O que é a desoneração da folha (CPRB)?
Setores beneficiados, cálculo sobre receita bruta e a polemica da prorrogação.
A desoneração da folha (CPRB, Lei 12.546/2011) substitui os 20% de INSS patronal por aliquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conforme o setor. Para empresas de TI, a aliquota e 4,5%; construção civil, 4,5%; transporte de cargas, 1,5%. A opção e anual e irretratavel. A Lei 14.784/2023 prorrogou o benefício ate 2027, com reintrodução gradual do patronal: 5% em 2026 e 10% em 2027.
O que é a desoneração (CPRB)
A desoneração da folha de pagamento (CPRB — Contribuição Previdenciaria sobre Receita Bruta) substitui os 20% de INSS patronal por uma aliquota sobre a receita bruta, conforme Lei 12.546/2011. A logica: em vez de pagar 20% sobre a folha, a empresa paga 1% a 4,5% sobre o faturamento. Para empresas com folha pesada em relação ao faturamento, e muito vantajoso.
Setores beneficiados e alíquotas
Setores beneficiados e aliquotas:
- TI e TIC (tecnologia da informação) — 4,5% sobre receita bruta.
- Construção civil (grupos CNAE 412 a 439) — 4,5%.
- Transporte rodoviario de cargas e passageiros — 1,5%.
- Industria (conforme NCM listados na lei) — 1% a 2,5%.
- Comunicação, call center — 3%. A opção e anual e irretratavel, manifestada com o pagamento da primeira competência do ano. Para decidir se vale a pena, compare: INSS patronal (20% x folha) vs. CPRB (aliquota x receita bruta).
Exemplo
Exemplo: empresa de TI com folha de R$ 500.000/mes e faturamento de R$ 2.000.000/mes. INSS patronal: R$ 500.000 x 20% = R$ 100.000. CPRB: R$ 2.000.000 x 4,5% = R$ 90.000. Economia: R$ 10.000/mes = R$ 120.000/ano. Mas se o faturamento subir para R$ 3.000.000: CPRB = R$ 135.000. Nesse caso, a desoneração fica mais cara.
A polêmica da prorrogação
A prorrogação da desoneração tem sido polemição politica recorrente. Foi prorrogada ate 2027 pela Lei 14.784/2023, mas com reintrodução gradual da contribuição patronal:
- 2025 (aliquota integral da CPRB)
- 2026 (CPRB + 5% patronal)
- 2027 (CPRB + 10% patronal), voltando gradualmente ao regime normal. Monitorar a legislação e essencial.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — O que é a desoneração da folha (CPRB)?
O que é desoneração da folha de pagamento?+
A desoneração da folha e a substituição do INSS patronal de 20% sobre a folha pela CPRB (Contribuição Previdenciaria sobre Receita Bruta), que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento, conforme o setor. Criada pela Lei 12.546/2011, beneficia empresas de TI, construção civil, transporte, industria e outros setores definidos em lei. E vantajosa para empresas com folha de pagamento elevada em relação ao faturamento.
Quais empresas podem optar pela desoneração da folha em 2025?+
Podem optar pela CPRB em 2025 empresas dos setores previstos na Lei 12.546/2011, como: tecnologia da informação e comunicação (4,5%), construção civil CNAEs 412 a 439 (4,5%), transporte rodoviario de cargas (1,5%), call center (3%) e industrias com NCMs específicos listados na lei (1% a 2,5%). A opção e manifestada com o pagamento da primeira guia do ano e e irretratavel para todo o exercício.
Como saber se a desoneração da folha compensa para minha empresa?+
Compare o INSS patronal atual (20% x folha bruta mensal) com a CPRB estimada (aliquota do setor x receita bruta mensal). Se a CPRB for menor, a desoneração compensa. Exemplo: folha de R$ 200.000 e faturamento de R$ 1.500.000 em TI — INSS: R$ 40.000; CPRB: R$ 67.500 — não compensa. Se a folha for R$ 400.000 com o mesmo faturamento — INSS: R$ 80.000; CPRB: R$ 67.500 — compensa. A simulação deve ser feita mensalmente, pois o faturamento varia.
A desoneração da folha acaba em 2025?+
Não. A Lei 14.784/2023 prorrogou a desoneração da folha ate 2027, com reintrodução gradual do INSS patronal: em 2025 a CPRB e integral (sem adicional patronal), em 2026 aplica-se CPRB mais 5% de patronal, em 2027 CPRB mais 10% de patronal. A partir de 2028, o regime tende a retornar ao INSS patronal de 20% sobre a folha, salvo nova prorrogação legislativa.
A desoneração da folha se aplica a empresas do Simples Nacional?+
Não. A CPRB (desoneração da folha) e exclusiva para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional ja pagam a contribuição previdenciaria patronal dentro do DAS (aliquota unificada), portanto não podem optar pela CPRB separadamente.
Dica pro quiz
A desoneração da folha ja salvou muita empresa de TI e construção civil. Mas não e automaticamente boa: se o faturamento crescer mais rápido que a folha, a CPRB pode ficar mais cara que os 20%. Faz a conta todo ano antes de decidir.
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