Reserva de usufruto, VGBL e instrumentos sucessórios
Outros instrumentos úteis: usufruto, VGBL/PGBL, seguros de vida, testamento e fideicomisso.
Além da holding e da doação em vida, instrumentos sucessorios úteis incluem: VGBL (em geral sem ITCMD em quase todos os estados, ate R$ 50.000 ou mais por beneficiario), seguro de vida (sempre isento), reserva de usufruto vitalicio, testamento (público, particular, cerrado), fideicomisso e fundos exclusivos. Cada um atende a um objetivo específico da estrategia sucessoria.
Holding e doação em vida são os instrumentos mais conhecidos, mas a caixa de ferramentas do planejamento sucessorio tem mais opções — cada uma com aplicações específicas.
VGBL e PGBL — São planos de previdência privada, regulados pela SUSEP.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem natureza de seguro: a maioria dos estados NÃO cobra ITCMD sobre VGBL transmitido a beneficiarios.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem natureza previdenciaria mais marcada — alguns estados cobram ITCMD, outros não.
O STF analisa o tema em repercussao geral (Tema 1.214).
Para finalidade sucessoria, VGBL e mais seguro juridicamente.
Vantagens: ausência de inventario (o benefício e pago direto ao beneficiario indicado), sigilo (não consta do espolio), e em geral isenção de ITCMD.
Limitações: IR sobre rendimentos no resgate (regressivo de 35% para 10% conforme prazo, ou progressivo na tabela).
Algumas seguradoras cobram taxas altas — comparar antes de contratar.
Estrategia comum: aplicar parte do patrimônio em VGBL com beneficiarios indicados (filhos, conjuge) — esses recursos saem do espolio e não entram no inventario.
Seguro de vida — Não é herança, e indenização securitaria.
NÃO incide ITCMD em nenhum estado.
NÃO incide IR.
E pago direto ao beneficiario em ate 30 dias.
Pode ser usado para: (1) Liquidez imediata para pagar inventario e ITCMD (evita venda forcada de bens). (2) Compensação entre herdeiros (filho que recebera empresa pode beneficiar outro com seguro). (3) Proteção de credores (apolice de seguro não pode ser penhorada por dividas do segurado em quase todos os casos).
Para patrimônio acima de R$ 5 milhoes, seguro de vida de R$ 1 a R$ 2 milhoes e quase obrigatorio para dar liquidez no momento do obito.
Usufruto vitalicio — Direito real de usar a coisa e perceber seus frutos durante toda a vida do usufrutuario.
O beneficiario do usufruto (em regra o doador) mantem: posse, uso (mora no imóvel, usa o veículo), gozo (recebe aluguel, dividendos, juros), administração.
Não tem: poder de venda, alienação ou disposição.
Quando o usufruto se extingue (morte do usufrutuario), a propriedade se consolida automaticamente no nu-proprietário.
ITCMD na consolidação: varia por estado — alguns cobram, outros não.
Fundamento jurídico no Código Civil arts. 1.390 a 1.411.
Testamento — Documento que dispoe sobre o patrimônio para depois da morte.
Três modalidades: (1) Público — feito em cartorio com tabeliao, mais seguro. (2) Particular — escrito pelo próprio testador e assinado por 3 testemunhas, menos seguro mas mais privado. (3) Cerrado — escrito pelo testador e entregue lacrado ao tabeliao.
Limitação: o testamento so pode dispor da metade disponivel (50%) do patrimônio quando ha herdeiros necessários. Útil para: deixar bens específicos a herdeiros específicos (imóvel para filho A, investimento para filho B), instituir usufruto vitalicio em favor do conjuge, indicar tutor para filhos menores, fazer disposições não-patrimoniais.
Custo cartoriario: R$ 200 a R$ 1.500 conforme tipo e estado.
Fideicomisso — Instituição em que o testador (fideicomitente) deixa um bem a um primeiro beneficiario (fiduciario) com o encargo de transmiti-lo a um segundo beneficiario (fideicomissario) na ocorrência de um evento (morte do fiduciario, idade, etc.). Útil em familias com filhos de uniaoes diferentes ou para proteger neto que ainda não nasceu.
Pouco usado por sua complexidade.
Fundos exclusivos e fundos imobiliarios — Para patrimônios grandes (acima de R$ 30 milhoes), fundos exclusivos podem ser usados como veículo de gestão patrimonial e sucessao.
Investimentos em FII tem isenção de IR sobre dividendos para PF (ate determinado limite) e podem ter beneficiarios indicados.
Pacto antenupcial e regime de bens — Antes de casar, definir regime de comunhao parcial (padrão), comunhao universal, separação total ou participação final nos aquestos.
Casamento sob comunhao universal mistura todos os patrimônios — em divorcio ou herança, conjuge tem direito a metade.
Separação total preserva patrimônio do cônjuge.
Pacto antenupcial e essencial para empresários com patrimônio relevante antes do casamento.
Procuração com poderes especiais — Em casos de capacidade limitada (idade avancada, doenca degenerativa), instrumento procuratorio com poderes para gestão patrimonial pode garantir continuidade enquanto o titular ainda esta vivo.
Não substitui sucessao, mas complementa.
Combinação mais comum — Para patrimônio entre R$ 3 e R$ 30 milhoes: (1) holding patrimonial para imóveis e investimentos majoritarios; (2) VGBL para parte liquida com beneficiarios; (3) seguro de vida para liquidez do inventario; (4) testamento público para distribuições específicas; (5) reserva de usufruto vitalicio nas doações de quotas.
Cada peca complementa as outras.
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes — Reserva de usufruto, VGBL e instrumentos sucessórios
VGBL paga ITCMD?+
Em quase todos os estados, NÃO. O VGBL e classificado como seguro de pessoas, e seguros não integram herança. O STF tem em julgamento o Tema 1.214 que pode pacificar a questao em nivel nacional. Por segurança jurídica, VGBL e o instrumento de previdência mais usado em planejamento sucessorio. PGBL e mais controverso — alguns estados cobram ITCMD, outros não.
Para que serve o seguro de vida no planejamento sucessorio?+
O seguro de vida e fundamental para três objetivos: (1) dar liquidez imediata aos herdeiros no momento do obito, evitando venda forcada de bens para pagar inventario e ITCMD; (2) compensar herdeiros entre si quando o patrimônio não é divisivel (filho que recebe empresa, outro que recebe seguro de valor equivalente); (3) proteger contra credores, ja que a apolice não é penhoravel pela maioria das dividas do segurado.
Posso fazer testamento mesmo tendo filhos?+
Sim, com a limitação de que so pode dispor da 'parte disponivel' (50% do patrimônio). Os outros 50% (legítima) são reservados aos herdeiros necessários e não podem ser dispostos livremente. O testamento público e o mais recomendado por segurança, custa de R$ 500 a R$ 1.500 e fica registrado em cartorio. Útil para distribuições específicas, indicar tutor de filhos menores ou fazer disposições que não seriam contempladas pela sucessao legítima padrão.
Reserva de usufruto vitalicio gera novo ITCMD quando o usufrutuario morre?+
Varia por estado. Em SP, RJ e alguns outros, a consolidação da propriedade na morte do usufrutuario não gera novo ITCMD (foi tudo pago na doação). Em MG e alguns outros, pode incidir ITCMD remanescente sobre o 1/3 não tributado na doação. Verificar a legislação do estado específico antes de estruturar a operação.
Pacto antenupcial vale a pena para empresário que vai casar?+
Quase sempre sim. Empresário com patrimônio relevante antes do casamento se beneficia de pacto que estabeleca: (1) separação total dos bens adquiridos antes do casamento; (2) regime de comunhao parcial sobre bens adquiridos durante o casamento, ou (3) regime de separação total absoluta. Em casamento sob comunhao universal sem pacto, todos os bens (inclusive empresa adquirida antes do casamento) viram patrimônio comum, e em caso de divorcio o conjuge tem direito a metade.
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