Gervinha
Módulo 1

Quais impostos toda empresa paga independente do regime?

Conhea os tributos obrigatorios para qualquer empresa brasileira: INSS patronal, FGTS, IRRF, ISS e ICMS, e entenda quais não dependem do regime tributário escolhido.

Toda empresa brasileira, independente de estar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, tem obrigações tributárias basicas que não mudam com o regime. INSS patronal de 20% sobre a folha, FGTS de 8% por funcionario, IRRF sobre pro labore e salarios, ISS ou ICMS sobre a operação. Entender esses tributos fixos e o primeiro passo para controlar o custo tributário da empresa.

Antes de falar sobre regime tributário, e preciso entender que existem impostos que sua empresa paga independente de como ela e tributada. São obrigações que não somem no Simples Nacional e não mudam no Lucro Real. Conhece-los evita surpresas no fluxo de caixa.

INSS patronal

INSS patronal — a contribuição previdenciaria patronal e de 20% sobre a remuneração bruta de cada funcionario, incluindo salario, 13o salario e ferias. Para empresas fora do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real), essa contribuição e recolhida mensalmente via GPS — Guia da Previdência Social. No Simples Nacional, a CPP esta embutida no DAS para a maioria dos anexos, exceto o Anexo IV.

Exemplo: empresa com 5 funcionarios, folha bruta de R$ 25.000 por mes paga R$ 5.000 de INSS patronal mais as terceiras partes de SAT/RAT (Seguro Acidente de Trabalho, de 1% a 3%) e terceiros (Sistema S, em torno de 5,8% dependendo do setor). Custo real de previdência patronal: de 26% a 29% sobre a folha para empresas fora do Simples.

FGTS

FGTS — o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de 8% sobre a remuneração bruta mensal de cada empregado registrado. Não incide sobre pro labore de sócios, apenas sobre empregados com carteira assinada. O depósito e feito mensalmente ate o dia 7 do mes seguinte. Esqueceu de depositar? A multa e de 10% sobre o saldo não depositado mais juros.

Uma empresa com folha de R$ 40.000 deposita R$ 3.200 por mes de FGTS — R$ 38.400 por ano. Esse dinheiro fica bloqueado na CEF e so pode ser sacado pelo funcionario em situações previstas em lei (demissao sem justa causa, aposentadoria, doenca grave, etc.).

IRRF sobre remuneração

IRRF sobre remuneração — o Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre salarios acima da faixa de isenção (R$ 2.428,80 na tabela; desde 2026, R$ 5.000 na prática, pela redução da Lei 15.270/2025) e sobre o pro labore dos sócios. A empresa e responsável por calcular, reter e recolher o IRRF dos seus funcionarios e sócios ate o 20o dia do mes seguinte, via DARF (código 0561 para salarios).

Para sócios que recebem pro labore, a tabela progressiva do IRPF se aplica: isento até R$ 2.428,80; 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (parcela a deduzir R$ 182,16); 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (R$ 394,16); 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (R$ 675,49); 27,5% acima de R$ 4.664,68 (R$ 908,73). Desde 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente até R$ 7.350.

ISS

ISS — o Imposto Sobre Serviços e municipal. Incide sobre prestação de serviços e tem aliquota entre 2% e 5%, definida por lei municipal. Toda empresa prestadora de serviços paga ISS, mas a forma de cálculo varia: no Simples Nacional, o ISS esta dentro do DAS; fora do Simples, a empresa emite a NF e recolhe o ISS separado. Municipios como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte tem aliquotas próprias por tipo de serviço — pesquise a tabela ISS do seu municipio.

ICMS

ICMS — o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e estadual. Incide sobre comercio, industria e transporte interestadual. Aliquotas variam de 7% a 25% dependendo do estado e do produto. Para empresas no Simples, o ICMS esta no DAS (ate o sublimite estadual de R$ 3,6 milhoes). Para empresas fora do Simples, o ICMS segue o regime normal: crédito na entrada de mercadorias, débito na saida.

Contribuições obrigatorias sobre a folha

Contribuições obrigatorias sobre a folha — além do INSS e FGTS, a empresa paga:

  • SAT/RAT (0,5% a 3% sobre a folha, para custeio de acidente de trabalho),
  • contribuições ao Sistema S — SENAI, SESC, SEBRAE, etc. — em torno de 5,8% sobre a folha para industria geral.

Essas contribuições não estão no DAS do Simples e são pagas separadamente pelas empresas do Lucro Presumido e Real via GPS.

Tabela comparativa resumida

Tabela comparativa resumida por obrigação:

  • INSS patronal — 20% sobre folha (exceto Simples, onde ja esta no DAS).
  • FGTS — 8% sobre folha de todos os empregados.
  • IRRF — retenção na fonte sobre salarios e pro labore.
  • ISS — 2% a 5% sobre serviços (incluso no DAS no Simples).
  • ICMS — 7% a 25% sobre mercadorias (incluso no DAS no Simples ate R$ 3,6 milhoes).

O empresário que controla essas obrigações fixas ja tem mais de 50% do caminho do planejamento tributário percorrido.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Quais impostos toda empresa paga independente do regime?

Toda empresa paga INSS patronal mesmo no Simples Nacional?+

No Simples Nacional, a Contribuição Patronal Previdenciaria (CPP) ja esta incluida no DAS para as empresas dos Anexos I, II, III e V. Apenas o Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilancia) não inclui CPP no DAS — essas empresas recolhem o GPS separadamente. Fora do Simples, todas as empresas pagam 20% de INSS patronal sobre a folha mais SAT e terceiros.

O FGTS e obrigatorio para qualquer funcionario com carteira assinada?+

Sim. O FGTS de 8% sobre a remuneração bruta e obrigatorio para todos os empregados registrados com carteira assinada, independente do regime tributário da empresa ou do salario do funcionario. Não incide sobre pro labore de sócios. O depósito e feito mensalmente ate o dia 7 do mes seguinte na CEF. Falta de depósito gera multa de 10% mais juros de SELIC.

Sócio que recebe pro labore paga IRRF?+

Sim. O pro labore e tributado pelo IRPF na tabela progressiva — a mesma de assalariados. A empresa retEm o IRRF na fonte e recolhe via DARF ate o 20o dia do mes seguinte. Em 2026, sócios com pro labore de até R$ 5.000 por mês ficam sem IRRF, pela redução da Lei 15.270/2025 (a faixa isenta da tabela é R$ 2.428,80). Acima disso, as aliquotas vao de 7,5% a 27,5%, com redução parcial até R$ 7.350.

Empresa de comercio que esta no Simples paga ICMS separado?+

Não, ate o sublimite estadual de R$ 3,6 milhoes de receita bruta nos últimos 12 meses. Abaixo desse limite, o ICMS ja esta incluido no DAS. Acima de R$ 3,6 milhoes, mesmo ainda no Simples para tributos federais, a empresa passa a recolher o ICMS pelo regime normal estadual — o que eleva significativamente a carga tributária.

Quais impostos não mudam independente do regime tributário?+

São obrigatorios em qualquer regime: FGTS (8% sobre folha), IRRF sobre salarios e pro labore, SAT/RAT sobre folha, e — dependendo da atividade — ISS ou ICMS. O INSS patronal e as contribuições ao Sistema S também são obrigatorias para empresas fora do Simples. No Simples, essas contribuições estão embutidas no DAS (exceto para o Anexo IV).

Dica pro quiz

Ja atendi empresário que achava que no Simples não precisava pagar FGTS. Errado — FGTS e obrigatorio para qualquer empregado com carteira assinada, independente do regime tributário. Esse equivoco ja causou multas salgadas em muita empresa.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Uma empresa do Simples Nacional com 3 funcionarios com carteira assinada e folha de R$ 15.000 brutos. Qual o valor correto do FGTS mensal?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo.