Gervinha
Módulo 2

Como funciona o IRRF sobre serviços de PJ?

Quando o IRRF incide sobre pagamentos a pessoa jurídica, como identificar o serviço sujeito, calcular a retenção e qual código usar no DARF.

O IRRF sobre serviços de pessoa jurídica é regulado pelo art. 647 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e incide com alíquota de 1% a 1,5% conforme a natureza do serviço. A retenção é obrigatória para o tomador no Lucro Presumido ou Real, e o DARF deve ser recolhido com código específico por tipo de serviço. Erros na classificação do código geram retrabalho e possíveis autuações.

## 1,5% do bruto, e não é custo do tomador

O IRRF sobre serviços de pessoa jurídica está previsto no art. 647 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e é uma das fontes de erro mais comuns nos escritórios.

A lógica é simples: quando uma empresa paga por determinados serviços a outra pessoa jurídica, deve reter 1,5% do valor bruto da nota a título de Imposto de Renda na Fonte.

Esse valor não é custo da empresa tomadora — é antecipação do IRPJ da prestadora, descontado no momento do pagamento.

## Quais serviços entram

Os serviços sujeitos estão listados no art. 647 do RIR/2018 e incluem: administração de bens e negócios, advocacia, análise e assessoria, auditoria, contabilidade, consultoria, gestão de ativos, serviços de limpeza e asseio, locação de mão de obra, medicina (quando prestada por PJ), propaganda e publicidade, engenharia, entre vários outros.

## Para PJ não há piso de isenção

A alíquota padrão é 1,5% para a maioria dos serviços listados.

Importante: não existe piso de isenção para pessoa jurídica.

Se a nota fiscal é de R$ 100, a retenção é de R$ 1,50.

Isso contrasta com o IRRF de pessoa física, que tem tabela progressiva com faixa isenta.

Para PJ, qualquer valor está sujeito à retenção se o serviço se enquadrar na lista.

## O que NÃO está sujeito

Os serviços que NÃO estão sujeitos ao IRRF de PJ são tão importantes quanto os que estão: compra de mercadorias (IRRF só incide sobre serviços, não sobre venda de produtos), serviços de transporte de carga (não listado no art. 647), serviços de hotelaria, construção civil (que tem retenção previdenciária mas não IRRF pelo art. 647), e locação de imóveis (que é rendimento de capital, não serviço para fins de retenção).

## O DARF 1708

O código do DARF para recolhimento do IRRF sobre serviços de pessoa jurídica é o 1708.

Esse é um dos pontos onde mais ocorre erro: confundir o 1708 com outros códigos de IRRF.

O código 0561, por exemplo, é para estimativa mensal do IRPJ da própria empresa — não tem nada a ver com retenção sobre serviços tomados.

O prazo de recolhimento do DARF 1708 é até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento — na prática, até o dia 20 do mês seguinte.

## Simples Nacional é dispensado

Empresas do Simples Nacional que prestam serviço: esta é uma das regras mais importantes e mais desrespeitadas.

A PJ optante pelo Simples Nacional é DISPENSADA de retenção de IRRF pelo tomador, conforme IN RFB 765/2007.

A razão é que o Simples já inclui o IRPJ na sua alíquota unificada — uma retenção adicional geraria dupla tributação.

O prestador do Simples deve indicar na nota fiscal a seguinte declaração (ou equivalente): "Empresa optante pelo Simples Nacional — sem retenção de IRRF conforme IN RFB 765/2007".

Se o tomador reter mesmo assim (por desconhecer a regra), o prestador pode compensar o IRRF retido indevidamente na sua apuração, mas isso gera retrabalho desnecessário.

A mesma dispensa se aplica às contribuições sociais (CSRF), conforme veremos no módulo seguinte.

## Para a prestadora é antecipação

O IRRF retido como antecipação para a prestadora: quando a prestadora (não-Simples) tem IRRF retido, esse valor entra como IRRF a Compensar no ativo da empresa.

Ao apurar o IRPJ trimestral ou anual, a prestadora deduz o total de IRRF retido do imposto a pagar.

Se o IRRF retido superar o IRPJ apurado, o excedente pode ser compensado com outros tributos federais via PERDCOMP ou restituído.

## O lançamento contábil

O lançamento contábil na tomadora ao receber a nota: débito em Despesa com Serviços (valor bruto), crédito em Fornecedores (valor líquido), crédito em IRRF a Recolher (passivo, valor da retenção).

Ao recolher o DARF: débito em IRRF a Recolher, crédito em Caixa ou Banco.

## Propaganda: só sobre a comissão

Um caso especial que gera dúvida frequente é serviços de propaganda e publicidade.

A alíquota é 1,5%, mas sobre o quê? Somente sobre a comissão da agência, não sobre o valor de veiculação.

O valor de veiculação é repasse da agência para o veículo de comunicação, não serviço da agência.

A agência precisa discriminar claramente na nota fiscal o valor da comissão (sujeito à retenção) separado do valor de veiculação (não sujeito).

Se a nota não discriminar, o tomador retém sobre o total — o que é prejudicial à agência.

## A rotina de controle mensal

A rotina recomendada para controle mensal: criar uma planilha ou relatório com todos os pagamentos do mês contendo as colunas: fornecedor, CNPJ, valor pago, regime tributário (Simples ou não), serviço sujeito ao IRRF (sim/não com base no art. 647), valor retido e data de emissão do DARF.

Essa rotina evita que pagamentos passem em branco e que a empresa seja autuada por não-retenção — responsabilidade que recai inteiramente sobre o tomador.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Como funciona o IRRF sobre serviços de PJ?

Quando incide IRRF sobre pagamento para pessoa jurídica?+

O IRRF sobre serviços de pessoa jurídica incide quando o serviço está listado no art. 647 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018), como advocacia, contabilidade, consultoria, auditoria, propaganda, limpeza, locação de mão de obra e engenharia, entre outros. A alíquota é 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal, sem piso de isenção — qualquer valor está sujeito à retenção se o serviço se enquadrar na lista.

Qual o código DARF para IRRF sobre serviços de pessoa jurídica?+

O código do DARF para recolhimento de IRRF sobre serviços de pessoa jurídica é o 1708. O prazo de recolhimento é até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento — na prática, dia 20 do mês seguinte. Não confundir com o código 0561, que é para estimativa mensal de IRPJ da própria empresa.

Empresa do Simples Nacional sofre retenção de IRRF?+

Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é dispensada de retenção de IRRF pelo tomador, conforme IN RFB 765/2007. O IRPJ já está incluído na alíquota do DAS, e uma retenção adicional geraria dupla tributação. O prestador deve declarar na nota fiscal que é optante pelo Simples Nacional para confirmar a dispensa.

O IRRF retido pelo tomador é perdido pelo prestador?+

Não. O IRRF retido é uma antecipação do IRPJ do prestador. A prestadora registra o valor como IRRF a Compensar (ativo) e deduz do IRPJ apurado no trimestre ou no ajuste anual. Se o IRRF retido superar o IRPJ devido, o excedente pode ser compensado com outros tributos federais via PERDCOMP ou solicitado em restituição à Receita Federal.

Como calcular o IRRF sobre nota de propaganda e publicidade?+

O IRRF de 1,5% incide apenas sobre a comissão da agência de publicidade, não sobre o valor de veiculação. O valor de veiculação é repasse da agência para o veículo de comunicação. A agência deve discriminar claramente na nota fiscal o valor da comissão separado do valor de veiculação; se não discriminar, o tomador retém sobre o valor total da nota.

Dica pro quiz

IRRF sobre servicos PJ tem dois erros classicos: aplicar retencao sobre empresa do Simples (nao pode, em regra) e usar codigo de DARF errado. O codigo 1708 e especifico para servicos. E o prazo e dia 20 do mes seguinte, nao dia 15. Esses detalhes fazem diferenca em auditoria.

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Pergunta 1 de 3

Qual é a alíquota de IRRF sobre serviços prestados por pessoa jurídica e qual o código de DARF correto?

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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e prática.