Gervinha
Módulo 4

Quais regras da LC 123 valem para todo optante do Simples?

Domine a LC 123/2006 e as Resoluções CGSN que regem o Simples Nacional e o MEI, incluindo os critérios de opção, vedações, exclusão e as principais obrigações dos optantes.

A LC 123/2006, regulamentada pela Resolucao CGSN 140/2018, rege o Simples Nacional para ME (ate R$ 360 mil/ano) e EPP (ate R$ 4,8 milhoes/ano), alem do SIMEI para MEI (ate R$ 81 mil/ano). O CGSN (Comite Gestor do Simples Nacional) edita resolucoes com forca de lei complementar para os optantes.

A LC 123 e o Simples Nacional

A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, é conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ela criou o Simples Nacional — regime tributário simplificado que unifica em um único pagamento (o DAS — Documento de Arrecadação do Simples) oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), IPI, ICMS e ISS. O objetivo foi reduzir a burocracia e a carga tributária para as menores empresas.

O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) é o órgão colegiado formado por representantes da União, dos Estados e dos Municípios que administra o Simples Nacional. Suas deliberações são publicadas como Resoluções CGSN, que têm força normativa e vinculam todos os entes federativos e contribuintes optantes. A Resolução CGSN 140/2018 é a principal — um verdadeiro "regulamento operacional" do Simples, consolidando regras de apuração, emissão do DAS, prazos, PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), entre outros.

Limites de receita bruta

Primeiro, os limites de receita bruta. O Art. 3 da LC 123 define: Microempresa (ME) — receita bruta anual até R$360.000,00; Empresa de Pequeno Porte (EPP) — receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00. Para o ICMS e o ISS, o sublimite estadual pode ser de R$1.800.000,00 nos Estados com menor participação no PIB nacional — nesse caso, acima desse valor, o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples, pelas regras normais.

O que o Simples abrange

Segundo, o que o Simples abrange. O Art. 12 e seguintes estabelecem que o Simples Nacional é um regime de recolhimento unificado e simplificado. O cálculo mensal pelo PGDAS-D apura a alíquota efetiva com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses — quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota.

Existem 6 anexos, cada um com suas tabelas de alíquotas: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços em geral — inclui creches, restaurantes, academias), Anexo IV (serviços com recolhimento do CPP fora do DAS — construção civil, vigilância, limpeza, advocacia), Anexo V (serviços de alta receita — TI, engenharia, medicina sem exceções).

A regra do Fator R

Ponto importante: a regra do Fator R (Art. 18 §24). Para atividades que podem se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, aplica-se o Fator R: se a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa recolhe pelo Anexo III (alíquotas mais baixas). Se o Fator R for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V. Isso torna o Fator R uma ferramenta de planejamento: manter a folha salarial representando pelo menos 28% do faturamento pode reduzir significativamente a carga tributária de prestadores de serviços.

Vedações ao Simples

Terceiro, as vedações ao Simples (Art. 17). Não pode optar quem:

  • tenha outra pessoa jurídica no quadro societário
  • seja filial, sucursal ou agência de pessoa jurídica com domicílio no exterior
  • tenha sócio domiciliado no exterior
  • participe de capital de outra pessoa jurídica
  • exerça atividade de banco, seguradora, factoring, ou importação de combustíveis
  • preste serviços financeiros
  • tenha débitos com o fisco sem parcelamento
  • não tenha inscrição municipal ou estadual quando obrigatória.

O MEI

Quarto, o MEI (Art. 18-A). O Microempreendedor Individual é uma figura simplificada dentro do Simples: receita bruta anual máxima de R$81.000,00 (com proporcionalidade no ano de início), máximo de 1 empregado, atividade constante da lista de atividades permitidas para o MEI. O MEI paga um valor fixo mensal (não percentual): R$67,00 em 2024 para a maioria das atividades (INSS R$56,82 + ISS R$5,00 + ICMS R$1,00, com variações). A declaração anual é a DASN-SIMEI. O MEI não precisa de contador para a maioria das obrigações, mas a partir de R$81k começa a transição para ME com maiores obrigações.

Exclusão do Simples Nacional

Quinto, a exclusão do Simples Nacional (Art. 29 e seguintes). A exclusão pode ser por comunicação obrigatória do contribuinte (quando supera o limite anual) ou de ofício pelo fisco. Se a receita bruta acumulada no ano exceder o limite proporcional (R$400.000,00 por mês iniciado) em mais de 20% — ou seja, ultrapassar R$5.760.000,00 — a exclusão é retroativa ao mês em que ocorreu o excesso, com recolhimento da diferença pelo regime normal. Se o excesso for de até 20% sobre o limite de R$4.800.000,00, a exclusão só se dá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Na prática: uma empresa que iniciou o ano com zero receita e em novembro acumulou R$4,5M pode terminar o ano no Simples e é excluída a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Mas se em outubro o acumulado ultrapassou R$5,76M, a exclusão é retroativa a outubro.

Obrigações acessórias dos optantes

Sexto, as obrigações acessórias dos optantes. Ao contrário do que muitos pensam, o Simples não elimina todas as obrigações. Os optantes ainda devem:

  • manter livro-caixa ou contabilidade (Resolução CGSN 140 Art. 61)
  • emitir NF-e ou NFS-e conforme exigência
  • entregar DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — Art. 66 da Resolução CGSN 140) até 31 de março do ano seguinte
  • recolher o INSS do empregado normalmente (apenas o CPP do empregador vai no DAS)
  • e observar as obrigações estaduais de ICMS quando o sublimite for ultrapassado.

Atenção: a ME/EPP optante pelo Simples pode ter crédito de ICMS destacado em nota fiscal para seus clientes do regime normal? Não — o Art. 23 da LC 123 veda expressamente a transferência de créditos de ICMS e ISS por optantes do Simples. Isso é um ponto relevante no relacionamento comercial com grandes clientes do regime real.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Quais regras da LC 123 valem para todo optante do Simples?

O que é o Fator R no Simples Nacional e para que serve?+

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos mesmos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa de serviços aplica o Anexo III (alíquotas menores); se for menor que 28%, aplica o Anexo V (alíquotas maiores). É uma ferramenta de planejamento: manter a folha representando ao menos 28% do faturamento pode reduzir significativamente a carga tributária.

Quais empresas NÃO podem optar pelo Simples Nacional?+

Não podem optar empresas com receita acima de R$ 4,8 milhões, com sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior, que participem de capital de outra PJ, que exerçam atividades vedadas (bancos, seguradoras, factoring, importação de combustíveis), com débitos tributários sem parcelamento vigente e outras restrições do art. 17 da LC 123/2006.

O que é o PGDAS-D e qual seu prazo?+

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é a declaração mensal que calcula e gera o DAS. Deve ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao de competência. O DAS gerado deve ser pago na mesma data.

Empresa do Simples Nacional pode transferir crédito de ICMS ou ISS para clientes?+

Não. O art. 23 da LC 123/2006 veda expressamente a transferência de créditos de ICMS e ISS por optantes do Simples Nacional. Isso é um ponto importante no relacionamento comercial: empresas do regime normal que compram de optantes do Simples não têm direito a creditar o ICMS ou ISS destacado na nota.

O que é o MEI e qual seu limite de faturamento?+

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade do Simples Nacional com receita bruta anual máxima de R$ 81.000 (art. 18-A, LC 123/2006), máximo de 1 empregado e atividade constante da lista permitida. Recolhe valor fixo mensal (SIMEI) cobrindo INSS, ISS e/ou ICMS. Profissões com registro em conselho profissional (contador, médico, advogado) não podem ser MEI para exercício da profissão regulamentada.

Dica pro quiz

O Fator R é seu melhor aliado no Simples: folha ÷ receita ≥ 28% = Anexo III (mais barato). Para prestadores de serviços do Anexo V, vale a pena calcular se aumentar a folha compensa a redução de alíquota. Simule sempre nos dois cenários antes de decidir.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Uma empresa de TI (desenvolvimento de software) optante pelo Simples Nacional tem receita bruta acumulada dos últimos 12 meses de R$1.200.000 e folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) de R$420.000. Em qual Anexo do Simples ela se enquadra?

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