Gervinha
Módulo 3

Como funciona DIFAL e ST em operações interestaduais?

Entenda o cálculo do DIFAL, a partilha do ICMS nas operações interestaduais e como preencher corretamente as notas de venda e remessa entre estados.

O DIFAL (Diferencial de Aliquota) e cobrado nas vendas interestaduais a consumidor final nao contribuinte, calculado pela diferenca entre a aliquota interna do estado de destino e a aliquota interestadual (7% ou 12%, conforme a origem). Desde 2024, o DIFAL e regulamentado pela LC 190/2022 e exige inscricao estadual no estado de destino ou recolhimento por GNRE a cada operacao. A base de calculo inclui o proprio DIFAL (calculo 'por dentro'), o que eleva a carga efetiva acima da diferenca simples entre aliquotas.

As operações interestaduais têm um nível de complexidade tributária muito maior do que as operações dentro do mesmo estado, e exigem atenção especial do contador.

O principal motivo dessa complexidade é o ICMS, imposto estadual que, nas operações entre estados, envolve dois fiscos: o estado de origem e o estado de destino.

Primeiro, vamos entender as alíquotas interestaduais do ICMS.

## As alíquotas interestaduais

A Resolução do Senado Federal 22/1989 define as alíquotas interestaduais: 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ES), 7% para operações com destino às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, e 4% para operações com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, conforme Resolução SF 13/2012.

Essas alíquotas se aplicam quando o destinatário é contribuinte do ICMS.

Quando o destinatário é não contribuinte (consumidor final ou empresa não inscrita como contribuinte do ICMS), entra em cena o DIFAL.

## DIFAL: o que é e como calcular

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) foi criado para equilibrar a arrecadação entre os estados nas operações com consumidores finais não contribuintes.

Antes da Emenda Constitucional 87/2015, esse tipo de operação recolhia ICMS apenas para o estado de origem.

A EC 87/2015, regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015, passou a exigir o recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual para o estado de destino.

Segundo, a fórmula do cálculo do DIFAL é: DIFAL = (Valor da operação x alíquota interna do estado destino) - (Valor da operação x alíquota interestadual).

Por exemplo, uma empresa em São Paulo vendendo para um consumidor final no estado de Minas Gerais: a alíquota interestadual SP-MG é 12% (MG é Sudeste), e a alíquota interna de MG para o produto é 18%.

O DIFAL será = (Valor x 18%) - (Valor x 12%) = Valor x 6%.

Se a mercadoria vale R$ 1.000,00, o DIFAL será R$ 60,00.

Ponto importante: a base de cálculo do DIFAL pode ser o valor da operação (base simples) ou pode haver uma regra de cálculo por dentro dependendo do estado destinatário, então sempre verifique a legislação do estado de destino.

A partilha do DIFAL entre origem e destino foi estabelecida pela EC 87/2015 com uma regra de transição: em 2015, 80% para o estado de origem e 20% para o destino.

Em 2016, 60% para origem e 40% para destino.

Em 2017, 40% para origem e 60% para destino.

Em 2018, 20% para origem e 80% para destino.

A partir de 2019, 100% do DIFAL vai para o estado de destino.

Atenção: em 2021, o STF julgou a ADI 5469 e determinou que o Convênio ICMS 93/2015 não era suficiente para exigir o DIFAL de contribuintes do Simples Nacional, pois seria necessária lei complementar.

Isso levou à publicação da LC 190/2022, que entrou em vigor em 2022, gerando uma discussão sobre a anterioridade nonagesimal.

Para contribuintes do Regime Normal, o DIFAL continuou sendo exigido.

## ICMS-ST interestadual

O ICMS-ST (Substituição Tributária) nas operações interestaduais funciona da seguinte forma: quando há protocolo ou convênio entre os estados determinando a aplicação da ST para determinado produto, o remetente (substituto tributário) retém e recolhe o ICMS-ST devido nas etapas subsequentes no estado destinatário.

O cálculo envolve: base de cálculo da ST = (Valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas + IPI) x (1 + MVA), onde MVA é a Margem de Valor Agregado definida pelo protocolo ou estado.

O ICMS-ST = Base ST x alíquota interna do estado destinatário - ICMS próprio da operação interestadual.

Na NF-e, os campos específicos para ICMS-ST interestadual incluem: vBCSTRet (valor da base de cálculo da ST retida), vICMSSTRet (valor do ICMS-ST retido), e os campos de partilha quando aplicável.

## Remessa x venda

A nota de remessa versus a nota de venda é uma distinção importante.

Uma nota de remessa (CFOP 5.949 ou 6.949) é usada quando há saída física da mercadoria mas sem transferência de propriedade — por exemplo, remessa para industrialização, para conserto, para exposição, para consignação.

Nesses casos, não há fato gerador de ICMS pela venda, embora possa haver ICMS por circulação dependendo do estado.

Uma nota de venda (5.101, 5.102, 6.101, 6.102) registra efetivamente a transferência de propriedade e o fato gerador do ICMS.

## Exemplo completo

Na prática: o exemplo de SP vendendo para consumidor final em MG com produto avaliado em R$ 1.000,00.

Alíquota interna MG = 18%, alíquota interestadual SP-MG = 12%.

ICMS próprio (para SP) = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00.

DIFAL = R$ 1.000,00 x 18% - R$ 1.000,00 x 12% = R$ 180,00 - R$ 120,00 = R$ 60,00, que vai 100% para MG (a partir de 2019).

O emitente deve informar no XML da NF-e os campos vICMSUFDest (R$ 60,00) e vICMSUFRemet (R$ 0,00 a partir de 2019) dentro do grupo ICMSUFDest.

O GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) deve ser emitido para recolher o DIFAL ao estado de MG antes da saída da mercadoria, quando não houver inscrição estadual substituta no estado de destino.

Atenção: alguns estados aceitam recolhimento mensal mediante inscrição como substituto tributário, o que simplifica operações frequentes com determinado estado.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como funciona DIFAL e ST em operações interestaduais?

Como calcular o DIFAL nas operacoes interestaduais?+

DIFAL = (Valor da operacao x aliquota interna do estado destino) - (Valor da operacao x aliquota interestadual). Exemplo: venda de SP para consumidor final em MG (aliquota interna MG 18%, aliquota interestadual SP-MG 12%) sobre R$1.000: DIFAL = R$180 - R$120 = R$60. A partir de 2019, 100% do DIFAL vai para o estado de destino. Sempre verifique a legislacao do estado de destino, pois a base de calculo pode ter regras especificas.

Quais sao as aliquotas interestaduais do ICMS?+

A Resolucao do Senado 22/1989 define: 12% para operacoes com destino aos estados das regioes Sul e Sudeste (exceto ES), 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, e 4% para mercadorias importadas ou com conteudo de importacao acima de 40% (Resolucao SF 13/2012). Essas aliquotas se aplicam quando o destinatario e contribuinte do ICMS. Para venda a consumidor final nao contribuinte, entra o DIFAL.

O que é o GNRE e quando precisa ser emitido?+

O GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) e usado para recolher o DIFAL ou o ICMS-ST ao estado de destino antes da saida da mercadoria, quando o remetente nao tem inscricao estadual substituta naquele estado. Empresas que fazem operacoes frequentes para o mesmo estado podem obter inscricao como substituto tributario, o que permite recolhimento mensal consolidado em vez de por operacao.

Como funciona o ICMS-ST (Substituicao Tributaria) interestadual?+

Quando ha protocolo ou convenio entre os estados para ST de determinado produto, o remetente (substituto tributario) calcula e retem o ICMS-ST das etapas seguintes no estado destinatario. Formula: Base ST = (valor da mercadoria + frete + seguro + IPI) x (1 + MVA); ICMS-ST = Base ST x aliquota interna do estado destino - ICMS proprio da operacao interestadual. O MVA (Margem de Valor Agregado) e definido pelo protocolo ou pelo estado.

Qual a diferenca entre nota de venda e nota de remessa?+

Uma nota de venda (CFOPs 5.101, 5.102, 6.101, 6.102) registra a transferencia de propriedade da mercadoria e o fato gerador do ICMS. Uma nota de remessa (CFOP 5.949, 6.949) e usada quando ha saida fisica sem transferencia de propriedade — como remessa para industrializacao, conserto, exposicao ou consignacao. Na remessa, geralmente nao ha fato gerador de ICMS pela venda, mas pode haver ICMS por circulacao dependendo do estado.

Dica pro quiz

Nas operações interestaduais para consumidores finais, sempre verifique a alíquota interna do estado de destino antes de precificar — o DIFAL pode representar de 6% a 13% do valor da operação dependendo do estado, e esse custo precisa estar no preço ou na margem desde o início.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Uma empresa em São Paulo vende uma mercadoria por R$ 2.000,00 para um consumidor final (não contribuinte do ICMS) em Minas Gerais. A alíquota interna de MG para o produto é 18% e a alíquota interestadual SP-MG é 12%. Qual é o valor do DIFAL devido ao estado de Minas Gerais?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.