Gervinha
Módulo 2

ITCMD por estado: alíquotas, base de cálculo e isenções

Como funciona o ITCMD em cada UF, base de cálculo, isenções e estados mais caros vs mais baratos.

O ITCMD tem aliquota máxima de 8% definida pelo Senado (Resolução 9/1992) e e cobrado pelos estados sobre herança e doação. Estados como SP, MG, PR e RR ainda tem aliquota fixa (4-6%) e devem migrar para progressivo conforme EC 132/2023. Estados como BA, CE, GO, PE, PB, SC, SE, MT, TO ja tem progressividade chegando a 8%. VGBL e seguros de vida em geral não sofrem ITCMD; PGBL tem controversia (STF Tema 1.214).

O ITCMD e o Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doação, de competência estadual (CF/88 art. 155, I).

Cada estado tem sua própria legislação, com aliquotas, base de cálculo, isenções e prazos diferentes.

Conhecer a tabela do estado de domicilio (no caso de bens moveis) e do estado onde estão os imóveis (que define o ITCMD do imóvel) e essencial.

Aliquotas por estado (snapshot 2026) — Máximo legal: 8% (Resolução SF 9/1992).

Estados com aliquota fixa que devem migrar para progressivo: SP 4%, MG 5%, PR 4%, ES 4%, RR 4%.

Estados ja com progressividade ate 8%: BA (3,5% a 8%), CE (2% a 8%), GO (2% a 8%), MT (2% a 8%), PB (2% a 8%), PE (2% a 8%), SC (1% a 8%), SE (2% a 8%), TO (2% a 8%).

Estados com tetos menores: AC, AL, RO (ate 4%); DF (4% a 6%); MA (1% a 7%); MS (3% a 6%); PA (2% a 6%); PI (2% a 6%); RN (3% a 6%); RS (3% a 6%).

RJ tem 4% a 8% com faixas por valor e parentesco.

AM tem 2% fixo (o menor do pais).

Base de cálculo — Imóveis: valor venal de mercado (que e em geral maior que o valor venal do IPTU).

Estados como SP usam o 'valor venal de referência' da SEFAZ, que muitas vezes supera o de mercado — cabe contestação com avaliação judicial.

Bens moveis: valor de mercado na data do fato gerador.

Participações societarias: valor patrimonial das quotas (Patrimônio Liquido contábil dividido pelo número de quotas) — alguns estados exigem valor de mercado, o que é frequentemente maior.

Aplicações financeiras: saldo na data do fato gerador.

VGBL e seguro de vida em regra NÃO entram (são seguros, não bens).

Isenções comuns — Pequenos valores: muitos estados isentam transmissoes abaixo de um limite (ex: SP isenta herança de imóvel residencial único ate cerca de R$ 84.000).

Imóvel residencial único: alguns estados concedem redução quando o herdeiro recebera o único imóvel do de cujus.

Doação para entidades sem fins lucrativos: algumas legislações estaduais isentam.

PGBL/VGBL: VGBL não tem ITCMD na maioria dos estados (e seguro); PGBL tem controversia no STF (Tema 1.214 em julgamento).

Seguro de vida: não incide ITCMD pois não é herança.

Fato gerador e prazo — Causa mortis: o fato gerador ocorre no momento do obito.

O ITCMD deve ser pago em geral em 60 a 180 dias contados do obito (varia por estado).

Atraso gera multa de 10% a 20% mais juros e correção monetaria.

Doação em vida: o fato gerador ocorre na lavratura da escritura de doação.

O pagamento e antes ou junto com a escritura.

Doação com reserva de usufruto — Estrategia comum em planejamento.

O doador transfere a nua-propriedade aos filhos mas mantem o usufruto (direito de usar e perceber frutos).

Muitos estados tributam APENAS a nua-propriedade (em geral 2/3 do valor) na doação.

Quando o usufruto se extingue (morte do usufrutuario), pode incidir ITCMD sobre a consolidação (1/3) — varia por estado.

Estrategia: estados que tributam tudo na doação + zero na consolidação (SP, RJ): pagar uma vez.

Estados que tributam 2/3 na doação + 1/3 na consolidação (MG, alguns outros): paga duas vezes mas potencialmente em momentos distintos.

Exemplo numerico — Patrimônio de R$ 10 milhoes em São Paulo (aliquota 4%): ITCMD = R$ 400.000.

Mesmo patrimônio em Bahia (aliquota 8% no topo): ITCMD = R$ 800.000.

Em estado com 6% (DF, MA): R$ 600.000.

Diferença de ate R$ 400 mil dependendo do estado.

Planejamento por domicilio — Como o ITCMD sobre bens moveis e devido ao estado de domicilio do falecido, mudar de estado antes do obito muda o ITCMD.

Isso não se aplica aos imóveis: o ITCMD do imóvel sempre e do estado em que o imóvel esta.

Estrategia legítima quando ha mudança real de domicilio; planejamento agressivo de mudança apenas para reduzir tributo pode ser desconsiderado pelo fisco.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes — ITCMD por estado: alíquotas, base de cálculo e isenções

Qual a aliquota do ITCMD em SP, RJ, MG e Bahia?+

Em 2026: SP cobra 4% fixo (deve migrar para progressivo conforme EC 132/2023). RJ cobra de 4% a 8% conforme valor e parentesco. MG cobra 5% fixo (também deve migrar). Bahia cobra 3,5% a 8% progressivo. A diferença pode passar de R$ 400 mil em um patrimônio de R$ 10 milhoes.

VGBL e PGBL pagam ITCMD?+

VGBL em regra NÃO sofre ITCMD em quase todos os estados (tratado como seguro, não herança). PGBL e controvertido — esta no STF para julgamento (Tema 1.214). Alguns estados cobram, outros não. Por segurança, alguns planejadores preferem VGBL para a finalidade sucessoria. Em ambos os casos, o IR sobre ganhos pode incidir conforme o regime escolhido (progressivo ou regressivo).

O que é a doação com reserva de usufruto e como reduz o ITCMD?+

E quando o doador transfere a nua-propriedade do bem para outro (filhos, em geral) mas mantem o usufruto (direito de usar e fruir). Muitos estados tributam apenas 2/3 do valor (a nua-propriedade) na doação. Em alguns estados, o ITCMD remanescente sobre o 1/3 do usufruto incide quando este se consolida (morte do usufrutuario); em outros, não incide. Verificar regra local antes de estruturar.

Onde se paga o ITCMD: no estado do falecido ou onde estão os bens?+

Para bens moveis (dinheiro, aplicações, participações societarias, veículos), o ITCMD e devido ao estado de domicilio do falecido. Para imóveis, o ITCMD e sempre devido ao estado onde o imóvel esta localizado, independentemente de onde mora o falecido ou os herdeiros. Por isso, familias com imóveis em varios estados precisam pagar ITCMD em cada um deles.

Qual o prazo para pagar o ITCMD na herança?+

Varia por estado: em SP, 180 dias do obito; em MG, 60 dias; em RJ, 60 dias; em outros estados, entre 30 e 180 dias. Atraso gera multa de 10% a 20% sobre o tributo, mais juros e correção monetaria. Como o inventario costuma se prolongar, e comum pagar o ITCMD parcialmente para evitar multa enquanto o inventario esta em curso.

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