Quem retém ISS na fonte e como lançar?
As regras do ISS retido na fonte variam por município — mas a lógica é sempre a mesma. Como identificar obrigação, calcular e lançar em SP, RJ e BH.
O ISS retido na fonte incide quando o serviço é prestado em município diferente da sede do prestador ou quando a legislação local obriga o tomador a reter. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço, e as regras mudam significativamente entre capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. O recolhimento é feito pelo tomador via guia municipal, com vencimentos que variam por cidade.
## Quem retém é o tomador, e a lei que vale é a dele
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal.
Quando uma empresa contrata um prestador de serviços, pode ser obrigada a reter o ISS e recolher em nome do prestador — e isso depende do município do tomador, não do prestador.
A lógica é a seguinte: o tomador retém quando a lei municipal do tomador prevê retenção para aquele serviço e quando o prestador não está estabelecido no mesmo município do tomador.
## A regra geral e as exceções da LC 116
A regra geral da LC 116/2003 é que o ISS é recolhido no município do prestador, mas existem exceções importantes listadas no parágrafo 3 do art. 3 da LC 116/2003.
Nesses casos — que incluem construção civil, obras em geral, locação de andaimes, limpeza, portaria, segurança e vigilância — o ISS é devido onde o serviço é prestado, não onde o prestador está estabelecido.
Isso muda completamente a lógica de retenção para esses serviços.
## Como saber se o município exige
Para saber se um município exige retenção, não existe atalho: é preciso verificar a lei municipal do tomador.
Em São Paulo, a Lei 13.701/2003 disciplina o ISS, e o sistema de NFS-e da Prefeitura de SP já indica automaticamente quando há obrigação de retenção — o próprio portal calcula e gera a guia.
No Rio de Janeiro, o Decreto 14.602/95 (com atualizações posteriores) é a referência.
Em Belo Horizonte, há lista no decreto municipal próprio.
A prática recomendada para qualquer serviço é: consultar o portal de NFS-e do município tomador antes de emitir a nota.
## Alíquota e base de cálculo
A alíquota de ISS varia de 2% a 5%, sendo 2% o piso legal nacional e 5% o teto, conforme art. 8-A da LC 116/2003.
Municípios fixam alíquotas específicas por subitem da lista de serviços, e é comum um município cobrar 2% para serviços de TI e 5% para assessoria, por exemplo.
A base de cálculo é o valor do serviço prestado.
Não entra na base: o IPI (quando destacado na nota) e materiais fornecidos na construção civil desde que discriminados separadamente.
Se o material não estiver separado na nota, entra na base de cálculo.
## Como e quando recolher
O ISS retido é recolhido pelo tomador ao município onde está estabelecido, quando for ele o responsável.
Em São Paulo, o sistema da NFS-e gera a guia automaticamente no formato DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
Em municípios sem NFS-e integrado, o tomador gera o DAM manualmente pelo portal da prefeitura ou preenche formulário físico.
O prazo de recolhimento varia por município: em SP, até o dia 10 do mês seguinte; no RJ, até o dia 20; em municípios menores, é indispensável verificar a legislação local, pois a variação é grande.
## O lançamento contábil
O lançamento contábil na empresa tomadora segue este racional: ao registrar a nota, débito em Despesa com Serviços (valor bruto) e crédito em dois lugares: ISS a Recolher (passivo, pelo valor do ISS retido) e Fornecedores (pelo valor líquido a pagar ao prestador).
Ao recolher o ISS, débito em ISS a Recolher e crédito em Caixa ou Banco.
Na empresa prestadora que sofreu a retenção, a NFS-e já vai indicar o ISS retido na fonte.
O lançamento é: débito em ISS Retido na Fonte (ativo, como crédito a recuperar ou usar contra o ISS a pagar no mês), débito em Caixa/Banco (pelo valor líquido efetivamente recebido) e crédito em Receita de Serviços pelo valor bruto da nota.
## Serviço de tecnologia e a dupla tributação
Um caso especial importante: serviços de tecnologia prestados remotamente.
O ISS é devido no domicílio do prestador pela regra geral, mas o tomador em SP pode ser obrigado a reter de qualquer forma se a lei municipal assim exigir.
O resultado é o prestador pagando ISS no seu município e tendo ISS retido no município do tomador — dupla tributação que ainda gera muita discussão e ações judiciais.
Não existe solução administrativa simples para isso; o caminho é judicial.
## Quando o prestador contesta
O que fazer quando o prestador contestar a retenção? A empresa tomadora tem obrigação legal de reter se a lei municipal assim exigir.
O tomador não pode deixar de reter por conta de contestação do prestador.
Se o prestador discordar, a saída dele é buscar via judicial ou administrativa a revisão da lei municipal — mas o tomador que não reter quando devido responde solidariamente pelo tributo.
## Isenção e imunidade
Serviços com isenção ou imunidade de ISS: exportações de serviços têm imunidade constitucional de ISS, desde que o resultado do serviço se verifique integralmente no exterior.
Serviços prestados a entidades imunes (como templos, partidos, sindicatos, instituições de educação sem fins lucrativos) também podem ter benefício.
Cada caso precisa de análise individual e documentação da condição do tomador.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Quem retém ISS na fonte e como lançar?
Quando o tomador é obrigado a reter ISS na fonte?+
O tomador retém ISS quando a lei municipal do município do tomador prevê retenção para aquele serviço e quando o prestador está estabelecido em município diferente. A LC 116/2003 define que o ISS é recolhido no município do prestador, mas há exceções importantes (art. 3º, §3º) para serviços como construção civil, limpeza, portaria e segurança, onde o ISS é devido onde o serviço é prestado.
Qual a alíquota de ISS retido na fonte?+
A alíquota de ISS varia de 2% (piso legal, conforme art. 8-A da LC 116/2003) a 5% (teto). Cada município define a alíquota por subitem da lista de serviços, e é comum um mesmo município cobrar alíquotas diferentes para TI, assessoria e serviços de limpeza. A base de cálculo é o valor do serviço prestado — materiais discriminados separadamente na nota de construção civil ficam fora da base.
O ISS retido na fonte pode ser descontado pelo prestador?+
Sim. O prestador que sofre retenção registra o ISS retido como crédito (ISS Retido na Fonte no ativo) e desconta do ISS a pagar no mesmo mês. Se o total retido superar o ISS próprio apurado, o saldo pode ser mantido para uso nos meses seguintes ou pedido em restituição via processo administrativo na prefeitura.
O que fazer quando o prestador contesta a retenção de ISS?+
O tomador tem obrigação legal de reter se a lei municipal assim exigir e não pode deixar de reter por contestação do prestador. O tomador que não reter quando devido responde solidariamente pelo tributo. Se o prestador discordar, o caminho é ação judicial ou administrativa para questionar a lei municipal — mas isso não desobriga o tomador de reter durante o processo.
Qual o prazo para recolher o ISS retido na fonte em São Paulo?+
Em São Paulo, o ISS retido na fonte deve ser recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento do serviço. No Rio de Janeiro, o prazo é até o dia 20. Em Belo Horizonte e em municípios menores, o prazo varia e deve ser verificado na legislação local. O portal NFS-e de SP já calcula e gera o DAM automaticamente no momento da emissão da nota.
Dica pro quiz
ISS na fonte e uma das retencoes mais confusas porque a regra geral (local do estabelecimento do prestador) tem excecoes importantissimas. Servicos do paragrafo 3 do art. 3 da LC 116 sao devidos onde o servico e efetivamente prestado. Antes de orientar um cliente sobre onde recolher, sempre consulte o rol do art. 3 e veja se a atividade dele esta la.
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Para os serviços listados no parágrafo 3 do art. 3 da LC 116/2003, onde o ISS é devido?
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