Como funcionam ME e EPP no Simples Nacional?
Domine as definições de ME e EPP, os cinco Anexos do Simples Nacional, as tabelas de alíquotas, o cálculo do Fator R e o impacto dos sublimites estaduais.
O Simples Nacional tem 5 Anexos com aliquotas efetivas calculadas pela formula (RBT12 x Aliq - PD) / RBT12. O Fator R (folha/receita dos ultimos 12 meses) define se a empresa tributa pelo Anexo III (>=28%, aliquotas menores) ou Anexo V (<28%, aliquotas maiores). O Anexo IV (construcao civil, vigilancia) exige INSS patronal fora do DAS.
ME e EPP: definições
A Microempresa (ME) é definida pelo art. 3º da LC 123/2006 como a pessoa jurídica ou o empresário individual que aufira receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela com receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Ambas podem optar pelo Simples Nacional, desde que não se enquadrem nas vedações do art. 17 da LC 123/2006.
Os cinco Anexos do Simples Nacional
Primeiro, é essencial conhecer os cinco Anexos do Simples Nacional, pois cada um aplica alíquotas distintas conforme a natureza da atividade.
O Anexo I engloba o comércio — empresas que revendem mercadorias sem processo de industrialização — com alíquotas efetivas que partem de 4% na primeira faixa (até R$ 180.000,00 de receita acumulada nos últimos 12 meses) e chegam a cerca de 19% na sexta faixa (acima de R$ 3.600.000,01). O Anexo II é para a indústria — empresas que transformam matéria-prima em produto acabado — com alíquotas ligeiramente superiores ao Anexo I por incorporar o IPI. O Anexo III abrange prestadores de serviços que recolhem a contribuição previdenciária patronal incluída na alíquota do DAS — exemplos: TI, consultoria, contabilidade, arquitetura, medicina (quando não for sociedade de profissionais sujeita ao Anexo V), serviços de engenharia, e uma série de outros serviços intelectuais. As alíquotas do Anexo III iniciam em 6% e chegam a cerca de 33%. O Anexo IV é específico para construção civil, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios, sendo que para essas atividades a contribuição previdenciária patronal (CPP) NÃO está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente sobre a folha de pagamento — este é um erro frequente de contadores que esquecem do INSS patronal fora do DAS para empresas do Anexo IV. O Anexo V agrupa serviços prestados por profissionais que não têm folha de pagamento expressiva, como médicos em sociedades de profissionais, advogados (quando não optam pelo Anexo IV), corretores de imóveis e seguros, e outros serviços que exigem nível universitário, com as maiores alíquotas do Simples, partindo de cerca de 15,5% e chegando a aproximadamente 30,5%.
Faixas e alíquota efetiva
Segundo, cada Anexo tem 6 faixas (bandas) de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, com alíquotas nominais crescentes e deduções (parcelas a deduzir) que permitem calcular a alíquota efetiva. A fórmula da alíquota efetiva é: (RBT12 x Alíq - PD) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, Alíq é a alíquota nominal da faixa correspondente, e PD é a parcela a deduzir. Ponto importante: a alíquota efetiva é sempre menor que a alíquota nominal devido à parcela a deduzir — é comum ver clientes e até contadores confundindo as duas.
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a declaração mensal que calcula e gera o DAS — deve ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao de competência. O PGDAS-D exige informar a receita bruta mensal segregada por Anexo e pela natureza da operação (comércio, serviço, exportação, etc.).
O Fator R
Terceiro, o Fator R é o elemento mais crítico para empresas de serviços que podem estar no Anexo III ou no Anexo V. O cálculo é: Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa aplica o Anexo III (alíquotas menores); se for inferior a 28%, aplica o Anexo V (alíquotas maiores).
Na prática: uma empresa de consultoria com R$ 480.000,00 de receita acumulada nos últimos 12 meses e R$ 150.000,00 de folha de pagamento no mesmo período tem Fator R = 150.000 ÷ 480.000 = 31,25% — aplica Annexo III. Se a mesma empresa tivesse folha de apenas R$ 100.000,00, o Fator R seria 100.000 ÷ 480.000 = 20,83% — aplicaria Anexo V, com alíquota efetiva significativamente maior. Atenção: na folha de pagamento para o Fator R, computa-se salários, pró-labore e encargos sociais (incluindo INSS empregado e empregador, FGTS, e demais encargos). O pró-labore do sócio, quando recolhido com INSS, também entra no cômputo da folha para o Fator R.
Sublimites estaduais
Quarto, os sublimites estaduais para ICMS e ISS. Estados com menor capacidade econômica relativa podem adotar sublimites inferiores ao limite nacional do Simples Nacional para fins de recolhimento de ICMS dentro do DAS. Os sublimites possíveis são R$ 1.800.000,00 ou R$ 3.600.000,00 anuais. Empresas com receita entre o sublimite estadual e R$ 4.800.000,00 continuam no Simples Nacional para os tributos federais, mas passam a recolher ICMS e ISS diretamente ao estado e município (fora do DAS), como se fossem do regime normal para esses tributos específicos. O PGDAS-D identifica automaticamente essa situação e separa os cálculos, mas o contador deve estar atento para orientar o cliente sobre as guias adicionais de ICMS e ISS que passam a ser geradas.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como funcionam ME e EPP no Simples Nacional?
O que é o Fator R no Simples Nacional e como calcular?+
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos mesmos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa aplica o Anexo III (alíquotas menores); se for inferior a 28%, aplica o Anexo V (alíquotas maiores). Na folha entram salários, pró-labore com INSS e todos os encargos trabalhistas.
Qual a alíquota do Simples Nacional para comércio na primeira faixa?+
Para empresas de comércio (Anexo I) com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de até R$ 180.000,00, a alíquota nominal é 4% com parcela a deduzir de R$ 0 — portanto a alíquota efetiva é de 4%. As alíquotas sobem progressivamente nas faixas seguintes, chegando a cerca de 19% na sexta faixa.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?+
A fórmula é: (RBT12 x Alíq − PD) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, Alíq é a alíquota nominal da faixa correspondente e PD é a parcela a deduzir. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal por causa da parcela a deduzir — é um erro comum confundir as duas.
Qual a diferença entre os Anexos III, IV e V do Simples Nacional?+
O Anexo III cobre serviços com CPP incluída no DAS (alíquotas de 6% a 33%). O Anexo IV é para construção civil, vigilância, limpeza e advocacia — o CPP não está no DAS e deve ser recolhido separadamente sobre a folha. O Anexo V aplica-se a serviços de alta receita sem folha expressiva, com alíquotas de 15,5% a 30,5%, sendo as mais altas do Simples.
O que são os sublimites estaduais para ICMS no Simples Nacional?+
Estados com menor participação no PIB podem adotar sublimites de R$ 1.800.000,00 ou R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS dentro do DAS. Empresas com receita entre o sublimite estadual e R$ 4.800.000,00 continuam no Simples para os tributos federais, mas recolhem ICMS e ISS diretamente ao estado/município, fora do DAS.
Dica pro quiz
O Fator R é a ferramenta mais poderosa de planejamento tributário para empresas de serviços no Simples Nacional. Uma diferença de R$ 10.000,00 na folha de pagamento pode mudar a empresa do Anexo V para o Anexo III — reduzindo a alíquota efetiva em vários pontos percentuais. Antes de fechar um balanço ou recomendar o pró-labore do sócio, calcule sempre o Fator R.
Teste seus conhecimentos
Uma empresa de consultoria tributária acumulou nos últimos 12 meses R$ 600.000,00 de receita bruta e R$ 180.000,00 de folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos). Em qual Anexo do Simples Nacional ela se enquadra?
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