Gervinha
Módulo 1

Por que começar a planejar a sucessão agora?

Quando faz sentido pensar em sucessao patrimonial e quanto se perde em não planejar.

Quem não planeja a sucessão deixa o patrimônio para o inventário, com ITCMD, custas, honorários e um processo que pode levar anos. A EC 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD exigência constitucional, mas ela só vale com lei estadual. Começar com 50 anos da margem para usar instrumentos como doação em vida com reserva de usufruto e holding patrimonial.

Sucessao patrimonial e o conjunto de decisões que definem para quem, quando e como o patrimônio de uma pessoa sera transmitido após sua morte ou em vida.

Quem não planeja deixa o destino dos bens nas mãos do Código Civil, do tempo de inventario judicial e da carga de ITCMD que pode chegar a 8%.

O que custa não planejar — Na transmissão entram o ITCMD (alíquota da lei de cada estado, com teto de 8% fixado pelo Senado, Resolução SF 9/1992), as custas do inventário, os honorários do advogado (cada seccional da OAB tem a sua tabela) e, se os bens herdados forem vendidos, o IR sobre o ganho de capital (15% a 22,5% sobre o ganho, na pessoa física).

Somam-se o tempo do inventário e o patrimônio parado enquanto ele corre.

Quanto tudo isso pesa varia caso a caso.

Quando começar — A regra geral e: quanto antes, melhor.

Algumas idades-chave: aos 40-50 anos, a familia ja sabe o que tem, quem são os herdeiros, e o patrimônio e estavel.

Aos 60+, alguns instrumentos ficam mais caros (seguros, previdência) e algumas estruturas mais complexas.

Eventos específicos também disparam o planejamento: nascimento de novo herdeiro, divorcio, venda de empresa, recebimento de herança substancial, mudança de regime de bens, entrada em sociedade familiar.

O que muda com a EC 132/2023 — A progressividade do ITCMD é exigência constitucional desde a EC 132/2023 (CF, art. 155, § 1º, VI), mas só vale com lei estadual, que se aplica no exercício seguinte e após 90 dias.

Em SP, o ITCMD continua a 4% fixa (Lei 10.705/2000, art. 16).

Objetivos de um plano sucessorio bem feito — (1) Carga tributária conhecida: a holding não reduz a base do ITCMD: as quotas de capital fechado são avaliadas a valor de mercado, com piso no patrimônio líquido ajustado a mercado (LC 227/2026, art. 154, II).

A diferença em relação ao inventário está no momento e no procedimento; VGBL e PGBL pagos aos beneficiários não pagam ITCMD (STF, Tema 1.214). (2) Eliminação do inventario: bens em holding não entram em inventario, transmissao das quotas e mais simples. (3) Continuidade dos negócios: empresa familiar não paralisa quando o sócio fundador morre, herdeiros recebem participação ja estruturada. (4) Proteção patrimonial: separação de patrimônio operacional (empresa) e patrimonial (imóveis, investimentos) protege os bens contra eventuais passivos da operação. (5) Redução de conflitos: regras de governanca claras reduzem brigas entre herdeiros.

Quem precisa planejar — Empresários donos de PME e grandes empresas; famílias com patrimônio relevante em imóveis, investimentos ou empresas; familias com herdeiros minoritarios ou em conflito; familias com filhos de uniones distintas; pessoas com bens no exterior; donos de holding ja constituida que querem revisar a estrutura.

O que você vai aprender nesta trilha — Como o ITCMD funciona em cada estado e suas armadilhas; quando holding patrimonial faz sentido e quando NÃO faz; doação em vida vs herança, com cálculos comparativos; reserva de usufruto, VGBL/PGBL e outros instrumentos; e os 5 erros mais comuns que custam caro a familia.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — Por que começar a planejar a sucessão agora?

A partir de que valor de patrimônio vale a pena planejar a sucessao?+

Não há um valor único a partir do qual vale a pena: depende da composição do patrimônio, do estado, dos herdeiros e do objetivo da família. Patrimônios menores costumam resolver-se com instrumentos mais simples (doação em vida, testamento, beneficiários de seguros e previdência), sem holding. A análise é feita caso a caso, com o advogado.

Quanto custa não planejar a sucessao?+

Os custos da transmissão são o ITCMD (alíquota da lei estadual, com teto de 8%), as custas do inventário e os honorários do advogado (pela tabela da seccional da OAB), mais o tempo em que o patrimônio fica parado durante o inventário. Não há percentual médio confiável: o peso de cada um varia por estado e por caso.

O que muda no ITCMD com a Reforma Tributária?+

A progressividade do ITCMD é exigência constitucional desde a EC 132/2023 (CF, art. 155, § 1º, VI), mas só vale com lei estadual, que se aplica no exercício seguinte e após 90 dias. Em SP, o ITCMD continua a 4% fixa (Lei 10.705/2000, art. 16).

Inventario extrajudicial e mais barato que o judicial?+

Costuma ser mais rápido. O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, com advogado, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º); havendo herdeiro incapaz ou divergência, o inventário é judicial. Os custos variam por estado e por caso.

Quem deve participar do planejamento sucessorio?+

Idealmente: contador (estruturação tributária, ITCMD, IR), advogado tributarista (planejamento jurídico, holding, testamento), advogado de familia (regime de bens, casamento, divorcio), e em alguns casos consultor de investimentos (VGBL, previdência). Para familias com empresa, e importante incluir também governanca corporativa para definir regras de tomada de decisão entre herdeiros.

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