Gervinha
Módulo 7

O que muda nos encargos com a Reforma Tributária?

Impacto da CBS/IBS sobre custos trabalhistas e desoneração.

A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025) não altera diretamente INSS, FGTS, RAT nem Sistema S, que continuam regidos pela Lei 8.212/1991 e Lei 8.036/1990. Os impactos indiretos incluem ajuste da base de cálculo da CPRB (que passara a excluir CBS/IBS da receita bruta) e créditos mais amplos de CBS/IBS sobre benefícios como vale-transporte e alimentação. A reforma da renda (Lei 15.270/2025), em vigor desde 01/01/2026, tributa dividendos acima de R$ 50 mil por mês por empresa (IRRF de 10% sobre o total).

O que muda (e o que não muda)

A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025) não altera diretamente os encargos trabalhistas — INSS, FGTS, RAT e terceiros continuam como estão. Mas os impactos indiretos são significativos. - Primeiro, a CBS/IBS não incide sobre a folha de pagamento. Diferente do PIS/COFINS atual que incide sobre a receita bruta (e indiretamente encarece o custo do trabalho), a CBS sera neutra em relação a encargos trabalhistas.

  • Segundo, a desoneração da folha (CPRB) vai coexistir com a CBS durante a transição. Empresas que optam pela CPRB pagam contribuição sobre receita bruta em vez de 20% sobre folha. Com a CBS, a base de cálculo da CPRB (receita bruta) muda de composição — não inclui CBS/IBS.
  • Terceiro, o crédito de CBS/IBS sobre vale-transporte e alimentação fornecidos a empregados sera mais amplo que o crédito atual de PIS/COFINS. Isso pode reduzir o custo liquido de benefícios trabalhistas.

A Reforma da Renda

Quanto a reforma da renda (separada da reforma do consumo), ela já foi aprovada: a Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, trouxe:

  • IRRF de 10% sobre o total quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês em dividendos a uma mesma pessoa física (até esse limite, segue isento)
  • tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil, e trava de 34% somando empresa e sócio
  • e o redutor que leva a isenção efetiva do IRPF a R$ 5.000 por mês. Com isso, o planejamento de pro-labore vs. lucros precisa ser revisto. Empresas que hoje minimizam pro-labore para maximizar lucros isentos podem precisar reavaliar toda a estrategia. Recomendação: simular, para cada sócio, a regra nova (limite mensal de R$ 50 mil por empresa e tributação mínima anual). O TRIBUTA360 da OSP ja faz essa projeção.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — O que muda nos encargos com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária muda o INSS e o FGTS?+

Não. A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025) não altera INSS, FGTS, RAT nem contribuições ao Sistema S. Esses encargos trabalhistas são regulados por legislação própria (Lei 8.212/1991, Lei 8.036/1990) e permanecem inalterados durante e após a transição da reforma. O que muda indiretamente e a base de cálculo da CPRB (desoneração), que passara a excluir CBS/IBS da receita bruta.

O que é a CBS e como ela afeta a folha de pagamento?+

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o tributo federal que substitui PIS e COFINS na Reforma Tributária. Ela não incide sobre a folha de pagamento — assim como PIS/COFINS não incidiam diretamente sobre salarios. O impacto indireto e que a CBS amplia o regime de créditos: vale-transporte e alimentação fornecidos a empregados poderao gerar créditos de CBS/IBS mais amplos que os créditos atuais de PIS/COFINS, reduzindo o custo liquido desses benefícios.

A Reforma Tributária acaba com a isenção de dividendos?+

A reforma do consumo (EC 132/2023) não trata de dividendos — mas a reforma da renda, sim: a Lei 15.270/2025 está em vigor desde 01/01/2026. A isenção na pessoa física passou a valer só até R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa; acima disso, IRRF de 10% sobre o total pago no mês. Há também tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil.

O que muda na desoneração da folha com a Reforma Tributária?+

Durante a transição, a base de cálculo da CPRB (receita bruta) sera ajustada para excluir os valores de CBS e IBS, uma vez que esses tributos não compoe mais a receita da empresa da mesma forma que PIS/COFINS. Na prática, a receita bruta para fins de CPRB ficara menor do que a receita total auferida, podendo reduzir o valor da CPRB devida. O cálculo exato depende da regulamentação específica que sera publicada durante o período de transição (2026-2032).

Qual o impacto da Reforma Tributária no planejamento de pro-labore e lucros?+

A Reforma do Consumo não altera o planejamento de pro-labore vs. distribuição de lucros. Mas a reforma da renda (Lei 15.270/2025), em vigor desde 01/01/2026, mudou a conta: acima de R$ 50 mil por mês por empresa, os dividendos têm IRRF de 10% sobre o total, e rendas acima de R$ 600 mil por ano entram na tributação mínima anual — a vantagem de minimizar pro-labore para maximizar lucros diminui. Nesse cenario, o ponto de equilibrio entre pro-labore e lucros precisaria ser recalculado para cada sócio, considerando a aliquota efetiva de IRPF sobre o pro-labore versus o novo imposto sobre dividendos.

Dica pro quiz

A Reforma do consumo não muda INSS e FGTS. Mas a Reforma da Renda — essa sim vai virar o jogo. Tributação de dividendos em 15-20% muda tudo no planejamento de pro-labore vs. lucros. Comece a simular agora, não espere a lei ser aprovada.

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Pergunta 1 de 3

A Reforma Tributária do consumo (CBS/IBS) altera diretamente os encargos trabalhistas?

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