Como migrar do Simples para outro regime (ou voltar)?
Passo a passo para migrar do Simples Nacional para Lucro Presumido ou Lucro Real, os cuidados tributários na transição e as regras para retornar ao Simples.
A saida voluntaria do Simples Nacional so pode ser feita em janeiro do ano seguinte, com efeito a partir de 1o de janeiro. A empresa precisa comunicar a exclusao no Portal do Simples ate 31 de janeiro. Para retornar ao Simples, e necessário regularizar eventuais débitos, verificar se a atividade ainda e permitida e fazer nova opção ate 31 de janeiro. A transição exige atenção ao estoque, aos créditos tributários e as novas obrigações acessórias.
## A decisão é irreversível no ano
Migrar de regime tributário e uma decisão irreversivel para o ano corrente — você so pode mudar no início do ano seguinte.
Por isso, o planejamento deve começar em outubro ou novembro, com simulações detalhadas para o ano seguinte.
## Migração voluntária
Quando migrar voluntariamente do Simples: o empresário decide sair porque o Lucro Presumido ou Real e mais vantajoso.
A comunicação de exclusao voluntaria deve ser feita no Portal do Simples Nacional ate o último dia útil de janeiro.
A exclusao tem efeito a partir de 1o de janeiro do ano-calendario.
O prazo para exclusao voluntaria e improrrogavel.
## Passo a passo da migração
Passo a passo para a migração: em outubro, calcule a aliquota efetiva atual no Simples e compare com a carga estimada no Lucro Presumido ou Real para o próximo ano.
Use os dados dos últimos 12 meses como base.
Faca a simulação considerando: margem de lucro real da empresa, volume de créditos de PIS/COFINS aproveitaveis no Lucro Real, custo das novas obrigações acessórias (contador mais caro, sistema fiscal mais robusto).
Em novembro, decida o novo regime e avise o contador.
Ele precisara configurar o sistema para as novas obrigações a partir de janeiro.
Em dezembro, faca o levantamento do estoque.
Ao migrar do Simples para o Lucro Presumido ou Real, a empresa pode aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre o estoque existente na data da mudança (para industria e comercio).
Calcule o valor dos créditos apropriados.
Em janeiro, acesse o Portal do Simples Nacional e registre a exclusao voluntaria ate o último dia útil do mes.
A partir disso, emita as novas guias: DARF de IRPJ (trimestral no Presumido ou mensal no Real), DARF de CSLL, DARF de PIS e COFINS.
## Exclusão involuntária
Quando migrar por exclusao involuntaria: a exclusao pode ocorrer por ultrapassagem do limite de faturamento (acima de R$ 4,8 milhoes), por débito tributário não regularizado dentro do prazo, por atividade vedada ou por impedimento societario.
Se a exclusao for por limite, a empresa passa automaticamente para Lucro Presumido ou Real a partir de 1o de janeiro do ano seguinte.
Se o excesso do limite foi superior a 20% do teto, a exclusao e imediata a partir do mes seguinte ao da ultrapassagem.
## As novas obrigações acessórias
Obrigações acessórias no novo regime: ao sair do Simples, a empresa assume diversas novas obrigações.
No Lucro Presumido: DCTF (mensal), EFD-Contribuições (PIS/COFINS), SPED Fiscal para ICMS, ECF (anual, substituiu DIPJ).
No Lucro Real, tudo do Presumido mais LALUR, LACS (Livro de Apuração da CSLL) e e-Lalur via SPED.
O custo contábil aumenta consideravelmente — planeje esse custo adicional na simulação.
## Voltar ao Simples
Retorno ao Simples: para voltar ao Simples, a empresa precisa verificar: receita dentro do limite de R$ 4,8 milhoes nos 12 meses anteriores, nenhum débito tributário pendente (federal, estadual ou municipal), atividade permitida no Simples e nenhum impedimento societario.
Se tudo estiver regular, basta fazer nova opção no Portal do Simples ate 31 de janeiro.
Atenção: ao retornar ao Simples vindo do Lucro Real, a empresa perde os créditos de PIS/COFINS que estavam em carteira — eles não podem ser aproveitados no DAS.
Planeje esse impacto antes de tomar a decisão de retornar.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Como migrar do Simples para outro regime (ou voltar)?
Como sair do Simples Nacional voluntariamente?+
A exclusao voluntaria e feita no Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) ate o último dia útil de janeiro do ano em que a exclusao deve ter efeito. O processo e online: acesse com certificado digital ou código de acesso, va em Exclusao do Simples Nacional, selecione a opção voluntaria e confirme. A exclusao tem efeito a partir de 1o de janeiro daquele ano-calendario.
Posso voltar ao Simples Nacional depois de sair?+
Sim, desde que a empresa atenda aos requisitos: receita dentro do limite de R$ 4,8 milhoes, nenhum débito tributário pendente, atividade permitida no Simples e quadro societario sem impedimentos. A nova opção e feita ate 31 de janeiro. Atenção: ao voltar do Lucro Real, os créditos de PIS/COFINS acumulados são perdidos — esse impacto deve ser calculado antes de retornar.
O que muda na contabilidade ao sair do Simples Nacional?+
Ao sair do Simples, a empresa passa a ter obrigações acessórias significativamente maiores. No Lucro Presumido: DCTF mensal, EFD-Contribuições, ECF anual, SPED Fiscal. No Lucro Real: tudo do Presumido mais LALUR e LACS. O custo do serviço contábil costuma dobrar ou triplicar. Além disso, a empresa precisara de sistema de emissão de NF adequado com campos de PIS e COFINS e, no Lucro Real, de controle rigoroso de centros de custo.
Empresa excluida do Simples por faturamento alto pode voltar no ano seguinte?+
Sim, se no ano seguinte a receita bruta dos últimos 12 meses estiver dentro do limite de R$ 4,8 milhoes e não houver débitos nem impedimentos, a empresa pode fazer nova opção ate 31 de janeiro. Mas se o crescimento for consistente, a exclusao pode ser definitiva. Nesse caso, o planejamento tributário deve focar em qual regime — Presumido ou Real — resulta na menor carga para o novo patamar de faturamento.
Qual é o prazo para a empresa se adequar após exclusao involuntaria do Simples?+
Na exclusao por limite de faturamento (acima de R$ 4,8 milhoes), se o excesso foi de ate 20%, a exclusao ocorre a partir de 1o de janeiro do ano seguinte — a empresa tem ate dezembro para se preparar. Se o excesso foi superior a 20% (acima de R$ 5,76 milhoes), a exclusao e imediata a partir do mes seguinte ao da ultrapassagem. Nesse caso, a empresa precisa agir rapidamente para configurar o novo regime e as obrigações acessórias.
Dica pro quiz
Ja vi empresário querer sair do Simples em agosto porque ficou animado com a simulação. Não da — so em janeiro. Por isso o planejamento tributário precisa começar em outubro, não em dezembro. Tempo e dinheiro no mundo tributário.
Teste seus conhecimentos
Até quando uma empresa pode registrar a exclusão voluntária do Simples Nacional para o próximo ano?
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O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo.