Gervinha
Módulo 4

Como emitir NFS-e com ISS e retenções corretas?

Entenda como emitir e interpretar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, com foco nas particularidades municipais, retenções de ISS e os sistemas de SP, RJ e outros municípios.

A NFS-e (Nota Fiscal de Servicos Eletronica) e emitida no sistema da prefeitura e registra a prestacao de servicos com incidencia de ISS. Cada municipio tem seu proprio sistema e layout — SP usa a NFS-e paulistana, RJ usa a NOTA CARIOCA, e desde 2023 o padrao nacional NFS-e (Decreto 14.789/2024) unifica gradualmente os sistemas. Campos criticos incluem codigo de servico (LC 116/2003), aliquota de ISS (2% a 5%), local de prestacao e indicacao de retencao na fonte.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital utilizado para registrar a prestação de serviços e a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Ao contrário da NF-e de produtos, que segue um padrão nacional controlado pela SEFAZ, a NFS-e é de competência municipal, pois o ISS é um tributo municipal conforme o art. 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Isso significa que cada município tem a competência para legislar sobre o ISS, definir suas alíquotas dentro dos limites da LC 116/2003, criar seu próprio sistema de emissão de NFS-e, e estabelecer suas regras de retenção.

Primeiro, o que é o ISS e como ele funciona.

## Onde e quanto incide o ISS

O ISS incide sobre a prestação de serviços constantes na lista anexa à LC 116/2003, que tem 40 itens e mais de 180 subitens.

A alíquota mínima do ISS é de 2%, conforme a LC 157/2016 (que alterou a LC 116/2003), e a alíquota máxima é de 5%.

O ISS é due no município onde o serviço é prestado, com algumas exceções importantes definidas no art. 3 da LC 116/2003, como serviços de construção civil (no local da obra), serviços de saúde (onde se realizou o atendimento), entre outros.

Ponto importante: o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa define as atividades econômicas no CNPJ, mas é o código de serviço da LC 116/2003 que determina a alíquota do ISS aplicável.

Em muitas situações, uma empresa pode ter um CNAE amplo, mas ao emitir a NFS-e deve escolher o subitem específico da lista LC 116/2003 que corresponde ao serviço efetivamente prestado, pois é esse subitem que o sistema municipal usa para calcular a alíquota.

Segundo, os campos específicos da NFS-e incluem: código do serviço (referência ao subitem da lista LC 116/2003), discriminação dos serviços (descrição detalhada), valor dos serviços, alíquota do ISS, valor do ISS, e indicação sobre retenção.

## Retenção na fonte

A retenção do ISS ocorre quando o tomador (quem contrata o serviço) é obrigado a reter e recolher o ISS em nome do prestador.

O art. 6 da LC 116/2003 autoriza os municípios a atribuir a responsabilidade pelo recolhimento ao tomador.

Isso ocorre especialmente quando o prestador não é estabelecido no município onde o serviço é prestado, quando o tomador é órgão público, ou quando a legislação municipal específica assim determinar.

Na NFS-e, o campo de responsável pela retenção indica se o ISS deve ser retido pelo tomador ou se o prestador é o responsável pelo recolhimento.

Atenção: se a retenção for obrigatória e o prestador não indicar corretamente na nota, o tomador pode ter problemas com sua escrituração e o prestador pode enfrentar fiscalização.

Terceiro, vamos ver como funcionam os principais sistemas municipais.

Em São Paulo, o sistema é chamado de Nota Fiscal Paulistana e é acessado pelo portal nfse.prefeitura.sp.gov.br.

## Particularidades por município

O município de São Paulo tem uma lista própria de códigos de serviço que mapeia para os subitens da LC 116/2003.

As alíquotas variam de 2% a 5% conforme o tipo de serviço.

São Paulo admite emissão via webservice (integração de sistemas) e via portal web.

Uma particularidade de São Paulo é o sistema de dedução da base de cálculo para alguns serviços, como construção civil, onde se pode deduzir os materiais empregados.

No Rio de Janeiro, o sistema é o ISS.Rio, acessado pelo portal carioca.rio ou prefeitura.rio.

O Rio de Janeiro também tem codificação própria alinhada à LC 116/2003.

Belo Horizonte usa o sistema BH ISS Digital.

Municípios menores frequentemente adotam o padrão ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) ou o sistema GINFES, que proveem uma estrutura mais padronizada de emissão de NFS-e via webservice, com layout XML similar entre municípios aderentes.

Na prática: erros comuns na NFS-e.

## Os três erros mais comuns

O primeiro erro é usar o código de serviço errado, o que leva a uma alíquota de ISS incorreta.

Por exemplo, confundir serviços de consultoria (subitem 17.01, alíquota muitas vezes 5%) com serviços de treinamento (subitem 8.02, frequentemente com alíquota diferente).

O segundo erro é não indicar corretamente a retenção: quando o tomador é uma prefeitura ou um grande tomador enquadrado como substituto tributário, e o prestador não marca a retenção na nota, o tomador retém mesmo assim, mas ambos ficam em situação irregular perante o fisco.

O terceiro erro é emitir NFS-e no município errado: se o serviço foi prestado em outro município, a nota deveria ser emitida naquele município, e o ISS seria recolhido lá (art. 3 da LC 116/2003 para serviços que têm regra específica de local).

O campo DPS (Declaração de Prestação de Serviços) é exigido por alguns municípios como obrigação acessória adicional, onde o tomador declara mensalmente os serviços tomados, com informações do prestador, valor e ISS retido ou a reter.

Municípios como São Paulo têm o DMS (Declaração Mensal de Serviços) como obrigação para tomadores.

Ponto importante: para serviços prestados a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além do ISS pode haver retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRRF (retenhendo 4,65% ou 9,45% do valor bruto dependendo do caso), conforme IN RFB 1234/2012 e legislação vigente.

Nesse caso, a NFS-e municipal só cuida do ISS, e as retenções federais são controladas separadamente no documento fiscal ou em declaração do tomador.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como emitir NFS-e com ISS e retenções corretas?

O que é ISS e qual a aliquota?+

O ISS (Imposto Sobre Servicos) e um tributo municipal que incide sobre a prestacao de servicos listados na LC 116/2003. A aliquota minima e de 2% (conforme LC 157/2016) e a maxima e de 5%. Cada municipio define sua aliquota dentro desses limites. O ISS e devido no municipio onde o servico e prestado, com excecoes previstas no art. 3 da LC 116/2003, como construcao civil (no local da obra) e saude (onde se realizou o atendimento).

Quando o ISS deve ser retido pelo tomador do servico?+

O art. 6 da LC 116/2003 autoriza os municipios a atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do ISS ao tomador (substituicao tributaria). Isso ocorre especialmente quando o prestador nao e estabelecido no municipio onde o servico e prestado, quando o tomador e orgao público ou quando a legislacao municipal determina. Na NFS-e, o campo de responsavel pela retencao deve ser preenchido corretamente para que ambas as partes estejam em conformidade.

Como emitir NFS-e em Sao Paulo SP?+

Em Sao Paulo, o sistema e a Nota Fiscal Paulistana, acessado pelo portal nfse.prefeitura.sp.gov.br. O municipio tem lista propria de codigos de servico mapeados para os subitens da LC 116/2003, com aliquotas de 2% a 5% conforme o tipo de servico. SP admite emissao via webservice (integracao com sistemas) e via portal web. Uma particularidade e a possibilidade de deducao da base de calculo para servicos de construcao civil (materiais empregados).

Quais retencoes incidem em servicos prestados para orgaos públicos?+

Para servicos prestados a orgaos públicos federais, estaduais e municipais, alem do ISS pode haver retencao de PIS, COFINS, CSLL e IRRF, conforme IN RFB 1234/2012. A retencao combinada pode ser de 4,65% (PIS+COFINS+CSLL) ou 9,45% (adicionando CSLL maior) do valor bruto, dependendo do caso, mais o IRRF sobre o valor tributavel. A NFS-e municipal trata apenas do ISS; as retencoes federais sao controladas separadamente.

Qual codigo de servico usar na NFS-e?+

O codigo de servico na NFS-e deve corresponder ao subitem especifico da lista anexa a LC 116/2003 que descreve o servico efetivamente prestado. O CNAE da empresa define as atividades no CNPJ, mas e o subitem da LC 116/2003 que determina a aliquota de ISS. Usar o codigo errado resulta em aliquota incorreta — por exemplo, confundir consultoria (subitem 17.01, frequentemente 5%) com treinamento (subitem 8.02, aliquota potencialmente diferente).

Dica pro quiz

Ao emitir uma NFS-e, sempre consulte a lista de serviços da LC 116/2003 para escolher o subitem correto — não baseie a classificação apenas no CNAE da sua empresa. O código de serviço é o que o município usa para calcular o ISS, e um subitem errado pode gerar ISS a menor (risco fiscal) ou a maior (prejuízo para o cliente).

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Pergunta 1 de 3

Qual é a alíquota mínima do ISS que os municípios podem cobrar, conforme a LC 157/2016?

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