito em Provisão para Encargos sobre Férias.
A provisão de 13º salário segue lógica similar.
A base de cálculo é o mesmo salário mais médias.
A provisão mensal é 1/12 da base, representando a competência do mês.
No primeiro mês do ano, a provisão é 1/12 da base.
No sexto mês, a empresa tem seis meses de competência acumulada de 13º, mas o lançamento mensal permanece constante em 1/12 — o ajuste de avos incompletos para funcionários contratados durante o ano fica para o fechamento anual.
Sobre a provisão mensal de 13º também incidem INSS patronal e FGTS nas mesmas alíquotas.
O lançamento contábil: débito em Despesa com Provisão de 13º Salário, crédito em Provisão para 13º Salário no passivo circulante.
Ao lançar os encargos: débito em Despesa com Encargos sobre Provisão de 13º, crédito em Provisão para Encargos sobre 13º.
Quando os valores efetivamente são pagos — férias gozadas, 13º na primeira ou segunda parcela, rescisão com férias vencidas e proporcionais — a empresa baixa a provisão.
O lançamento é: débito na provisão correspondente no passivo, crédito em banco.
Se o valor pago diferir da provisão acumulada — porque houve aumento salarial que não foi refletido adequadamente nas provisões anteriores, por exemplo — a diferença vai a resultado do período.
Se o pagamento é maior que a provisão, a diferença é despesa adicional.
Se é menor, a diferença é receita de estorno de provisão.
Empresas com alta rotatividade costumam adotar também a provisão de encargos rescisórios, que inclui a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Essa provisão não é obrigatória pela legislação fiscal, mas é recomendada pela boa prática contábil quando a taxa histórica de demissões sem justa causa da empresa é significativa.
Calcula-se com base na média histórica de turnover e aplica-se a percentual sobre o saldo do FGTS dos empregados ativos.
A norma contábil que rege o reconhecimento de férias, 13º e outros benefícios de curto prazo é a NBC TG 33, alinhada ao IAS 19.
Para empresas de médio e grande porte ou sujeitas à auditoria independente, os critérios de mensuração precisam seguir rigorosamente a norma, incluindo a atualização das provisões por novas estimativas de salários ao final de cada período de reporte.
Para a maioria das pequenas e médias empresas, a aplicação pragmática do cálculo mensal descrito acima já atende o objetivo de não distorcer o resultado e de ter o passivo de férias e 13º corretamente refletido no balanço.
A revisão das provisões deve ser feita ao menos no fechamento anual para ajustar as diferenças entre o que foi provisionado ao longo do ano e o que efetivamente foi ou será pago, especialmente quando houver reajustes salariais retroativos ou convenções coletivas assinadas após o fechamento de meses anteriores.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como calcular a provisão mensal de férias e 13º?
Como calcular a provisão mensal de férias?+
Base de cálculo = salário + médias habituais. Provisão de férias = (base ÷ 12) × 1,3333 (que inclui o adicional de 1/3 constitucional). Sobre o valor apurado incidem INSS patronal (aproximadamente 28,8%: 20% + RAT + terceiros) e FGTS (8%). Exemplo: salário de R$ 3.000 → provisão bruta de R$ 333,33 + encargos de R$ 122,67 = R$ 455,99 por mês.
Como calcular a provisão mensal de 13º salário?+
Provisão mensal = base salarial ÷ 12, representando a competência do mês. Sobre esse valor incidem INSS patronal (aproximadamente 28,8%) e FGTS (8%). O lançamento é débito em Despesa com Provisão de 13º e crédito em Provisão para 13º no Passivo Circulante, com lançamento adicional para os encargos.
O que acontece quando o valor pago difere da provisão acumulada?+
A diferença vai a resultado do período. Se o pagamento real superar a provisão acumulada (por reajuste salarial não refletido nas provisões anteriores), o excedente é despesa adicional. Se for menor que a provisão, a diferença é receita de estorno de provisão. Isso reforça a importância de atualizar as provisões após reajustes.
Por que provisionar férias e 13º mensalmente?+
Pelo princípio da competência: a obrigação cresce mês a mês durante o ano inteiro. Sem provisionamento mensal, os meses sem pagamento parecem artificialmente lucrativos e os meses com rescisões ou pagamento de 13º aparecem como bombas de despesa. O resultado mensal fica distorcido e não serve como instrumento de gestão financeira.
A provisão de encargos rescisórios é obrigatória?+
Não é obrigatória pela legislação fiscal, mas é recomendada pela boa prática contábil quando a taxa histórica de demissões sem justa causa é significativa. Calcula-se com base na média histórica de turnover e aplica-se um percentual sobre o saldo do FGTS dos empregados ativos para estimar a multa futura de 40% sobre o FGTS.
Dica pro quiz
Provisao de ferias e 13 e um dos lancamentos mais ignorados em escriturios que fazem contabilidade no regime de caixa — e que depois se surpreendem com o resultado distorcido. A formula e simples: base vezes 1/12 vezes 1,333 (que e o multiplicador para incluir o 1/3 constitucional). Abono pecuniario nao entra na base do INSS — esse e um detalhe que cai muito em auditoria.
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