Como apurar o Lucro Real trimestral?
Apuração definitiva, compensação de prejuizos e recolhimento.
No Lucro Real Trimestral, cada trimestre e independente e a compensação de prejuizos e limitada a 30% do lucro (art. 15, Lei 9.065/95). O recolhimento e feito ate o último dia útil do mes seguinte ao trimestre, em quota única ou em 3 parcelas com SELIC. Os códigos DARF são 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL).
Lucro Real Trimestral
No Lucro Real Trimestral, a apuração e definitiva a cada trimestre encerrado em 31 de marco, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O lucro real e calculado partindo do lucro liquido contábil (antes do IRPJ/CSLL), somando as adições obrigatorias e subtraindo as exclusoes permitidas.
Adições obrigatorias principais
Adições obrigatorias principais: multas por infrações fiscais (exceto compensatorias), resultados negativos de equivalência patrimonial, provisões não dedutiveis (exceto ferias e 13 salario), despesas não comprovadas ou desnecessarias, doações não dedutiveis, depreciação acima dos limites fiscais, e perdas com créditos não enquadrados no art. 9 da Lei 9.430/96.
Exclusoes permitidas principais
Exclusoes permitidas principais: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos recebidos, reversao de provisões não dedutiveis, e depreciação acelerada incentivada.
Trava de 30% e recolhimento
A compensação de prejuizos fiscais acumulados e limitada a 30% do lucro real do trimestre — a famosa trava de 30% (art. 15, Lei 9.065/95). Não ha prazo para o uso do prejuizo, mas a limitação faz com que empresas com grandes prejuizos demorem anos para absorve-los.
O recolhimento e feito ate o último dia útil do mes subsequente ao trimestre, em quota única ou em 3 quotas mensais com acrescimo de SELIC. Códigos DARF: 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL).
Uma desvantagem do trimestral e que cada trimestre e independente — prejuizo do 1 trimestre não compensa automaticamente o lucro do 2 trimestre (so compensa 30% no próximo).
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como apurar o Lucro Real trimestral?
Como funciona a compensação de prejuízos fiscais no Lucro Real?+
A compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro real do período — a chamada 'trava de 30%' (art. 15, Lei 9.065/95). Não há prazo de validade para o uso do prejuízo, mas a limitação faz com que empresas com grandes prejuízos demorem anos para absorvê-los totalmente.
Qual o prazo e os códigos DARF para pagar o IRPJ no Lucro Real Trimestral?+
O recolhimento é até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre, em quota única ou em 3 quotas mensais com acréscimo de SELIC. Os códigos DARF são 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL).
Quais são as principais adições obrigatórias no LALUR?+
As principais adições ao Lucro Real são: multas por infrações fiscais não compensatórias, resultados negativos de equivalência patrimonial, provisões não dedutíveis (exceto férias e 13º salário), despesas sem comprovação ou desnecessárias, doações não dedutíveis, depreciação acima dos limites fiscais e perdas com créditos fora do art. 9 da Lei 9.430/96.
Por que o Lucro Real Trimestral pode ser desvantajoso?+
Cada trimestre é apurado de forma definitiva e independente: um prejuízo do 1º trimestre não pode compensar diretamente o lucro do 2º trimestre — só poderá compensar 30% no período seguinte. Isso torna o trimestral ineficiente para empresas com forte sazonalidade de resultados.
Quais são as exclusões permitidas no Lucro Real?+
As principais exclusões são: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo custo, reversão de provisões não dedutíveis constituídas em períodos anteriores e depreciação acelerada incentivada prevista em legislação específica.
Dica pro quiz
O LALUR e o coração do Lucro Real. Toda adição esquecida e risco de autuação, toda exclusao não aproveitada e imposto pago a mais. Os erros mais comuns que vejo: esquecer de adicionar multas de transito, não excluir equivalência patrimonial, e perder o controle da Parte B com os prejuizos acumulados.
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