O que o MEI pode e não pode fazer na prática?
Entenda o que é o MEI, quem pode se enquadrar, quais são os limites e como funciona o recolhimento fixo mensal via SIMEI e DAS-MEI.
O MEI (Microempreendedor Individual) tem limite de faturamento de R$ 81.000/ano (LC 194/2022), equivalente a R$ 6.750/mes. Recolhe via DAS-MEI com valores fixos: 5% do salario minimo (INSS) + R$ 5 de ISS + R$ 1 de ICMS conforme a atividade, totalizando entre R$ 71,60 e R$ 81,60/mes. Profissoes regulamentadas (CFC, OAB, CRM) nao podem ser MEI.
O que é o MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pela Lei Complementar 128/2008, que inseriu o art. 18-A na LC 123/2006, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que atuavam na informalidade.
Limite de faturamento
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, conforme atualização trazida pela LC 194/2022 — este valor equivale ao limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês. Atenção: o limite mensal não é um teto fixo mês a mês; o que se controla é o acumulado no ano-calendário. Se o MEI iniciar atividades no meio do ano, aplica-se o limite proporcional de R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no exercício, sempre contando o mês de abertura como mês inteiro.
Atividades permitidas
Primeiro, é fundamental saber quais atividades podem ser exercidas como MEI. A lista de atividades permitidas está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e atualmente conta com mais de 700 ocupações, abrangendo comércio, serviços e pequena indústria artesanal. Exemplos comuns incluem cabeleireiro, manicure, vendedor de alimentos, pintor, eletricista, chaveiro, costureira, feirante, pequeno produtor rural e dezenas de outras ocupações.
Quem NÃO pode ser MEI
Segundo, e igualmente importante, é saber quem NÃO pode ser MEI. As restrições mais relevantes são: profissionais com registro em conselho federal de fiscalização de profissão regulamentada — e aqui está um ponto contraintuitivo para os próprios contadores: o profissional contabilista NÃO pode ser MEI para exercer atividades contábeis, pois a contabilidade é regulamentada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Da mesma forma, médicos (CRM), advogados (OAB), engenheiros (CREA) e dentistas (CFO) não podem abrir MEI para exercer suas profissões regulamentadas. Note, porém, que um contador pode ser MEI para uma atividade diferente que conste na lista permitida, desde que não seja a prestação de serviços contábeis em si.
Também não pode ser MEI:
- quem já tem sócio em outra empresa, pois o MEI é exclusivamente para empresário individual — uma única pessoa física;
- quem contrata mais de 1 empregado, sendo que o MEI tem direito a contratar apenas 1 empregado e pagar exatamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria;
- e quem ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 anuais.
SIMEI e o DAS-MEI
Na prática: o SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) é a forma de recolhimento do MEI. Pelo SIMEI, o MEI recolhe mensalmente um DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valores fixos que cobrem três tributos:
- o INSS (contribuição previdenciária do segurado) no valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente — em 2024 isso representa aproximadamente R$ 70,60 a R$ 75,60 dependendo do salário mínimo do período;
- o ISS (Imposto Sobre Serviços) no valor fixo de R$ 5,00, cobrado apenas se a atividade for de prestação de serviços;
- e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no valor fixo de R$ 1,00, cobrado apenas se a atividade for comércio ou indústria.
O total do DAS-MEI varia portanto entre R$ 71,60 e R$ 81,60 mensais, dependendo se a atividade é só serviço, só comércio/indústria, ou mista. Ponto importante: o MEI que exerce atividade mista (serviço e comércio simultaneamente) paga tanto o ISS quanto o ICMS, totalizando R$ 6,00 adicionais sobre o valor base do INSS.
DASN-SIMEI: a declaração anual
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do MEI — uma obrigação acessória fundamental que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, informando o faturamento total do ano anterior. O não envio da DASN-SIMEI acarreta penalidades graves: aplicação de multa administrativa, bloqueio do CNPJ para emissão de certidões e, em casos de omissão continuada, pode resultar na perda do status de MEI com cancelamento do CNPJ.
Registro, CCMEI e notas fiscais
O registro do MEI é gratuito e feito pelo portal gov.br/mei. Ao concluir o cadastro, é emitido automaticamente o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), que serve como contrato social simplificado. Atenção: o MEI que presta serviços está obrigado a emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para pessoa jurídica — e o próprio portal do MEI permite a emissão em alguns municípios. Para comércio, o MEI pode emitir NF avulsa (autorizada pela SEFAZ estadual) ou cupom fiscal, dependendo da legislação do estado. A abertura de conta bancária pessoa jurídica em nome do MEI é possível em vários bancos digitais gratuitamente, facilitando a separação das finanças pessoais e empresariais — o que, embora não seja uma obrigação legal do MEI, é uma boa prática que o contador deve orientar desde o início.
O papel consultivo do contador
O contador que atende MEI tem papel consultivo fundamental: alertar sobre o limite de faturamento com antecedência (acompanhar mensalmente), orientar sobre a declaração anual e seus prazos, e planejar a transição para ME quando o crescimento do cliente exigir.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — O que o MEI pode e não pode fazer na prática?
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?+
O limite de faturamento do MEI é R$ 81.000,00 anuais (LC 194/2022), equivalente a R$ 6.750,00 por mês. Para MEI que iniciou atividades no meio do ano, aplica-se o limite proporcional de R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses de atividade, sempre contando o mês de abertura como mês inteiro.
Contador pode ser MEI para prestar serviços contábeis?+
Não. O profissional contabilista não pode ser MEI para exercer atividades contábeis, pois a contabilidade é regulamentada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade). O mesmo vale para médicos (CRM), advogados (OAB), engenheiros (CREA) e dentistas (CFO) — profissões com registro em conselho profissional não podem ser exercidas como MEI.
Quanto o MEI paga por mês de imposto?+
O MEI paga o DAS-MEI com valores fixos: INSS equivalente a 5% do salário mínimo (aproximadamente R$ 70-76 em 2024), ISS de R$ 5,00 (para prestadores de serviços) e ICMS de R$ 1,00 (para comércio e indústria). O total varia entre R$ 71,60 e R$ 81,60 dependendo se a atividade é serviço, comércio/indústria ou mista.
Qual é o prazo e o risco de não entregar a DASN-SIMEI?+
A DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento total do ano anterior. O não envio gera multa administrativa, bloqueio do CNPJ para emissão de certidões e, em casos de omissão continuada, pode resultar na perda do status de MEI com cancelamento do CNPJ.
MEI pode ter funcionário?+
Sim, mas apenas 1 empregado, que deve receber exatamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria (o que for maior). O MEI recolhe FGTS e INSS do empregado normalmente — o INSS patronal do MEI-empregador é de 3% sobre o salário do empregado, que não está incluído no DAS-MEI e deve ser recolhido separadamente via GPS.
Dica pro quiz
Lembre-se: MEI não é apenas uma forma de pagar menos imposto — é um regime com regras específicas de atividade, limite de faturamento e obrigações acessórias. O maior erro é deixar o cliente ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 sem planejamento. Acompanhe o faturamento todo mês e avise com antecedência quando estiver se aproximando do teto.
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