Gervinha
Módulo 3

Conciliação bancária com split: o que muda no ERP

Como reconhecer o split no extrato, fazer baixa contábil e alimentar a apuração.

Com o split payment, cada recebimento aparece no extrato bancario decomposto em valor liquido + retenção CBS + retenção IBS, em geral em três lancamentos separados. O ERP precisa parametrizar conciliação automática que reconheca esses lancamentos, faca baixa em conta de Contas a Receber pelo valor bruto, e crie automaticamente lancamentos em conta CBS Split Payment a Apropriar e IBS Split Payment a Apropriar.

Operacionalmente, split payment e um problema de conciliação bancaria em larga escala.

Cada recebimento, que antes era um único crédito no extrato, vira três ou mais lancamentos.

O ERP precisa estar pronto para essa nova logica.

Como o split aparece no extrato — Em geral, três lancamentos para cada operação: (1) Crédito do valor liquido na conta da empresa. (2) Débito automático de CBS, com referência da NF-e e código do tributo. (3) Débito automático de IBS, com referência da NF-e e código do tributo (inclui repartição estadual + municipal por destino).

O timing depende do meio de pagamento: Pix e instantaneo (todos os três lancamentos no mesmo momento); cartao de crédito tem D+30 ou D+1 conforme adquirente e contrato; TED e D+0 ou D+1; marketplace tem prazos variaveis.

Identificação dos lancamentos — Cada lancamento de split traz no campo 'Historico' ou 'Descrição' do extrato: chave da NF-e (44 digitos), código do tributo (CBS ou IBS), e valor recolhido.

Bancos brasileiros estão adaptando layouts CNAB e API Open Finance para incluir esses campos de forma estruturada.

ERPs precisam parsear esses campos e fazer match com a NF-e original.

Lancamentos contábeis — Para cada operação com split, o ERP deve gerar automaticamente: Débito Caixa/Banco pelo valor liquido recebido.

Débito CBS Split Payment a Apropriar (no Ativo Circulante) pelo valor de CBS retido.

Débito IBS Split Payment a Apropriar (idem) pelo valor de IBS retido.

Crédito Contas a Receber pelo valor BRUTO da operação.

Apuração mensal — Ao apurar CBS e IBS no fechamento do mes, o ERP precisa: (1) Calcular o tributo bruto sobre todas as saidas tributadas. (2) Subtrair os créditos de CBS e IBS sobre as entradas. (3) Subtrair o saldo de CBS e IBS Split Payment a Apropriar (ja recolhido via split). (4) Resultado: saldo a recolher via guia tradicional, ou saldo credor para restituição.

Exemplo numerico — Mes com R$ 1 milhao em receita tributada.

CBS 8,8% sobre saidas = R$ 88.000.

IBS 17,7% sobre saidas = R$ 177.000. (Percentuais superados: a Res.

CGIBS 14/2026 traz CBS 9,21% e IBS 18,70% — o mecanismo do cálculo não muda, os valores sim.) Total bruto: R$ 265.000.

Créditos do mes: R$ 100.000 (CBS) + R$ 50.000 (IBS) = R$ 150.000.

Liquido: R$ 115.000.

Recolhido via split: R$ 88.000 (CBS) + R$ 177.000 (IBS) = R$ 265.000 (caso 100% das vendas tenham sido com split).

Saldo: R$ 265.000 split - R$ 115.000 liquido = R$ 150.000 a RESTITUIR (créditos de entradas que excederam as saidas tributadas).

Direito a restituição — Como o split recolhe sobre cada saida sem considerar créditos de entrada, e comum o saldo apurado ser favoravel ao contribuinte (créditos > débitos liquidos no mes).

A LC 214/2025 garante restituição em ate 60 dias para empresas com classificação fiscal A ou A+ no Confia.

Para outras, prazo pode chegar a 6-12 meses.

Empresas com saldo credor recorrente devem buscar classificação A+ por economia significativa de fluxo de caixa.

ERPs preparados — Em abril de 2026, fornecedores de ERP em diferentes estágios: SAP S/4HANA: aguardando OSS Note 'Brazil Tax Reform', desenvolvimento em curso.

TOTVS Protheus: roadmap publicado, módulo SIGAFIS sendo atualizado.

TOTVS Datasul: aguardando NT SEFAZ definitiva.

Sankhya: em homologação interna.

Oracle NetSuite: equipe localization fiscal trabalhando.

Bling/Conta Azul/Omie (PMEs): em planejamento, dependentes de schemas finais.

Empresas com emissor NF-e terceirizado precisam validar SLA de atualização com fornecedor.

Validação do ERP — Antes de janeiro de 2027, testar: (1) Recebimento via Pix com NF-e amarrada — extrato e baixado corretamente, lancamentos contábeis criados? (2) Recebimento via cartao com split de adquirente — conciliação reconhece? (3) Apuração mensal calcula CBS/IBS corretamente, deduzindo split? (4) Relatórios fiscais e DCTF-CBS são gerados sem erro? (5) Saldo credor e identificado e gera pedido de restituição? Falhas em qualquer um desses pontos travam a operação.

Documentação SPED — A EFD-Contribuições (PIS/COFINS) sera substituida pela EFD-CBS (em regulamentação pela RFB).

Os registros incluirao: detalhe das operações com split, identificação dos créditos pendentes, cálculo do saldo a recolher ou a restituir, conciliação com extratos bancarios.

CGIBS desenvolve módulo próprio para IBS por estado e municipio.

Durante a transição, escrituração paralela dos regimes antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e novo (CBS, IBS).

Excessoes — Algumas operações tem regras específicas para split: (1) Serviços de saúde e educação com aliquota reduzida 60%: split aplica aliquota reduzida correspondente. (2) Cesta basica com aliquota zero: não ha split. (3) Operações intercompany do mesmo grupo: regulamentação específica em desenvolvimento. (4) Exportações (imunidade de CBS/IBS): não ha split. (5) Operações a vista em dinheiro: não ha split (mas tributo continua devido).

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Conciliação bancária com split: o que muda no ERP

Como o split payment aparece no extrato bancario?+

Em geral, em três lancamentos para cada operação: (1) crédito do valor liquido na conta da empresa; (2) débito automático de CBS, com referência da NF-e e código do tributo; (3) débito automático de IBS, com referência da NF-e. Cada lancamento traz no historico a chave da NF-e (44 digitos) para permitir match automático. Bancos estão adaptando layout CNAB e API Open Finance.

Quais lancamentos contábeis o ERP precisa criar para o split?+

Para cada operação: Débito Caixa/Banco pelo valor liquido recebido; Débito CBS Split Payment a Apropriar (Ativo Circulante) pelo valor retido de CBS; Débito IBS Split Payment a Apropriar pelo valor retido de IBS; Crédito Contas a Receber pelo valor BRUTO da operação. Na apuração mensal, o saldo das contas Split Payment a Apropriar e usado para abater o tributo apurado.

Como funciona a apuração mensal de CBS/IBS com split?+

(1) Calcular tributo bruto sobre saidas. (2) Subtrair créditos sobre entradas. (3) Subtrair saldo de CBS e IBS Split Payment a Apropriar (ja recolhido pelo split). (4) Resultado: saldo a recolher via guia tradicional, ou saldo credor para restituição. E comum o saldo ser CREDOR para empresas com créditos amplos, ja que o split desconsidera créditos. A LC 214/2025 garante restituição em ate 60 dias para empresas A+ no Confia.

Quais ERPs ja estão preparados para split payment?+

Em abril de 2026, fornecedores em diferentes estágios: SAP S/4HANA, TOTVS Protheus, TOTVS Datasul, Sankhya, Oracle NetSuite — todos com roadmap publicado e desenvolvimento em curso. Bling, Conta Azul, Omie e similares (PME) em planejamento. Validar com fornecedor o cronograma de release antes de janeiro de 2027 (CBS plena) ou julho de 2026 (piloto cartoes). Empresas com emissor NF-e terceirizado precisam validar SLA também.

Como saber se vou ter saldo credor de CBS/IBS após o split?+

Cálculo: tributo bruto sobre saidas - créditos sobre entradas - tributo recolhido via split. Se o tributo recolhido via split for maior que o liquido apurado (porque o split não desconta créditos), ha saldo credor. E comum em empresas com créditos amplos sobre energia, materia-prima, ativo imobilizado. Saldo credor pode ser usado para abater outros tributos federais (CBS) ou pleitear restituição em ate 60 dias (Confia A+).

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