Quais campos são obrigatórios na NF-e?
Compreenda a estrutura completa da Nota Fiscal Eletrônica, seus campos obrigatórios no XML, a lógica do CFOP e a diferença entre operações de entrada e saída.
A NF-e (modelo 55) foi instituida pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e e obrigatoria para operacoes com mercadorias. Seus campos obrigatorios incluem CNPJ do emitente e destinatario, CFOP, NCM, CST/CSOSN, base de calculo e aliquota de ICMS, alem de PIS e COFINS. O CFOP (Codigo Fiscal de Operacoes e Prestacoes) tem 4 digitos e indica a natureza da operacao — saidas internas comecam com 5, interestaduais com 6 e exportacao com 7.
A Nota Fiscal Eletrônica, conhecida como NF-e, é um documento fiscal digital instituído pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e regulamentado pelo Protocolo ICMS 10/2007.
Ela substitui as antigas notas fiscais em papel e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente com certificado ICP-Brasil.
O modelo da NF-e é o 55, e é importante não confundir com o modelo 65, que corresponde à NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), utilizada no varejo para vendas diretas ao consumidor final com entrega imediata da mercadoria.
Primeiro, vamos entender a estrutura do XML da NF-e, que é o verdadeiro documento legal.
## A estrutura do XML
O XML é composto por grupos de informações organizados hierarquicamente.
O campo cNF é o código numérico da nota, gerado aleatoriamente pelo emitente para compor a chave de acesso.
O campo natOp (natureza da operação) é um texto descritivo da operação, como 'Venda de Mercadoria' ou 'Remessa para Industrialização'.
Ponto importante: a natOp é um campo descritivo, e não é ela que define o tratamento tributário — quem define é o CFOP.
O campo CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é fundamental e será tratado em detalhes no módulo seguinte.
## Emitente e destinatário
Os dados do emitente incluem CNPJ, Inscrição Estadual (IE), razão social, endereço completo, e o CRT (Código de Regime Tributário): 1 para Simples Nacional, 2 para Simples Nacional com excesso de sublimite, e 3 para Regime Normal.
Os dados do destinatário incluem CNPJ ou CPF, IE (quando contribuinte), razão social ou nome, e endereço.
Segundo, o bloco de produtos (detProd) contém informações de cada item: código do produto, descrição, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), CFOP, unidade comercial, quantidade, valor unitário, valor total, e os tributos incidentes.
Para cada produto há os grupos de tributos: ICMS com seu CST ou CSOSN (para Simples Nacional), IPI (quando aplicável), PIS e COFINS com seus CSTs, e outros como II (Imposto de Importação) quando pertinente.
## Totais, transporte e informações adicionais
O bloco de totais (ICMSTot) consolida todos os valores: base de cálculo do ICMS, valor do ICMS, base de cálculo do ICMS-ST, valor do ICMS-ST, valor dos produtos, valor do frete, valor do seguro, descontos, outras despesas acessórias, valor do IPI, valor do PIS, valor do COFINS, e o valor total da nota.
Atenção: o valor total da NF-e deve sempre fechar com a soma de todos esses componentes, e qualquer divergência gera rejeição na SEFAZ.
O bloco de transporte (transp) informa a modalidade do frete (0=emitente, 1=destinatário, 2=terceiros, 3=próprio do remetente, 4=próprio do destinatário, 9=sem frete), os dados da transportadora quando houver, e o volume transportado com peso bruto e líquido.
O bloco de informações adicionais (infAdic) permite inserir dados complementares ao fisco, como número de pedido, contrato, referências internas, e também informações de interesse do contribuinte.
Na prática: as informações adicionais são frequentemente usadas para indicar regimes especiais, fundamentações legais de isenção ou suspensão, e dados que os sistemas ERP precisam para conciliar a nota com pedidos internos.
Agora, a diferença entre operações de entrada e saída é essencial.
Operações de saída são aquelas em que a empresa emite a nota para registrar a saída de mercadoria ou prestação de serviço: vendas, remessas, transferências de mercadorias para outros estabelecimentos.
Operações de entrada são aquelas em que a empresa registra o recebimento de mercadorias ou serviços: compras, devoluções recebidas, retornos de remessas.
O CFOP indica essa direção pelo seu primeiro dígito: 1 representa entrada de mercadorias ou serviços provenientes de operações internas (dentro do mesmo estado), 2 representa entrada de mercadorias ou serviços provenientes de operações interestaduais (de outro estado), 3 representa entrada de mercadorias ou serviços provenientes do exterior, 5 representa saída de mercadorias ou prestação de serviços para operações internas (dentro do mesmo estado), 6 representa saída de mercadorias ou prestação de serviços para operações interestaduais, e 7 representa saída para o exterior (exportações).
Ponto importante: quando você recebe uma NF-e de um fornecedor com CFOP 6.102 (venda interestadual), ao escriturar essa nota de entrada no seu sistema, você a registra com CFOP 2.102 (compra interestadual para comercialização).
## DANFE não é o documento fiscal
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada do XML em papel A4 ou papel em rolo (DANFE simplificado).
O DANFE não é o documento fiscal — é apenas um auxiliar para consulta e para acompanhar o transporte da mercadoria.
O documento legal é sempre o XML assinado e autorizado pela SEFAZ.
O DANFE deve conter obrigatoriamente a chave de acesso com 44 dígitos e o código de barras correspondente, para que qualquer pessoa possa consultar a autenticidade da nota no portal da SEFAZ.
## A chave de acesso
A chave de acesso de 44 dígitos é composta por: 2 dígitos do código do estado do emitente, 4 dígitos do AAMM de emissão, 14 dígitos do CNPJ do emitente, 2 dígitos do modelo (55 para NF-e), 3 dígitos da série, 9 dígitos do número da nota, 1 dígito da forma de emissão (1=normal, 6=EPEC, 7=SVC-AN, 8=SVC-RS), 8 dígitos do código numérico aleatório (cNF), e 1 dígito verificador calculado pelo módulo 11.
## Autorização e consulta
A autorização da NF-e é feita pela SEFAZ do estado do emitente (ou pela SEFAZ nacional para empresas de determinados segmentos), e a nota só tem validade após receber o nProt (número do protocolo de autorização) e o status 100 — Autorizado o uso da NF-e.
O portal nfe.fazenda.gov.br permite a consulta pública de qualquer NF-e pela chave de acesso, e é onde também se registra o cancelamento, carta de correção e outros eventos.
Na prática: uma empresa com sede em São Paulo que vende mercadorias para um comprador no Rio de Janeiro deve utilizar o CFOP 6.102, que corresponde a 'Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto (ICMS), em operação interestadual'.
O dígito 6 indica saída interestadual, e o complemento 102 indica venda de mercadorias para comercialização tributadas pelo ICMS.
Se a mesma empresa vendesse para um cliente dentro de São Paulo, usaria o CFOP 5.102 (saída interna com o mesmo complemento).
Essa lógica do primeiro dígito mais complemento é a base de todo o sistema CFOP e precisa ser dominada por todo contador que trabalha com fiscal.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Quais campos são obrigatórios na NF-e?
O que é a chave de acesso da NF-e e para que serve?+
A chave de acesso e um codigo de 44 digitos que identifica unicamente cada NF-e. Ela e composta por codigo do estado, data de emissao, CNPJ do emitente, modelo (55), serie, numero da nota, forma de emissao, codigo numerico aleatorio e digito verificador. Com ela, qualquer pessoa pode consultar a autenticidade da nota no portal nfe.fazenda.gov.br. O documento legal e sempre o XML assinado e autorizado pela SEFAZ — o DANFE e apenas um auxiliar.
Qual a diferenca entre NF-e e NFC-e?+
A NF-e (modelo 55) e usada para operacoes entre empresas (B2B) e para operacoes gerais com mercadorias. A NFC-e (modelo 65) e usada no varejo para vendas diretas ao consumidor final com entrega imediata da mercadoria no estabelecimento. A NFC-e tem um DANFE simplificado e regras proprias de contingencia. Ambas sao autorizadas pela SEFAZ, mas tem leiautes e regras diferentes.
O que é o DANFE e ele tem validade juridica?+
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletronica) e uma representacao grafica simplificada do XML em papel A4. Ele NAO e o documento fiscal — e apenas um auxiliar para consulta e para acompanhar o transporte de mercadorias. O documento legal e o XML assinado e autorizado pela SEFAZ. O DANFE deve conter a chave de acesso de 44 digitos e o codigo de barras para consulta no portal da SEFAZ.
O que é o campo natOp na NF-e?+
O campo natOp (natureza da operacao) e um texto descritivo da operacao, como 'Venda de Mercadoria' ou 'Remessa para Industrializacao'. E importante entender que a natOp e apenas descritiva — nao e ela que define o tratamento tributario. Quem define o tratamento tributario e o CFOP (Codigo Fiscal de Operacoes e Prestacoes). Por isso, um CFOP errado e muito mais grave que uma natOp imprecisa.
Como funciona a autorizacao da NF-e pela SEFAZ?+
A NF-e so tem validade juridica apos receber o nProt (numero do protocolo de autorizacao) e o status 100 — Autorizado o uso da NF-e, emitidos pela SEFAZ do estado do emitente. O emitente assina o XML com certificado digital ICP-Brasil e transmite via webservice para a SEFAZ, que valida os dados e retorna a autorizacao. O portal nfe.fazenda.gov.br permite consulta pública de qualquer NF-e pela chave de acesso.
Dica pro quiz
Lembre-se: o DANFE é apenas um auxiliar visual — o documento com validade jurídica é sempre o XML assinado e autorizado pela SEFAZ. Na dúvida, consulte a chave de acesso de 44 dígitos no portal nfe.fazenda.gov.br para confirmar a autenticidade da nota.
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Uma empresa comercial com sede em São Paulo realiza uma venda de mercadoria para um cliente no Rio de Janeiro. Qual CFOP deve ser utilizado na NF-e?
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