Gervinha
Módulo 1

O que é split payment e como ele funciona

Conceito, mecanica de retenção automática e por que muda tudo no fluxo de caixa.

Split payment e o mecanismo, definido nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025, em que CBS e IBS são retidos automaticamente pelo sistema bancario no momento do pagamento (Pix, TED, cartao, marketplace) e repassados direto a RFB e ao CGIBS. A empresa vendedora deixa de receber o valor bruto e passa a receber o liquido, eliminando a inadimplência tributária mas mudando radicalmente a logica de capital de giro.

> ⚠️ **No split payment, o percentual retido muda com a alíquota final:** os valores de CBS (~8,8%), IBS (~17,7%) e do conjunto (~26,5%) citados são **estimativas até meados de 2026**.

A alíquota de referência será fixada pelo **Senado Federal** (art. 349 da LC 214/2025) e **isso ainda está pendente** — a referência mais recente é a Res.

CGIBS nº 14/2026: 27,91% (IBS 18,70% + CBS 9,21%).

Os exemplos demonstram o **mecanismo** da retenção, não o valor a reter hoje.

Split payment e a maior mudança operacional da Reforma Tributária.

Definido nos arts. 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, e o mecanismo pelo qual CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) são retidos automaticamente pelo próprio sistema financeiro no momento do pagamento, antes mesmo de chegar a conta do vendedor.

Mecanica basica — Em uma venda tradicional sem split: o cliente paga R$ 100.000, a empresa recebe os R$ 100.000, e em data posterior recolhe via DARF/GNRE/DAS o tributo devido (PIS, COFINS, ICMS, ISS).

Com split payment: o cliente paga R$ 100.000 via Pix, TED ou cartao; o sistema bancario calcula CBS (8,8% = R$ 8.800) e IBS (variavel por destino, suponha 17,7% = R$ 17.700); o banco repassa R$ 8.800 a Receita Federal e R$ 17.700 ao CGIBS automaticamente; a empresa vendedora recebe R$ 73.500 (liquido).

Fontes de identificação da operação — Para o sistema bancario saber quanto reter, o pagamento precisa estar 'amarrado' a uma NF-e/NFS-e emitida.

Mecanismos previstos: (1) campo no Pix com chave da NF-e (em desenvolvimento pelo Banco Central); (2) referência da NF-e no campo 'descrição' do TED; (3) integração API entre adquirentes (cartao) e SEFAZ; (4) consulta automatizada da NF-e para extrair valor de CBS e IBS destacado no XML.

Cronograma de entrada — Conforme cronograma do art. 91, par. 27 da LC 214/2025: 2026 e ano de homologacao dos sistemas, sem retencao efetiva.

Janeiro de 2027: Pix e TED (com CBS plena de 8,8% + IBS de 0,1% no ano informativo).

Janeiro de 2027: marketplaces e plataformas digitais.

Boleto bancario: a regulamentar pelo Banco Central — possivelmente em 2027 ou 2028.

Por que existe — Razões econômicas: (1) Eliminar a inadimplência tributária (estimada em 15-25% do total devido em alguns setores). (2) Combater sonegação via emissão de nota e não pagamento. (3) Reduzir custo de fiscalização (o tributo e auto-recolhido). (4) Diminuir o ciclo de auditoria (em vez de fiscalizar 5 anos depois, o tributo ja foi recolhido).

Razões politicas: (1) Garantir arrecadação em ano de transição. (2) Dar previsibilidade ao fisco e aos estados/municipios. (3) Fechar o cerco contra economia informal.

Quem retem — Bancos comerciais (Pix, TED, boleto), adquirentes de cartao (Cielo, Stone, Rede, Getnet), marketplaces e plataformas digitais (Mercado Livre, Shopee, Amazon, OLX, iFood, Rappi, Uber, 99).

Cada um precisa ter integração técnica com Receita Federal e CGIBS.

Quando NÃO ha split — (1) Pagamentos em dinheiro (sem rastro digital). (2) Pagamentos sem NF-e amarrada (transferência avulsa, vendas informais). (3) Pagamentos a pessoas fisicas não-contribuintes (com algumas exceções). (4) Operações intercompany dentro do mesmo grupo (regulamentação específica).

Importante: o split não se aplica a pagamentos pessoais — apenas operações mercantis com NF-e.

Impacto operacional — Empresa precisa: (1) ERP que reconhece split no extrato bancario. (2) Conciliação bancaria automatizada que separa principal e tributo. (3) Módulo de Contas a Receber adaptado para registrar valor liquido e tributo retido em duas linhas. (4) Apuração mensal de CBS/IBS deduzindo valores ja recolhidos via split. (5) DCTF-CBS e módulo IBS do CGIBS espelhando a apuração com split.

E quem é mau pagador? — Para clientes inadimplentes, o split tem efeito interessante: como o tributo e retido no momento do pagamento, mesmo se o cliente atrasar, quando ele finalmente pagar o tributo ja sai automaticamente.

Para a empresa vendedora, isso e um benefício (não precisa antecipar tributo de venda não recebida).

Mas também cria desafio: empresas que vendem com longo prazo (60-90 dias) precisam financiar a operação por mais tempo, ja que o caixa liquido vira ainda menor.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — O que é split payment e como ele funciona

O que é split payment exatamente?+

E o mecanismo pelo qual CBS e IBS são retidos automaticamente pelo sistema financeiro (banco, cartao, marketplace) no momento do pagamento ao fornecedor, antes do dinheiro chegar a conta do vendedor. O fornecedor recebe o valor liquido (sem o tributo) e o tributo vai direto para a RFB e o CGIBS. Definido nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025.

Quando o split payment começa?+

Conforme a LC 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS no 2/2026: 2026 e homologacao; a partir de 2027 ha uma fase OPCIONAL, restrita a operacoes entre empresas, nos arranjos Pix, boleto, TED e TEF; cartoes de crédito, débito, pré-pagos e vouchers ficam FORA da fase inicial; a obrigatoriedade plena e em 2033. Ate la, dois sistemas convivem: parte do tributo e recolhido via split, parte via guias tradicionais (DARF, GPS).

Como o sistema bancario sabe quanto reter de cada pagamento?+

Atraves da integração com NF-e/NFS-e ja emitida, identificada por chave no Pix, TED ou referência em transações de cartao e marketplace. O sistema consulta o XML da NF-e, extrai os valores de CBS e IBS destacados, e retem os valores correspondentes do pagamento. Sem NF-e amarrada, não ha split — o que limita o mecanismo a operações formais.

Pagamento em dinheiro tem split payment?+

Não. Por não haver rastro digital, pagamento em dinheiro não pode ter split. Mas atenção: vendas em dinheiro continuam tributadas pelo regime tradicional (apuração mensal e recolhimento via guia). A diferença e que para essas operações, a empresa segue responsável por separar o tributo e recolher na data devida — sem split, ha risco de não recolher e tomar autuação.

Pagamento intercompany dentro do mesmo grupo tem split?+

Em princípio não, ou tem regramento especial. Operações intercompany (entre filiais ou empresas do mesmo grupo) tendem a ter regime simplificado para não gerar trava de caixa em movimentos internos sem economia real. A regulamentação específica esta sendo desenvolvida pelo CGIBS — verificar atos posteriores antes de implementar processos.

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