Gervinha
Módulo 4

Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

Percentuais de presunção, majoração LC 224/2025 e PIS/COFINS cumulativo.

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e de 8% da receita bruta para comercio e industria e 32% para serviços (art. 15, Lei 9.249/95). Para CSLL, os percentuais são 12% e 32%, respectivamente. Podem optar empresas com receita bruta de ate R$ 78 milhoes/ano, exceto categorias vedadas como instituições financeiras.

⚠️ Sobre a alíquota usada junto com IRPJ e CSLL nos exemplos: os valores de CBS (~8,8%), IBS (~17,7%) e da combinação (~26,5%) citados aqui são estimativas anteriores a meados de 2026. A competência para fixar a alíquota de referência é do Senado Federal (art. 349 da LC 214/2025) e ainda não foi exercida — a referência corrente é a Res. CGIBS nº 14/2026, com 27,91% (IBS 18,70% + CBS 9,21%). As demonstrações continuam corretas quanto ao mecanismo.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido e o regime tributário mais utilizado no Brasil, pela sua simplicidade. Podem optar empresas com receita bruta ate R$ 78 milhoes no ano anterior (art. 13, Lei 9.718/98), exceto bancos, factoring e empresas com lucros do exterior.

Percentuais de presunção

A base de cálculo e presumida: aplica-se um percentual sobre a receita bruta conforme a atividade.

Percentuais de IRPJ: 8% (comercio, industria, transporte de carga), 32% (serviços em geral, locação, intermediação), 16% (transporte de passageiros), 8% (serviços hospitalares com requisitos da Lei 11.727/2008), e 1,6% (revenda de combustiveis). Para CSLL: 12% (regra geral) e 32% (serviços).

Majoração da LC 224/2025

A novidade de 2026 e a majoração da LC 224/2025: empresas com receita acima de R$ 5 milhoes terao os percentuais majorados em 10% sobre a parcela excedente — comercio de 8% sobe para 8,8%, serviços de 32% para 35,2%. Isso torna o Presumido menos vantajoso para empresas de médio porte com serviços.

Adições, PIS/COFINS e apuração

Além da presunção, devem ser adicionados a 100%: ganhos de capital, rendimentos financeiros, JCP recebidos e variações monetarias. O PIS e COFINS no Presumido são pelo regime cumulativo — PIS 0,65% e COFINS 3% sobre a receita bruta, sem créditos (Lei 9.718/98).

A apuração e sempre trimestral: 31/mar, 30/jun, 30/set, 31/dez. O recolhimento e ate o último dia útil do mes seguinte ao trimestre, em quota única ou 3 quotas com SELIC. Não é possível compensar prejuizos. Dividendos distribuidos são isentos para os sócios (art. 10, Lei 9.249/95).

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

Quais são os percentuais de presunção do Lucro Presumido para IRPJ?+

Os percentuais de IRPJ são: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 32% para serviços em geral, locação e intermediação; 16% para transporte de passageiros; 1,6% para revenda de combustíveis. Para CSLL: 12% na regra geral e 32% para serviços.

Como se calcula o IRPJ no Lucro Presumido?+

Aplica-se o percentual de presunção sobre a receita bruta do trimestre para obter a base de cálculo presumida. Sobre essa base, incide 15% de IRPJ mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000 no trimestre. A CSLL segue o mesmo princípio com alíquota de 9% sobre a base presumida.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido em 2025?+

Podem optar empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (art. 13, Lei 9.718/98), exceto bancos, financeiras, factoring, empresas com lucros do exterior e outras categorias vedadas. A opção é manifestada pelo pagamento do 1º DARF do ano e é irretratável para todo o exercício.

Quais valores devem ser adicionados integralmente à base do Lucro Presumido?+

Devem ser adicionados a 100% (sem aplicação do percentual de presunção): ganhos de capital na venda de ativos, rendimentos financeiros, JCP recebido, variações monetárias ativas e demais receitas que não sejam receita bruta de venda de produtos ou serviços.

O que muda no Lucro Presumido com a LC 224/2025?+

A LC 224/2025 criou majoração dos percentuais de presunção para empresas com receita acima de R$ 5 milhões: o percentual excedente sofre acréscimo de 10% — o percentual de comércio sobe de 8% para 8,8% e o de serviços de 32% para 35,2% sobre a parcela acima do limite. Isso torna o Presumido menos vantajoso para empresas de médio porte.

Dica pro quiz

Lucro Presumido e o regime da maioria das empresas brasileiras. Simples de apurar, mas cheio de armadilhas. A majoração da LC 224/2025 pegou muita gente de surpresa — serviço com receita acima de R$ 5 milhoes agora tem presunção de 35,2% em vez de 32%. Hora de refazer as contas para muitos clientes.

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Pergunta 1 de 3

Qual é o percentual de presunção de IRPJ para serviços em geral no Lucro Presumido?

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