Quando ocorre exclusão do Simples Nacional?
Conheça as causas que levam à exclusão do Simples Nacional, os prazos, os efeitos tributários da saída e como planejar a transição com antecedência.
A exclusao do Simples Nacional pode ser voluntaria ou de oficio, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte (se comunicada ate 31/01) ou retroativa ao mes do evento (excesso de receita, atividade vedada). Empresas excluidas passam ao Lucro Presumido ou Real e devem ajustar obrigacoes acessorias em ate 30 dias.
Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional é um dos momentos mais críticos na vida de uma empresa optante pelo regime, pois representa uma mudança estrutural na forma de apuração e recolhimento de todos os tributos.
Existem dois tipos fundamentais de exclusão:
- a exclusão por comunicação, que é voluntária — a própria empresa opta por sair do Simples Nacional para migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, geralmente por planejamento tributário;
- e a exclusão de ofício, que é compulsória — determinada pela autoridade fiscal quando a empresa deixa de atender as condições de enquadramento.
Excesso de receita bruta
Primeiro, as principais causas de exclusão de ofício estão listadas no art. 29 da LC 123/2006. A causa mais comum é o excesso de receita bruta: quando a empresa supera o limite de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário em curso, existem duas situações distintas com consequências diferentes. Se o excesso for superior a 20% do limite (ou seja, receita acima de R$ 5.760.000,00 no ano), a exclusão retroage a 1º de janeiro do próprio ano — o que significa que a empresa passa a dever tributos no regime normal para todos os meses já transcorridos. Se o excesso for de até 20% (receita entre R$ 4.800.001,00 e R$ 5.760.000,00), a exclusão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a empresa ainda pode pagar o DAS normalmente pelos meses restantes do ano em que superou o limite.
Outras causas de exclusão de ofício
Segundo, outras causas relevantes de exclusão de ofício incluem: ter débitos tributários ou previdenciários sem parcelamento vigente; ter sócio que participa de outra empresa optante pelo Simples, resultando em receita combinada acima de R$ 4.800.000,00; exercer atividade vedada pelo art. 17 da LC 123/2006 — como instituições financeiras, importação de cigarros e armas, e prestação de serviços de profissões regulamentadas quando essa for a atividade principal da empresa (clínicas com sócios médicos registrados no CRM, escritórios de advocacia registrados na OAB, etc.); ter sócio domiciliado no exterior; e ser constituída sob a forma de cooperativa (salvo as de consumo), sociedade de capital com participação estrangeira, e outras formas societárias vedadas. Ponto importante: a notificação de exclusão de ofício deve ser comunicada ao contribuinte, que tem direito de impugnar administrativamente. O prazo para regularização de débito que motivou a exclusão, conforme art. 29 §4º da LC 123/2006, é de 30 dias a partir da ciência da notificação.
Efeitos tributários da exclusão
Terceiro, os efeitos tributários da exclusão são imediatos e significativos: a partir da data de exclusão, a empresa passa a apurar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (se industrial), ICMS, ISS e INSS patronal separadamente, no regime que escolher — Lucro Presumido ou Lucro Real. O DAS já pago até a data da exclusão não é restituído, mas é considerado pagamento por conta dos tributos do período. O PGDAS-D deve ser encerrado a partir da competência de exclusão. A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue cobrindo o período de atividade no Simples dentro do ano da exclusão.
Planejamento da saída
Na prática: o planejamento da saída é responsabilidade do contador e deve começar quando a empresa atingir cerca de R$ 3.500.000,00 a R$ 4.000.000,00 de receita acumulada no ano. Nesse momento, o contador deve fazer a modelagem comparativa do regime tributário: calcular a carga efetiva no Simples pelas faixas mais altas (Anexo I a V na sexta faixa), versus o Lucro Presumido (com suas presunções de base para cada atividade), versus o Lucro Real (especialmente para empresas com margem baixa). Atenção: o Lucro Presumido frequentemente resulta em carga tributária menor do que o Simples na sexta faixa para empresas de comércio e serviços com margens mais elevadas — o que significa que, para algumas empresas, a exclusão do Simples é, na verdade, uma oportunidade de economia tributária se bem planejada.
Exemplo prático
Exemplo prático: uma empresa de comércio tem R$ 5.500.000,00 de receita acumulada até outubro. Esse valor está acima de R$ 4.800.000,00 mas abaixo de R$ 5.760.000,00 (excesso de até 20%), portanto a exclusão ocorrerá em 1º de janeiro do ano seguinte.
O contador deve:
- continuar pagando DAS normalmente em novembro e dezembro;
- iniciar o processo de habilitação para o Lucro Presumido;
- configurar o sistema de contabilidade para emitir NF com os impostos do regime normal a partir de janeiro;
- e verificar se haverá geração de créditos de PIS e COFINS não cumulativos no novo regime.
A exclusão voluntária por comunicação, quando bem planejada, pode ser feita até 31 de janeiro do ano-calendário em que o contribuinte deseja sair, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro daquele mesmo ano.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Quando ocorre exclusão do Simples Nacional?
Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por excesso de receita?+
Se a receita acumulada no ano superar R$ 5.760.000,00 (excesso acima de 20% do limite de R$ 4,8M), a exclusão retroage a 1º de janeiro do ano corrente. Se ficar entre R$ 4.800.001,00 e R$ 5.760.000,00 (excesso de até 20%), a exclusão só produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
Quais são as principais causas de exclusão de ofício do Simples Nacional?+
As principais causas são: excesso de receita bruta, débitos tributários ou previdenciários sem parcelamento vigente, sócio que participa de outra empresa com receita combinada acima de R$ 4,8M, exercício de atividade vedada pelo art. 17 da LC 123/2006 e sócio domiciliado no exterior.
Quando planejar a saída do Simples Nacional?+
O planejamento deve começar quando a empresa atingir R$ 3,5M a R$ 4M de receita acumulada no ano. Nesse momento, o contador deve fazer a modelagem comparativa: calcular a carga efetiva no Simples (faixas mais altas) versus o Lucro Presumido versus o Lucro Real, para identificar qual regime será mais vantajoso após a exclusão.
A exclusão do Simples sempre aumenta a carga tributária?+
Não necessariamente. Para empresas de comércio e serviços na sexta faixa do Simples (alíquotas altas), o Lucro Presumido pode resultar em carga tributária menor, especialmente se a margem de lucro real for superior aos percentuais de presunção. A exclusão bem planejada pode ser uma oportunidade de economia tributária.
O que fazer se a empresa receber notificação de exclusão do Simples?+
O contribuinte tem 30 dias após a ciência da notificação para regularizar a situação (art. 29, §4, LC 123/2006). Se a exclusão for por débito, é possível parcelar para suspendem a exclusão. Se for por excesso de receita, deve-se avaliar se é possível impugnar administrativamente ou apenas preparar a migração para o regime adequado.
Dica pro quiz
Não espere o cliente ultrapassar o limite para começar o planejamento da exclusão. Quando a receita acumulada atingir R$ 3.500.000,00, já faça a modelagem comparativa entre Simples (na faixa alta), Lucro Presumido e Lucro Real. Para muitas empresas, especialmente de comércio com boa margem, a exclusão do Simples pode ser financeiramente vantajosa — mas só se planejada com antecedência.
Teste seus conhecimentos
Uma empresa de serviços optante pelo Simples Nacional acumulou R$ 5.200.000,00 de receita bruta entre janeiro e setembro do ano corrente. Qual é o efeito correto para a exclusão do Simples?
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