Gervinha
Módulo 3

O que é CSRF e quando reter PIS, COFINS e CSLL?

A retenção simultânea de CSLL, PIS e COFINS — quando aplica, o limite de R$ 215,05 que todo mundo erra, e como lançar na prestadora e na tomadora.

A CSRF é a retenção simultânea de CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%), totalizando 4,65% sobre o valor bruto da nota fiscal, conforme a Lei 10.833/2003 e IN RFB 1.234/2012. A retenção aplica-se a serviços de PJ para PJ acima de R$ 215,05 por nota. Empresas do Simples Nacional são dispensadas de sofrer CSRF, mas precisam informar a condição na nota fiscal.

## Três tributos numa retenção de 4,65%

A CSRF — Contribuições Sociais Retidas na Fonte — é a retenção simultânea de três tributos: CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%), totalizando 4,65% sobre o valor bruto da nota fiscal.

A base legal é o art. 30 da Lei 10.833/2003.

Essa retenção se soma ao IRRF (1,5%) nos serviços sujeitos a ambos, resultando em uma retenção total de 6,15% sobre o valor da nota.

## Quais serviços entram

Os serviços sujeitos à CSRF incluem: limpeza, conservação e manutenção, segurança e vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadologia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, além dos serviços profissionais do art. 647 do RIR (os mesmos sujeitos ao IRRF).

Atenção: a lista da CSRF é similar à do IRRF, mas não idêntica.

Para cada serviço contratado, é necessário verificar se está sujeito ao IRRF (código 1708), à CSRF (código 5952) ou a ambos.

Não presuma que todo serviço sujeito ao IRRF está também sujeito à CSRF e vice-versa.

## O limite de R$ 215,05 é POR NOTA

O limite de R$ 215,05: este é o ponto onde mais ocorre erro na prática.

A CSRF é dispensada quando o valor retido em cada documento fiscal for inferior a R$ 215,05.

Ou seja, a dispensa é por nota fiscal, não por fornecedor nem por mês.

Um exemplo claro: empresa paga três notas de R$ 1.500 cada para o mesmo fornecedor no mês.

CSRF de cada nota = R$ 1.500 x 4,65% = R$ 69,75 — abaixo de R$ 215,05 — dispensa em cada nota, mesmo que no total do mês sejam R$ 209,25.

Agora, se a empresa paga uma única nota de R$ 5.000: CSRF = R$ 5.000 x 4,65% = R$ 232,50 — acima de R$ 215,05 — retém os R$ 232,50 integralmente.

O erro mais frequente é o oposto: somar todos os pagamentos do mês para um fornecedor e verificar se o total ultrapassa o limite.

Isso é errado — a verificação é documento a documento.

## O DARF 5952, separado do 1708

O código do DARF da CSRF é 5952 e o prazo é o mesmo do IRRF: até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. É terminantemente errado juntar IRRF e CSRF num mesmo DARF.

São obrigações distintas com códigos distintos: IRRF sobre serviços PJ usa o 1708, CSRF usa o 5952.

Dois DARFs separados.

## Simples, imunes e isentas

Empresas do Simples Nacional: como no IRRF, a PJ do Simples é dispensada de retenção de CSRF pelo tomador.

A mesma declaração na nota fiscal confirma isso.

Entidades imunes e isentas não sofrem retenção de CSRF.

## Cálculo com as duas retenções

Cálculo prático com IRRF e CSRF: nota fiscal de serviço de R$ 10.000, prestadora não-Simples, serviço sujeito a ambas as retenções.

IRRF: R$ 10.000 x 1,5% = R$ 150,00.

CSRF: R$ 10.000 x 4,65% = R$ 465,00.

Total retido: R$ 615,00.

A prestadora recebe R$ 9.385,00 e a tomadora recolhe dois DARFs: R$ 150,00 no código 1708 e R$ 465,00 no código 5952, ambos até o dia 20 do mês seguinte.

## Os lançamentos nas duas pontas

O lançamento na empresa prestadora: débito em Bancos (R$ 9.385,00), débito em IRRF a Recuperar (R$ 150,00), débito em CSRF a Recuperar (R$ 465,00) e crédito em Receita de Serviços (R$ 10.000,00).

Importante manter contas contábeis separadas para IRRF a Recuperar e CSRF a Recuperar — são tributos distintos com formas de compensação diferentes.

O lançamento na empresa tomadora: débito em Despesa de Serviços (R$ 10.000,00) e crédito em Fornecedores (R$ 9.385,00), crédito em IRRF a Recolher (R$ 150,00) e crédito em CSRF a Recolher (R$ 465,00).

## A CSRF e o crédito de PIS/COFINS

A CSRF retida e o crédito de PIS/COFINS: quando a prestadora está no regime não-cumulativo (Lucro Real), o PIS/COFINS retido na fonte pode gerar crédito na apuração.

O valor retido de PIS (0,65%) e COFINS (3%) é escriturado na EFD-Contribuições com o CST correto, reduzindo o PIS/COFINS a pagar no período.

Isso torna a CSRF economicamente neutra para a prestadora não-cumulativa na maioria dos casos — ela não perde os 3,65%; apenas antecipa o pagamento que faria de qualquer forma.

Para a prestadora no Lucro Presumido (regime cumulativo), a situação é diferente: ela recolhe PIS/COFINS cumulativos com alíquota reduzida (0,65% + 3% = 3,65% sobre a receita, sem créditos) e o valor retido compensa diretamente o tributo a pagar.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — O que é CSRF e quando reter PIS, COFINS e CSLL?

O que é CSRF e qual a alíquota?+

CSRF é a sigla para Contribuições Sociais Retidas na Fonte, correspondente à retenção simultânea de CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%), totalizando 4,65% sobre o valor bruto da nota fiscal. A base legal é o art. 30 da Lei 10.833/2003. Quando combinada com o IRRF de 1,5%, a retenção total chega a 6,15% sobre o valor da nota.

Qual o limite de isenção de CSRF por nota fiscal?+

A CSRF é dispensada quando o valor retido em cada documento fiscal for inferior a R$ 215,05. A verificação é feita por nota fiscal individualmente, não pelo total do mês para um mesmo fornecedor. Uma empresa que emite três notas de R$ 1.500 no mês tem CSRF de R$ 69,75 por nota — abaixo do limite, dispensada em cada uma. Uma nota única de R$ 5.000 gera CSRF de R$ 232,50 — acima do limite, retém integralmente.

Qual o código DARF para recolher a CSRF?+

O código do DARF da CSRF é o 5952. O prazo de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. O IRRF (código 1708) e a CSRF (código 5952) são recolhidos em DARFs separados — é erro grave unificá-los num único DARF, pois são obrigações distintas com códigos diferentes.

Empresa do Simples Nacional sofre retenção de CSRF?+

Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é dispensada de retenção de CSRF pelo tomador, pela mesma lógica do IRRF. O prestador deve indicar na nota fiscal sua condição de optante pelo Simples Nacional. A dispensa de CSRF para o Simples é diferente da retenção previdenciária de INSS, que ainda pode incidir dependendo do serviço prestado.

Como lançar a CSRF na contabilidade do prestador?+

O prestador registra o valor recebido líquido a débito em Bancos, os valores retidos de IRRF e CSRF a débito em contas de IRRF a Recuperar e CSRF a Recuperar (ativo), e credita a Receita de Serviços pelo valor bruto da nota. Manter contas contábeis separadas para IRRF e CSRF a Recuperar é essencial pois são tributos com formas de compensação distintas.

Dica pro quiz

A CSRF tem uma armadilha classica: o limite de dispensa de R$ 215,05 e por documento (NF), nao por fornecedor nem por mes. Emitiu duas NFs de R$ 150 cada? Cada uma esta abaixo do limite e nao ha retencao. Uma NF de R$ 300? Reten sobre tudo. E o codigo 5952 e da CSRF, diferente do 1708 do IRRF.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Qual é o limite de valor por documento fiscal abaixo do qual a CSRF (retenção de CSLL, PIS e COFINS) não é obrigatória?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e prática.